SóProvas


ID
2094499
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Relativamente à Lei Complementar n° 140/2011, à Lei n° 9.985/2000 e à Lei n° 6.938/1981, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D

    Lei Complementar nº 140/2011

    Art. 14.  Os órgãos licenciadores devem observar os prazos estabelecidos para tramitação dos processos de licenciamento. 

    § 3o  O decurso dos prazos de licenciamento, sem a emissão da licença ambiental, não implica emissão tácita nem autoriza a prática de ato que dela dependa ou decorra, mas instaura a competência supletiva referida no art. 15. 

  • Gabarito D

     

    a) Lei 6.938/81, 
    Art 6°. Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:

    I - órgão SUPERIOR: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais;

    II - órgão CONSULTIVO e DELIBERATIVO: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;

     

    b) Lei 9.985
    Art 9°. A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.

    §1°. A Estação Ecológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

     

    c) Lei 9.985
    Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:
    I - Área de Proteção Ambiental;
    II - Área de Relevante Interesse Ecológico;
    III - Floresta Nacional;
    IV - Reserva Extrativista;
    V - Reserva de Fauna;
    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e
    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.

    Art. 8°. O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:
    I - Estação Ecológica;
    II - Reserva Biológica;
    III - Parque Nacional;
    IV - Monumento Natural;
    V - Refúgio de Vida Silvestre.

     

    d) LC 140
    Art. 14.  Os órgãos licenciadores devem observar os prazos estabelecidos para tramitação dos processos de licenciamento. 

    §3°. O decurso dos prazos de licenciamento, sem a emissão da licença ambiental, NÃO implica emissão tácita nem autoriza a prática de ato que dela dependa ou decorra, mas instaura a competência supletiva referida no art. 15.

     

    e) LC 140
    Art 7°. São ações administrativas da União:
    XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades: 

    Art. 13.  Os empreendimentos e atividades são licenciados ou autorizados, ambientalmente, por um único ente federativo, em conformidade com as atribuições estabelecidas nos termos desta Lei Complementar. 

    §1°. Os demais entes federativos interessados podem manifestar-se ao órgão responsável pela licença ou autorização, de maneira NÃO vinculante, respeitados os prazos e procedimentos do licenciamento ambiental. 

  • Dicas para decorar as UPI e USS:

     

    → Essa Estação (ecológica) Reserva (biológica) um Parque (nacional) Monumental (monumento natural) para Refúgio (da vida silvestre) (UPI)

     

    → Tem "Área" ou "Reserva" é USS (+ Floresta Nacional), salvo a Reserva Biológica.

  • Olá Éwerton Melo, Cuidado com o seu comentário, pois o silêncio administrativo não irá renovar a licença, mas sim prorrogá-la.
  • LETRA E - ERRADO

    Nehuma  das inovações da LC 140 foi tão questionada quanto o estabelecimento da obrigatoriedade do licenciamento ambiental em um único nível de competência. Isso fez com que deixasse de ser possível pleitear a licença ambiental junto a dois ou três órgãos ambientais de forma simultânea, fato que ocorria com certa frequência anteriormente:

    Artigo 13. Os empreendimentos e atividades são licenciados ou autorizados, ambientalmente, por um único ente federativo, em conformidade com as atribuições estabelecidas nos termos desta Lei Complementar. 

    § 1º. Os demais entes federativos interessados podem manifestar-se ao órgão responsável pela licença ou autorização, de maneira não vinculante, respeitados os prazos e procedimentos do licenciamento ambiental. 

    Isso aponta que a legislador quer resguardar a autonomia do ente responsável para conduzir o licenciamento ambiental, independentemente de ser a União, o estado, o Distrito Federal ou o município, cabendo somente a ele a última palavra. É claro que essa limitação diz respeito ao âmbito administrativo apenas, visto que o órgão ambiental meramente fiscalizador tem a obrigação de provocar o Ministério Público e/ou o Poder Judiciário diante de irregularidades.

    Fonte: Conjur

  • a) O Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) tem por órgão superior o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais. ERRADO. O enunciado se refere ao Conselho de Governo. O CONAMA é órgão consultivo e deliberativo com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos nacionais, bem como deliberar sobre normas e padrões compativeis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado. Art. 6 da Lei 6.938/81.

     

     b) A estação ecológica, unidade de conservação de domínio privado, tem com o objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas. ERRADO. A estação ecológica é de posse e domínio públicos. Art. 9 da Lei 9.985/00. 

     

     c) A Floresta Nacional, a Reserva Extrativista. a Reserva de Desenvolvimento Sustentável e a Reserva Biológica são categorias de unidade de conservação pertencentes ao grupo das unidades de uso sustentável. ERRADO. A reserva biológica é Unidade de Conservação de Proteção Integral. Art. 8 da Lei 9.985/00

     

     d) Os órgãos licenciadores devem observar os prazos estabelecidos para tramitação dos processos de licenciamento, mas o decurso dos prazos de licenciamento ambiental, sem a emissão da licença ambiental, não implica emissão tácita nem autoriza a prática de ato que dela dependa ou decorra, mas instaura a competência supletiva prevista na Lei Complementar nº 0140/2011. CORRETA. Art. 14, p.3 da LC 140/11.

     

     e)Os empreendimentos e atividades são licenciados ou autorizados, ambientalmente, por um único ente federativo, em conformidade com as atribuições estabelecidas nos termos da Lei Complementar n° 140/2011. Contudo, os demais entes federativos interessados podem manifestar-se ao órgão responsável pela licença ou autorização, de m aneira vinculante, respeitados os prazos e procedimentos do licenciamento ambiental. ERRADO. O parecer dos demais entes federativos não vincula o órgão licenciador. Art. 13, p.1 LC 140/11

  • EE REBI PANA MONA REVIS - PROTEÇÃO INTEGRAL - DAS MAIS RESTRITIVAS PARA AS MENOS RESTRITIVAS

  • lc 140/11

    II - atuação supletiva: ação do ente da Federação que se substitui ao ente federativo originariamente detentor das atribuições, nas hipóteses definidas nesta Lei Complementar; 

    III - atuação subsidiária: ação do ente da Federação que visa a auxiliar no desempenho das atribuições decorrentes das competências comuns, quando solicitado pelo ente federativo originariamente detentor das atribuições definidas nesta Lei Complementar. 

  • Dicas para decorar as Unidades de uso Sustentável : Todas as áreas, a Floresta e todas as reservas, exceto a Biológica. As Flo/res

  • Para melhor compreensão, analisemos o erro de cada uma das alternativas.

    A) ERRADO A composição do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, bem como as atribuições dos órgãos que o constituem, estão previstas no art. 6º da Lei n. 6.938/81, e podem ser assim esquematizadas:



    Voltando à análise da alternativa, podemos perceber que a função de assessorar diretamente o Presidente da República é do Conselho de Governo, que é o ÓRGÃO SUPERIOR do SISNAMA.
    Já a função do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA)ÓRGÃO CONSULTIVO E DELIBERATIVO- é assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida.


    B) ERRADO. A estação ecológica, de fato, tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas (Art. 9º da Lei n. 9.985/00). Por outro lado, é errado dizer que se trata de unidade de conservação de domínio privado, uma vez que o art. 9º, §1º do SNUC é clara em estabelecer que se trata de posse e domínio públicos:
    Lei 9.985, art. 9º, § 1o A Estação Ecológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

    C) ERRADO. A alternativa baseia-se na tipologia adotada pela Lei nº 9.985/00, que as classifica em UCs de proteção integral ou de uso sustentável.


    De fato, Floresta Nacional, Reserva Extrativista e Reserva de Desenvolvimento Sustentável são categorias de unidade de conservação pertencentes ao grupo das unidades de uso sustentável. O erro está na inclusão da Reserva Biológica, que é uma UC de proteção integral.


    D) CERTO. Trata-se de determinação constante no art. 14, § 3º, da Lei Complementar nº 140/2011. Vejamos:
    LC 140, Art. 14.  Os órgãos licenciadores devem observar os prazos estabelecidos para tramitação dos processos de licenciamento. 
    § 3o O decurso dos prazos de licenciamento, sem a emissão da licença ambiental, não implica emissão tácita nem autoriza a prática de ato que dela dependa ou decorra, mas instaura a competência supletiva referida no art. 15. 


    E) ERRADO. A primeira parte da assertiva está correta e tem por fundamento o caput do art. 13 a LC n. 140/11:
    LC n. 140, Art. 13.  Os empreendimentos e atividades são licenciados ou autorizados, ambientalmente, por um único ente federativo, em conformidade com as atribuições estabelecidas nos termos desta Lei Complementar. 
    Quanto a segunda parte - embora seja possível que os demais entes federativos interessados se manifestem pela licença ou autorização, tal participação se dará de maneira não vinculante.


    Gabarito do Professor: D

  • Para melhor compreensão, analisemos o erro de cada uma das alternativas.

    A) ERRADO.  A composição do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, bem como as atribuições dos órgãos que o constituem, estão previstas no art. 6º da Lei n. 6.938/81, e podem ser assim esquematizadas:

    Voltando à análise da alternativa, podemos perceber que a função de assessorar diretamente o Presidente da República é do Conselho de Governo, que é o ÓRGÃO SUPERIOR do SISNAMA.

    Já a função do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) – ÓRGÃO CONSULTIVO E DELIBERATIVO- é assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida.

    B) ERRADO. A estação ecológica, de fato, tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas (Art. 9º da Lei n. 9.985/00). Por outro lado, é errado dizer que se trata de unidade de conservação de domínio privado, uma vez que o art. 9º, §1º do SNUC é clara em estabelecer que se trata de posse e domínio públicos:

    Lei 9.985, art. 9º, § 1o A Estação Ecológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

    C) ERRADO. A alternativa baseia-se na tipologia adotada pela Lei nº 9.985/00, que as classifica em UCs de proteção integral ou de uso sustentável.

    De fato, Floresta Nacional, Reserva Extrativista e Reserva de Desenvolvimento Sustentável são categorias de unidade de conservação pertencentes ao grupo das unidades de uso sustentável. O erro está na inclusão da Reserva Biológica, que é uma UC de proteção integral.

    D) CERTO. Trata-se de determinação constante no art. 14, § 3º, da Lei Complementar nº 140/2011. Vejamos:

    LC 140, Art. 14. Os órgãos licenciadores devem observar os prazos estabelecidos para tramitação dos processos de licenciamento. 

    § 3o O decurso dos prazos de licenciamento, sem a emissão da licença ambiental, não implica emissão tácita nem autoriza a prática de ato que dela dependa ou decorra, mas instaura a competência supletiva referida no art. 15. 

    E) ERRADO. A primeira parte da assertiva está correta e tem por fundamento o caput do art. 13 a LC n. 140/11:

    LC n. 140, Art. 13. Os empreendimentos e atividades são licenciados ou autorizados, ambientalmente, por um único ente federativo, em conformidade com as atribuições estabelecidas nos termos desta Lei Complementar. 

    Quanto a segunda parte - embora seja possível que os demais entes federativos interessados se manifestem pela licença ou autorização, tal participação se dará de maneira não vinculante.

    Gabarito do Professor: D