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ID
2093806
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Conforme a Lei Federal 8.213/91, equipara-se ao acidente do trabalho o acidente sofrido pelo segurado, ainda que fora do local e horário de trabalho,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Lei 8.213:

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    ...

    IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

    a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;

    b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;

    c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;

    d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomo- ção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

  • Gabarito letra C

    Lei 8.213:

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

    a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;

    b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;

    c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;

    d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomo- ção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

  • Situações Equiparadas a Acidente do Trabalho

    O art. 21 da Lei 8.213/91 dispõe as situações que se equiparam também ao acidente do trabalho:

    1 - O acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;

    2 - O acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de:

    a)  Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

    b)  Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;

    c)  Ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;

    d)  Ato de pessoa privada do uso da razão;

    e)  Desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;

  • Situações Equiparadas a Acidente do Trabalho

    O art. 21 da Lei 8.213/91 dispõe as situações que se equiparam também ao acidente do trabalho:

    1 - O acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;

    2 - O acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de:

    a) Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

    b) Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;

    c) Ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;

    d) Ato de pessoa privada do uso da razão

    LETRA B e C estão certas