SóProvas



Questões de Lei nº 11.781 de 2000 – Processo Administrativo


ID
138136
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do processo administrativo e das disposições constantes da Lei n.º 11.781/2000, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O princípio do informalismo moderado significa, no processo administrativo, a adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados (art. 2º, par. único, IX, Lei federal n. 9.784/99), de maneira que o conteúdo deve prevalecer sobre o formalismo extremo, respeitadas as formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados (art. 2º, par. único, VIII, Lei Federal 9.784/99).

    No processo administrativo, não deve imperar a sacralidade das formas, mas sim a instrumentalidade delas, de sorte que os atos processuais produzem efeitos jurídicos regulares se, apesar de não observada certa procedimentalidade, a finalidade a que destinados tenha sido alcançada.

    FILHO, José dos Santos Carvalho. Processo administrativo federal: comentários à Lei 9.784 de 29/1/1999.

  • A) - Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    B) - Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

    D) - Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

            I - a edição de atos de caráter normativo;

            II - a decisão de recursos administrativos;

            III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    E) - Art. 32. Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo.
    Art. 34. Os resultados da consulta e audiência pública e de outros meios de participação de administrados deverão ser apresentados com a indicação do procedimento adotado.

  • Comentário Letra A)

    Art. 2º A Administração Pública Estadual obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade ,finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, impessoalidade e interesse público.

    Veja que não consta expressamente o princípio da publicidade no caput do artigo. Note também não consta o princípio da eficiência.

  • JOÃO PESSOA está certoooooooo dissooooooo??

     

  • JOAO PESSOA

    a lei que se referiu a questão Lei n.º 11.781/2000 nela consta PUBLICIDADE SIM

    Art. 70. A publicidade dos atos deverá ser feita de forma a deixar bem clara a decisão ou a manifestação, não produzindo nenhum efeito a publicação que não expresse literalmente o fato e a decisão. 

    ALTERNATIVA DA QUESTÃO LETRA C


ID
441889
Banca
FGV
Órgão
SAD-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei Estadual 11.781/00, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual, dispõe que, no que se refere ao desatendimento da intimação para ciência da decisão ou efetivação de diligência pelo interessado:

Alternativas
Comentários
  • Art. 27.  O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

  • GABARITO: Letra A

    Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia 

    a direito pelo administrado.


ID
1502491
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com as disposições da Lei estadual n o 11.781/2000, que regula o processo administrativo no Estado de Pernambuco,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - letra

    a) o processo administrativo inicia-se sempre a requerimento do interessado, sendo vedada a instauração de ofício, salvo para os casos de aplicação de penalidades. ERRADA

    Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido do interessado.

      b) as organizações e associações representativas são legitimadas como interessados no processo administrativo, no tocante a direitos e interesses coletivos. CERTA

    Art. 9º São legitimados como interessados no processo administrativo:

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    c) a edição de atos de caráter normativo pode ser objeto de delegação, publicada no órgão oficial, vedada a subdelegação. ERRADA

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo;

     d) pode ser arguido o impedimento para atuar no processo administrativo do servidor ou autoridade que tenha inimizade notória com algum dos interessados. ERRADA

    Art. 20. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

    e) as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, sendo que o comparecimento do administrado não supre sua falta ou irregularidade. ERRADA

    Art. 26, § 5º As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.

     

  • No impedimento há presunção absoluta (juris et de jure) de parcialidade, na suspeição há apenas presunção relativa (juris tantum). 

  • Amizade ou inimizade íntima é caso de SUSPEIÇÃO. Todos os demais = impedimento.

    Quanto à proibição de delegação, temos o macete: CENORA

    CE => competência exclusiva

    NO => atos normativos

    RA => recursos administrativos

  • Comentário:

    Vamos analisar cada alternativa:

    a) ERRADA. O processo administrativo pode se iniciar tanto a requerimento do interessado como de ofício:

    Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    b) CERTA, nos termos do art. 9º, III da Lei 9.784/99:

    Art. 9º São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

    c) ERRADA. Segundo o art. 13, I da Lei 9.784/99, a edição de atos de caráter normativo não pode ser objeto de delegação.

    d) ERRADA. Pode ser arguida a suspeição, e não o impedimento, para atuar no processo administrativo do servidor ou autoridade que tenha inimizade notória com algum dos interessados:

    Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

    e) ERRADA. Pelo princípio do formalismo moderado, o comparecimento do administrado supre sim a falta ou irregularidade da intimação, nos termos do art. 26, §5º da Lei 9.784/99:

    § 5º As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.

    Gabarito: alternativa “b”

  • Erick Alves | Direção Concursos

    18/02/2020 às 17:56

    Comentário:

    Vamos analisar cada alternativa:

    a) ERRADA. O processo administrativo pode se iniciar tanto a requerimento do interessado como de ofício:

    Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    b) CERTA, nos termos do art. 9º, III da Lei 9.784/99:

    Art. 9º São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

    c) ERRADA. Segundo o art. 13, I da Lei 9.784/99, a edição de atos de caráter normativo não pode ser objeto de delegação.

    d) ERRADA. Pode ser arguida a suspeição, e não o impedimento, para atuar no processo administrativo do servidor ou autoridade que tenha inimizade notória com algum dos interessados:

    Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

    e) ERRADA. Pelo princípio do formalismo moderado, o comparecimento do administrado supre sim a falta ou irregularidade da intimação, nos termos do art. 26, §5º da Lei 9.784/99:

    § 5º As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.

    Gabarito: alternativa “b”


ID
1834873
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
Facepe
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na Lei Estadual nº 11.781, de 06 de junho de 2000, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual, analise: O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados: 

I. Identificação do interessado ou de quem o represente, se for o caso.

II. Domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações.

III. Formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos.

IV. Identificação do órgão ao qual é subordinado.

V. Data e assinatura do requerente ou de seu representante.

Assinale a alternativa CORRETA. 


Alternativas
Comentários
  • GABARITO" D": Lei Estadual nº 11.781, de 06 de junho de 2000, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual.

    Art. 6º O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

     

    I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;

     

    II - identificação do interessado ou de quem o represente, se for o caso;

     

    III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;

     

    IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;

     

    V - identificação do órgão ao qual é subordinado;

     

    VI - data e assinatura do requerente ou de seu representante.

    ___________________________________________________________________________________________

    Fazendo um paralelo com a lei 9784, ela não tem "identificação do órgão ao qual é subordinado";

  • Resposta 

     

    Letra: D


ID
2093893
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
Facepe
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na Lei Estadual nº 11.781, de 06 de junho de 2000, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual, analise:

Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando


I. decidam recursos administrativos.

II. deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais.

III. decorram de reexame de ofício

IV. neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses.

V. dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório.

VI. decidam processos administrativos de concurso, licitações ou seleção pública.


Assinale a alternativa CORRETA

Alternativas
Comentários
  • Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: 

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses; 

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso, licitações ou seleção pública

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório; 

    V - decidam recursos administrativos; 

    VI - decorram de reexame de ofício

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais; 

    VIII - importem em anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

  • Alternativa :

     Letra D

  • Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

     

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

     

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

     

    III - decidam processos administrativos de concurso, licitações ou seleção pública;

     

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

     

    V - decidam recursos administrativos;

     

    VI - decorram de reexame de ofício;

     

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;


ID
2522971
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Um tribunal de contas estadual aplicou, sem observar o devido processo legal, determinada sanção administrativa a um agente público. O agente, de forma equivocada, interpôs recurso administrativo na Secretaria de Estado de Fazenda, órgão que não detém competência legal para rever a sanção imposta.


Considerando a situação hipotética apresentada, julgue o próximo item com base no disposto na Lei Estadual n.º 11.781/2000, de Pernambuco.


O não conhecimento do recurso pela Secretaria de Estado de Fazenda não impede que o tribunal de contas estadual reveja, de ofício, a sanção aplicada, desde que não ocorrida a preclusão administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.781/2000

    (...) Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

    I - fora do prazo;

    II - perante órgão incompetente;

    III - por quem não seja legitimado;

    IV - após exaurida a esfera administrativa.

    § 1º Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

    § 2º O não conhecimento do recurso não impede a administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.

    Gab. Certo

  • Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

    I - fora do prazo;

    II - perante órgão incompetente;

    III - por quem não seja legitimado;

    IV - após exaurida a esfera administrativa.

    § 1º Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

    § 2º O não conhecimento do recurso não impede a administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.

    CERTO!

  • GABARITO: CERTO.


ID
2522974
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Um tribunal de contas estadual aplicou, sem observar o devido processo legal, determinada sanção administrativa a um agente público. O agente, de forma equivocada, interpôs recurso administrativo na Secretaria de Estado de Fazenda, órgão que não detém competência legal para rever a sanção imposta.


Considerando a situação hipotética apresentada, julgue o próximo item com base no disposto na Lei Estadual n.º 11.781/2000, de Pernambuco.


A Secretaria de Estado de Fazenda deverá indicar ao recorrente a autoridade competente para o conhecimento do recurso e o prazo para recurso deverá ser-lhe devolvido.

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.781/2000

    (...) Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

    I - fora do prazo;

    II - perante órgão incompetente;

    III - por quem não seja legitimado;

    IV - após exaurida a esfera administrativa.

    § 1º Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

    § 2º O não conhecimento do recurso não impede a administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.

    Gab. Certo

  • GABARITO: CERTO.


ID
2527771
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando a legislação que regulamenta o processo administrativo do estado de Pernambuco, julgue o item a seguir.


A autenticação da cópia de documentos exigidos no procedimento administrativo poderá ser feita por autoridade do próprio órgão administrativo, desde que formalmente designada para esse fim.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    L9784

     

    Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

     

    § 1o Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.

    § 2o Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.

    § 3o A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.

    § 4o O processo deverá ter suas páginas numeradas seqüencialmente e rubricadas.

  • E esse "formalmente designado para esse fim"???

  • para mim qualquer servidor publico tem fé publica, e portanto, pode dar fe a documentos publicos. Não precisa ser designado formalmente para esse fim...

  • O enunciado diz legislação que regulamenta o processo administrativo do estado de Pernambuco. A lei local deve dispor assim para a questão estar correta.

  • Gabarito: certo.

     

    Sim, meu povo, trata-se da Lei de Processo Administrativo de Pernambuco (L. nº 11.781/2000):

     

    Art. 22.  Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

    § 3º A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo, por intermédio de autoridade formalmente designada para esse fim.

  • Gente, eu acredito que formalmente designada para esse fim é a competência.

    Sim, de fato, o servidor tem fé pública, mas não faz sentido que um técnico do MP autentique uma certidão da defensoria pública.

    Imagino que seja isso, pelo menos foi esse meu raciocínio, e, mesmo sem lembrar de tal inciso da lei, eu acertei a questão.

    Quaisquer erros, por favor, avisar-me!


ID
2527774
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando a legislação que regulamenta o processo administrativo do estado de Pernambuco, julgue o item a seguir.


O administrado pode ser assistido por seu advogado no processo administrativo, mesmo nos casos em que a representação legal não seja obrigatória.


Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    L9784

     

    Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

     

    V - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

     

    SV 5 -> A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

  • Gabarito: certo.

    Lei de Processo Administrativo de Pernambuco (L. nº 11.781/2000):

    Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe são assegurados:

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.


ID
2634538
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Dado o poder de autotutela, compete à administração pública anular seus próprios atos, quando eles estiverem eivados de vício de legalidade. De acordo com a Lei de Processo Administrativo do Estado de Pernambuco, o prazo para anular atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários e efeitos danosos ao estado deve ser contado da data em que tais atos forem praticados e decai em

Alternativas
Comentários
  • Gab: C

  • Gab. C

     

    Na administração publica federal o prazo é de 5 anos qnd tiver boa-fe. De má-fé nao tem prazo.

     

    Autotutela: a adm publica fiscaliza seus próprios atos

    Tutela: fiscalização da adm direta na adm publica indireta

  • SOBRE O DIREITO DA ADM ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS:

     

    PRESCREVE EM: 

     

    10 ANOS (SALVO MÁ-FÉ): quando os efeitos forem FAVORÁVEIS AO DESTINATÁRIO

    5 ANOS (SE DE BOA-FÉ): quando NÃO FAVORÁVEL AO DESTINATÁRIO

  • Lei 11781

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários e danosos para o Estado decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé, e observada a legislação civil brasileira quanto à prescrição de dívida para o erário. (Redação alterada pelo art. 1º da Lei nº 12.376, de 2 de junho de 2003.)

     

    http://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=4770&tipo=TEXTOATUALIZADO

  • Informação adicional, quanto ao prazo da Legislação Federal

    O prazo decadencial do art. 54 da Lei nº 9.784/99 não se aplica quando o ato a ser anulado afronta diretamente a Constituição Federal

    Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. INGRESSO. SUBSTITUTO EFETIVADO COMO TITULAR DE SERVENTIA APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO. EXIGÊNCIA. ARTIGO 236, § 3º, DA CRFB/88. NORMA AUTOAPLICÁVEL. DECADÊNCIA PREVISTA NO ARTIGO 54 DA LEI 9.784/1999. INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO DA CONFIANÇA. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. OFENSA DIRETA À CARTA MAGNA. SEGURANÇA DENEGADA (...). 4. In casu, a situação de flagrante inconstitucionalidade não pode ser amparada em razão do decurso do tempo ou da existência de leis locais que, supostamente, agasalham a pretensão de perpetuação do ilícito. 5. A inconstitucionalidade prima facie evidente impede que se consolide o ato administrativo acoimado desse gravoso vício em função da decadência. Precedentes: MS 28.371 AgR/DF, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, DJe 27.02.2013; MS 28.273 AgR, Relator Min. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, DJe 21.02.2013; MS 28.279, Relatora Min. Ellen Gracie, Tribunal Pleno, DJe 29.04.2011. (...) 8. O desrespeito à imposição constitucional da necessidade de concurso público de provas e títulos para ingresso da carreira notarial, além de gerar os claros efeitos advindos da consequente nulidade do ato (CRFB/88, art. 37, II e §2º, c/c art. 236, §3º), fere frontalmente a Constituição da República de 1988, restando a efetivação na titularidade dos cartórios por outros meios um ato desprezível sob os ângulos constitucional e moral. 9. Ordem denegada.
    (MS 26860, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 02/04/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-184 DIVULG 22-09-2014 PUBLIC 23-09-2014).

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. O prazo decadencial do art. 54 da Lei nº 9.784/99 não se aplica quando o ato a ser anulado afronta diretamente a Constituição Federal. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: . 

  • Eu não consegui entender pq a lei diz que prevê um prazo de 5 anos de acordo com a lei 9784 pq então a banca considerou 10 anos?? alguem me explica

     

  • Alex Santos, a resposta de 10 anos é fruto do questionamento especifico de acordo com a Lei de Processo Administrativo do Estado de Pernambuco, que no caso é a Lei n.º 11.781, DE 6 DE JUNHO DE 2000 - Regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual.

    Pela mencionada Lei, em seu artigo 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários e danosos para o Estado decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé, e observada a legislação civil brasileira quanto à prescrição de dívida para o erário. (Redação alterada pelo art. 1º da Lei nº 12.376, de 2 de junho de 2003.).

    Dá uma verificada: http://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=4770&tipo=TEXTOATUALIZADO

  • LETRA C

     

    PROCESSO ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO FEDERAL( LEI 9.784) -------------------> ANULAÇÃO DECAI EM 05 ANOS, SALVO COMPROVADA MÁ-FÉ.

     

    PROC.ADM. NO ÂMBITO ESTADUAL (LEI 11.781) --------------------> ANULAÇÃO DECAI EM 10 ANOS, SALVO COMPROVADA MÁ-FÉ.

     

    BONS ESTUDOS!!!

  • Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários e danosos para o Estado decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé, e observada a legislação civil brasileira quanto à prescrição de dívida para o erário. 

    Letra: C

  • É inconstitucional lei estadual que estabeleça prazo decadencial de 10 (dez) anos para anulação de atos administrativos reputados inválidos pela Administração Pública estadual.

    STF. Plenário. ADI 6019/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 12/4/2021 (Info 1012).


ID
2922031
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA sobre a Lei de Processo Administrativo Estadual (Lei estadual nº 11.781/00).

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D.

    Lei nº 11.781/00 (Processo Adm. de Pernambuco)

    Art. 4º São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I - expor os fatos conforme a verdade; (Letra E)

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa fé; (Letra A)

    III - não agir de modo temerário; (Letra B)

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos. (Letra C)

    Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe são assegurados: IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei. (Letra D)

  • Gabarito: alternativa D

    Complementando a letra da Lei Estadual, há a Súmula Vinculante de nº 5, do STF, que assim diz:

    "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição."

     

  • TEMERÁRIO:

    Que pode conter risco; em que há perigo; arriscado ou perigoso: viajava sempre por temerários caminhos.


ID
2922037
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA sobre a Lei de Processo Administrativo estadual (Lei estadual nº 11.781/00).

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Lei estadual nº 11.781/00 (Proc. Adm. de Pernambuco)

    A) O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, com efeito suspensivo. Errado. Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

    B) Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente superior. Errado. Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    C) O desatendimento da intimação importa o reconhecimento da verdade dos fatos e a renúncia a direito pelo administrado. Errado. Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

    D) Antes da tomada de decisão diante da relevância da questão, deverá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo. Errado. Art. 32. Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo.

    E) O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis. Certo. Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

  • Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

    Letra: E


ID
2951149
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando a Lei n.º 8.429/1992 e a Lei Estadual n.º 11.781/2000 — que trata de processo administrativo estadual —, julgue o próximo item, a respeito de improbidade administrativa.

Servidor público que aja negligentemente na fiscalização das prestações de contas de parceria firmada pela administração pública com entidade privada cometerá ato de improbidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito = Certo.

     

     

    Lei n.º 8.429/1992

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    XIX - agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas;  

  • Algumas coisas que vc precisa saber sobre atos de improbidade adm:

     

    1 - o agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade;

     

    2 - a responsabilidade de quem comete o ato de improbidade administrativa é subjetiva e não objetiva;

     

    3 - não existe TAC (transação, acordo, conciliação) nos atos de improbidade administrativa;

     

    4 - não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade administrativa;

     

    5 - nos atos de improbidade administrativa tanto o agente público quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos; 

     

    6 - improbidade administrativa própria: o agente público age sozinho;

     

    7 - improbidade administrativa imprópria: o agente público age em conjunto com o particular (*particular sozinho não comete ato de Improbidade Adm.​

     

    8 - Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos e não taxativos;

     

    Obrs.  Não pode a ação civil de improbidade administrativa ser ajuizada exclusivamente contra um particular.

     

     

    Fonte:QC

     

  • Enriquecimento ilícito = DOLO

    Lesão ao erário = DOLO ou CULPA

    Atentar contra os princípios = DOLO

  • Certo.

    A conduta é qualificada como ato de improbidade administrativa (no caso, por lesão ao erário).

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    XIX – agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas;

  • De acordo com a nova Lei de Improbidade não só se admite atos dolosos, não?


ID
2951152
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando a Lei n.º 8.429/1992 e a Lei Estadual n.º 11.781/2000 — que trata de processo administrativo estadual —, julgue o próximo item, a respeito de improbidade administrativa.

No âmbito da administração pública estadual, a edição de atos de caráter normativo e a decisão de recursos poderão ser objeto de delegação, desde que seja observada a forma prevista na lei.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito = Errado.

     

    Errado. Art. 13 da Lei 9784/99. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

     

    DENOREX NÃO SE DELEGA

    DEcisão de recurso adm.

    - edição de atos NORmativo

    - matéria de competência EXclusiva.

  • DICA do aluno César TRT 

    NÃO PODERÁ DELEGAR   ''CENORA''

     

    * COMPETÊNCIA EXCLUSIVA 

    * EDITAR ATOS NORMATIVOS 

    * DECIDIR RECURSOS ADMINISTRATIVOS 

  • Não delega ADM

    Ato normativo

    Decisão de recurso

    Matéria de competência exclusiva

  • GABARITO: ERRADO.


ID
3683956
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
Governo do Estado de Pernambuco - PE
Ano
2018
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA sobre a Lei de Processo Administrativo estadual (Lei estadual nº 11.781/00). 

Alternativas

ID
3709252
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
Governo do Estado de Pernambuco - PE
Ano
2018
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA sobre a Lei de Processo Administrativo Estadual (Lei estadual nº 11.781/00). 

Alternativas