SóProvas


ID
2093893
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
Facepe
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na Lei Estadual nº 11.781, de 06 de junho de 2000, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual, analise:

Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando


I. decidam recursos administrativos.

II. deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais.

III. decorram de reexame de ofício

IV. neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses.

V. dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório.

VI. decidam processos administrativos de concurso, licitações ou seleção pública.


Assinale a alternativa CORRETA

Alternativas
Comentários
  • Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: 

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses; 

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso, licitações ou seleção pública

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório; 

    V - decidam recursos administrativos; 

    VI - decorram de reexame de ofício

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais; 

    VIII - importem em anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

  • Alternativa :

     Letra D

  • Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

     

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

     

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

     

    III - decidam processos administrativos de concurso, licitações ou seleção pública;

     

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

     

    V - decidam recursos administrativos;

     

    VI - decorram de reexame de ofício;

     

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;