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ID
2094463
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na legislação aplicada aos atos de improbidade administrativa, assinale o item correto.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    LIA

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    § único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público (c) bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos (a).

     

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público (b) ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    Art. 13, § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público (d), sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

     

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança (e).

  • não localizei o erro da assetiva A.

    ALGUÉM POR FAVOR EXPLICA

  • Gabarito C.

    Erro da alternativa A destacado abaixo:

    a) As entidades cuja criação ou custeio erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, também gozam da proteção da lei de improbidade administrativa, não se limitando, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos. 

    Obs: nas empresas em que existe a participação do erário em menos de 50%, a LIA só alcança a parte do capital investido pelo Estado.

    Bons Estudos!! 

  • LEI 8429/92

    a) ERRADA. Art.1º(...) Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    b) ERRADA. Obrigatória a participação do MP. Art. 17 (...)   § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

    c) CORRETA. Art. 1º § único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público (...)

    d) ERRADA.  Art. 13 (..)  § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    e) ERRADA.  Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

     

  • Adilane Melo, O erro está na parte final: limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos. A alternativa diz que NÃO se limita a repercussão aos cofres públicos.

  • GABARITO: C

     

    a) As entidades cuja criação ou custeio erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, também gozam da proteção da lei de improbidade administrativa, não se limitando, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos. ERRADA.

     

    Lei 8.429. Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

     

    b) A lei de improbidade administrativa dispensa a participação do Ministério Público nas ações de improbidade, primando pela celeridade processual e pela eficiência. ERRADA

     

    LEI 8.429. Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar

     

     c) Os atos que atentem contra o patrimônio de empresas privadas podem caracterizar atos de improbidade administrativa, desde que estas entidades recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, por parte da administração pública. CORRETO

     

    Lei 8.429.  Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos

     

    d) Será punido com a pena de suspensão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa. ERRADA.

     

    Lei 8.428. Art. 13.  § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa

     

    e) Os sucessores daqueles que causarem lesão ao patrimônio público ou enriquecem ilicitamente não estão sujeitos às cominações da lei de improbidade administrativa, já que o texto constitucional é claro ao determinar que a pena não passe da pessoa do condenado. ERRADA

     

    Lei 8.429. Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • Sendo objetivo! 

     

    a. As entidades cuja criação ou custeio erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, também gozam da proteção da lei de improbidade administrativa, não se limitando, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos. - SE RECEBEU MENOS DE 50%, RECAI APENAS SE AFETAR ESSA PARCELA PERCEBIDA. 

     

    b. A lei de improbidade administrativa dispensa a participação do Ministério Público nas ações de improbidade, primando pela celeridade processual e pela eficiência. - SE NAO FOR PARTE, DEVERÁ PARTICIPAR, NECESSARIAMENTE, COMO FISCALDA LEI. 

     

    c. CORRETA. 

     

    d. Será punido com a pena de suspensão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa. SERÁ PUNIDO COM DEMISSAO A BEM DO SERVICO PUBLICO!! 

     

    e. Os sucessores daqueles que causarem lesão ao patrimônio público ou enriquecem ilicitamente não estão sujeitos às cominações da lei de improbidade administrativa, já que o texto constitucional é claro ao determinar que a pena não passe da pessoa do condenado. O LIMITE SERÁ O PATRIMONIO DEIXADO. 

     

    bons estudos! 

  • Adilane Melo , o erro da letra A está na parte NÂO se limitando, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilicito sobre a contribuição dos cofres público., porque no caso apresentado se limita.

  • GABARITO (C)

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra
    o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão
    público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos
    de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção
    patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    Já no caso de a vítima do ato de improbidade administrativa ser entidade privada que receba subvenção,
    benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público; ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário
    haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, a sanção
    patrimonial ficará limitada a repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    FONTE: PDF, ROBSON FACHINI, FOCUS CONCURSOS

  • A regra é clara: tem dinheiro público, pode incidir a LIA.

  • LETRA C

    A) 

          Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

            

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    B)         Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    D)         Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    E)         Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • + 50% ---> terá todas a penalidades da lei 8429 (suspensão direito politico, proibição de contratar com o poder publico, multa)

    - 50% ---> a penalidade se limita a repercussão nos cofres publicos

  •         Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

            § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

            § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

            § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • Fundamento da Letra C:

    LIA, Art. 17.

    .....

    § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

     

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 8.429

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

            Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • As entidades cuja criação ou custeio erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, também gozam da proteção da lei de improbidade administrativa, não se limitando, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos. - SE RECEBEU MENOS DE 50%, RECAI APENAS SE AFETAR ESSA PARCELA PERCEBIDA. 

  • -50% tem que atingir o dinheiro público

    Ministério publico se não participar como parte tem que participar como fiscal da lei sob pena de nulidade

    Recursar ou Prestar falsa é DEMISSÃO a bem do serviço publico e o cara só não declara os utensílios domésticos

    Herdeiros e sucessores são punidos até o limite da herança ou patrimônio deixado

  • LEI 8429/92

    a) ERRADA. Art.1o(...) Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    b) ERRADA. Obrigatória a participação do MP. Art. 17 (...)   § 4o O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

    c) CORRETA. Art. 1o § único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público (...)

    d) ERRADA.  Art. 13 (..)  § 3o Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    e) ERRADA.  Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • Art. 1° Os atos de improbidade

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra

    o patrimônio de

    • entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público
    • bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual,
    • limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • Atualização Lei 14230/21

    Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei.     

    Parágrafo único. Revogado. .       

    § 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.      

    § 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.       

    § 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.        

    § 4º Aplicam-se ao sistema da improbidade disciplinado nesta Lei os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador.       

    § 5º Os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.        

    § 6º Estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de entes públicos ou governamentais, previstos no § 5º deste artigo.        

    § 7º Independentemente de integrar a administração indireta, estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.        

    § 8º Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.        

  • Art. 1°, § 6°, da Lei n° 8.429/92.