SóProvas


ID
2094598
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Tema dos mais árduos, a distinção entre dolo eventual e culpa consciente ensejou o surgimento de diversas teorias, as quais se dividem em volitivas e cognitivas. Sobre o assunto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resumidamente


    A teoria da evitabilidade, como se pode entender do próprio nome, diz que, se o agente previa o resultado (consciência do que poderia ocorrer), mas acreditava fielmente que o resultado não ocorreria, será o caso de culpa consciente. É exatamente o caso da alternativa “B”

     

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    Gabarito: B

     

    Prova resolvida

    http://questoesdepenal.blogspot.com.br/2016/09/delegado-da-policia-civil-do-para-prova.html

  • http://www.jurisconsultos.org/2014-4-9-juris.html

    A doutrina brasileira, em sua maioria, tende a explicar o dolo se utilizando das teorias da representação, da vontade e do consentimento ou assentimento, sendo a primeira pertencente ao grupo das teorias intelectivas, enquanto as demais figuram como teorias volitivas. No entanto, Juarez Cirino dos Santos e Luiz Regis Prado (aparentemente a banca examinadora utiliza sua bibliografia como referência) fazem menção a outras teorias que, embora não tenham ganhado tanto relevo quanto às já citadas, de alguma forma contribuíram à dogmática penal no desenvolvimento do estudo do dolo. Segundo o último autor, são elas:

    a) Teoria da representação ou da possibilidade – haverá dolo sempre que previsto o resultado como certo, provável ou possível, bastando, portanto, a presença do elemento intelectual (consciência) para sua caracterização. Sendo assim, a culpa seria sempre inconsciente, pois que, uma vez reconhecida a certeza, possibilidade ou probabilidade do resultado, haveria dolo, sendo despiciendo investigar se o agente assumiu ou não sua produção. É, pois, uma teoria intelectiva.

    b) Teoria da vontade – dolo estará presente sempre que houver vontade dirigida ao resultado. Para essa teoria, o dolo pressupõe a consciência, mas esta não basta, sendo imprescindível a vontade do agente em produzir o resultado. Por levar em consideração o elemento volitivo, é classificada como uma teoria volitiva.

    c) Teoria do consentimento, da assunção ou da aprovação: “dolo exige que o agente consinta em causar o resultado, além de o considerar como possível. Para aplicação dessa teoria, Frank sugeriu a fórmula hipotética seguinte: diante da realização do tipo objetivo, o agente pensa: “seja assim ou de outro modo, ocorra este ou outro resultado, em todo caso eu atuo” (PRADO, Luiz Regis. Curso de direito penal brasileiro, volume 1: parte geral, arts. 1º a 120. 12 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013, p. 411). É uma teoria volitiva.

    d) Teoria da probabilidade ou da cognição: “para a existência do dolo, o autor deve entender “o fato como provável e não somente como possível” para a lesão do bem jurídico. Se o agente considerava provável o resultado (dolo eventual), se o considerava como meramente possível (culpa consciente);” (PRADO, op. cit., p. 411). Teoria pertencente ao grupo das intelectivas.
     

     


  • Continuando:

    e) Teoria da evitabilidade: “há dolo eventual quando a vontade do agente estiver orientada no sentido de evitar o resultado.” (PRADO, op. cit., p. 411). Nesse ponto, Juarez Cirino parece dissonar de Prado, quando aduz que “A teoria da não-comprovada vontade de evitação do resultado (também conhecida como teoria da objetivação da vontade de evitação do resultado), desenvolvida por Armin Kaufmann em bases finalistas, coloca o dolo eventual e a imprudência consciente na dependência da ativação de contra-fatores para evitar o resultado representado como possível: imprudência consciente se o autor ativa contra-fatores, dolo eventual se não ativa contra-fatores para evitação do resultado”. (Direito penal: parte geral. Curitiba: ICPC; Lumen Juris, 2006. p. 144). É uma teoria considerada volitiva.

    f) Teoria do risco: “a existência do dolo depende do conhecimento pelo agente do risco indevido (tipificado) na realização de um comportamento ilícito.” (PRADO, op. cit. p. 411). Teoria pertencente ao grupo das intelectivas.

    g) Teoria do perigo a descoberto: “fundamenta-se apenas no tipo objetivo. Perigo a descoberto vem a ser a situação na qual a ocorrência do resultado lesivo subordina-se à sorte ou ao acaso”. (PRADO, op. cit., p. 411). Complementando, Cirino afirma que essa teoria “retira o elemento volitivo do conteúdo do dolo – a principal característica da teoria da representação – e fundamenta a distinção entre dolo eventual e imprudência consciente com base na natureza do perigo: a) o perigo desprotegido, caracterizado pela dependência de meros fatores de sorte-azar, configura dolo eventual, ainda que o autor confie na ausência do resultado, como jogar roleta russa (com risco de resultado na proporção de 1:5)...”. (op. cit. p. 147). É uma teoria intelectiva.

    h) Teoria da indiferença ou do sentimento: “estabelece a distinção entre dolo eventual e culpa consciente por meio da disposição de ânimo ou da atitude subjetiva do agente ante a representação do resultado. Baseia-se na postura de indiferença diante da produção do resultado (dolo eventual), ou do “alto grau de indiferença por parte do agente para com o bem jurídico ou a sua lesão”. (PRADO, op. cit., p. 411). É uma teoria considerada volitiva.

  • A teoria da representação, como ensina Rogério Sanches, não diferencia dolo eventual de culpa consciente, tanto é que este foi o motivo da ciração da teoria do consentimento/assentimento. Não consigo entender, por esta razão, qual o motivo da letra e) estar errada. Algum colega esclarece?

  • A) INCORRETA: O código Penal em seu artigo 18, inciso I adotou, segundo GRECO e BITENCOURT as teorias da vontade (aquele que, diretamente, quer a produção do resultado)  e do assentimento (aquele que mesmo não o desejando de forma direta, assume o risco de produzi-lo). Para DAMASIO, o CP, neste caso adotou tão somente a teoria da vontade. (Rogério Greco, Direito Penal 17ª Ed. Pág242/243).

     

    B) CORRETA: O dolo depende da vontade e consciência. E esse querer deve ser incontestável, pois é essa vontade que dará início ao processo causal que terminará na satisfação do agente. Assim sendo, se ele, mesmo que de modo falho, dirige seus esforços para evitar a realização do resultado típico, terá agido culposa e não dolosamente, eis que o componente volitivo não restou configurado adequadamente. Dessa última afirmação, surge a essência da teoria evitabilidade: os contrafatores. De forma bem genérica, a teoria dos contrafatores pode ser explicada da seguinte maneira: 1 - culpa consciente: o agente ativa os contrafatores necessários (mesmo que erroneamente) a fim de evitar a realização do tipo. 2 - dolo eventual: o agente não ativa os contrafatores necessários a fim de evitar a realização do tipo. Fonte: http://www3.pucrs.br/pucrs/files/uni/poa/direito/graduacao/tcc/tcc2/trabalhos2011_2/william_silva.pdf

     

    C) INCORRETA: para a teoria da probabilidade, não é o conhecimento do risco permitido que ocasionará o dolo eventual, mas dados estatísticos, ou seja, se de acordo com determinado comportamento praticado pelo agente, estatisticamente, houvesse grande probabilidade de ocorrência do resultado, estaríamos diante de dolo eventual (Rogério Greco, Direito Penal 17ª Ed. Pág242/243).

     

    D) INCORRETA: Essa é a definição da teoria da representação.

     

    E) INCORRETA: Alternativa está errada por que afirma que a teoria da representação se situa entre as volitivas, quando na verdade a teoria da representação está situada entre as cognitivas ou intelectivas.

  • a) A teoria da possibilidade simplifica o problema, reduzindo a distinção entre dolo e imprudência ao conhecimento da possibilidade de ocorrência  do  resultado,  eliminando  a  categoria jurídica  da imprudência consciente porque toda imprudência seria imprudência inconsciente: a mera representação da possibilidade do resultado típico já constituiria dolo, porque uma tal representação deveria inibir a realização da ação; a não representação dessa possibilidade constituiria imprudência (inconsciente) . A crítica fala do intelectualismo da teoria, que reduz o dolo ao componente intelectual, sem qualquer conteúdo volitivo, mas seus resultados práticos seriam semelhantes aos da teoria dominante, embora mais rigorosos, porque admite dolo eventual em situações definíveis como imprudência consciente.

     

    b)  A  teoria  da probabilidade  define  dolo  eventual,  variavelmente,  ou pela representação  de  um perigo  concreto para o  bem jurídico, ou pela consciência de um quantum de fatores causais produtor de sério risco do resultado, ou  como (re) conhecimento de um perigo qualificado para o bem jurídico para mencionar apenas suas formulações mais modernas. A crítica aponta o  caráter de  prognose  intelectual dessas  definições - um fenômeno  de  reflexão  raro em  eventos  dominados  pelas  emoções, como são os comportamentos criminosos -, capazes de servir como indícios da atitude pessoal de levar a sério o perigo, mas incapazes de funcionar como  critério do dolo  eventual. - ora arrolado na teoria da probabilidade ora incluído na teoria da possibilidade - afirma que a teoria da probabilidade  tem  um  aspecto  positivo  porque a  representação  da possibilidade de influenciar o resultado permite distinguir o simples desejar do verdadeiro querer, e um aspecto negativo porque a vontade de realização não seria simples efeito do  ato psíquico de  representar a probabilidade do resultado, mas de contar com a produção de resultado representado como provável (confiar na evitação desse resultado constituiria imprudência consciente)

     

    c) A teoria do risco (às vezes classificada como variante da teoria da possibilidade), define dolo pelo conhecimento da conduta típica, excluindo do objeto do dolo o resultado típico porque a ação de conhecer não pode ter por objeto realidades ainda inexistentes no momento  da ação;  não  obstante,  trabalha com o  critério  de  tomar a sério o e de  confiar na evitação do  resultado típico para distinguir a decisão pela possível lesão do  bem jurídico  (dolo eventual)  da mera imprudência consciente, aproximando-se,  por isso, da teoria dominante. A crítica à teoria concentra-se na questão do objeto do dolo: a ausência do elemento volitivo tornaria artificiosa a atitude do autor; depois, seria inaceitável um dolo sem conhecimento das circunstâncias de fato, especialmente do resultado típico, definido pela teoria como mero prognóstico - embora seja nesse sentido que o resultado típico constitui objeto do dolo.

     

    Fonte: Juarez Cirino 

  • Questão puramente doutrinária que errei na prova. O nível de delegado tá subindo muito. Depois de muita pesquisa conclui:

     

     

    A) ERRADO. A teoria do risco tem base cognitiva, não volitiva como afirma a alternativa, ainda, ela não foi adotada pelo CP. E termina a questão dando o entendimento de dolo eventual segundo a teoria do assentimento, essa sim adotada pelo Código Penal Brasileiro.

     

    B) CERTO.

     

    C) ERRADO. A alternativa retrata a teoria do risco, de base intelectiva ou cognitiva, formulado por Frisch, para quem se configura o dolo eventual o simples conhecimento do risco indevido ou não permitido, sendo desnecessário o elemento volitivo.

     

    D) ERRADO. A teoria do consentimento, assentimento, aprovação ou assunção é a teoria adotada pelo CP brasileiro, de base volitiva, onde há dolo eventual quando agente sem querer diretamente, assume os riscos de produzir o resultado. A alternativa

     

    E) ERRADO. Para a teoria da representação, de base cognitiva, ná há diferença entre dolo eventual e culpa consciente. Na verdade a alternativa fala sobre a teoria da indiferença ou do sentimento, de base volitiva.

     

     

    Com nível aproximado, para nos não errarmos mais: Q352113, Direito Penal, Tipicidade,  Tipo Penal Doloso,  Tipo Penal Culposo, Ano: 2013, Banca: CESPE, Órgão: TRF - 1ª REGIÃO, Prova: Juiz Federal.

     

     

  • a) A teoria do risco, classificada entre as volitivas, é aquela adotada pelo Código Penal em seu art. 18, I. Seus adeptos entendem que só há dolo eventual quando o agente representa o resultado e assume o risco de produzi-lo.

     

    ERRADO-- A Teoria do risco é uma teoria intelectiva ou cognitiva. As teorias adotadas pelo CP são: teoria da vontade (dolo direito) e teoria do consentimento (dolo eventual)

     

     c) O conhecimento do risco não permitido, com exclusão de qualquer conteúdo volitivo, determina o reconhecimento do dolo eventual para a teoria da probabilidade, adotada por Jakobs.

    ERRADO: Para a teoria da probalidade o que diferencia o dolo eventual da culpa consciente é: resultado provável (dolo eventual); resultado possível (culpa consciente)

     

     d)De acordo com a teoria do consentimento, de base unicamente cognitiva, não existe culpa consciente. Se há a representação do resultado, invariavelmente existirá dolo eventual.

    Errado: a teoria do consentimento é uma teoria volitiva, haverá dolo eventual se o agente prevê o resulado e assume o risco de produzi-lô (adotada pelo CP). além disso, a assertiva descreve o conceito da Teoria da representação ou da possibilidade.

     

     e)Para a teoria da representação, que se situa entre as teorias volitivas, há dolo eventual quando o agente admite a possibilidade de ocorrência do resultado e demonstra alto grau de indiferença quanto à afetação do bem jurídico-penal.

    ERRADO: Descreve a definição da teoria da indiferença ou do sentimento

  •  

    Teoria da Evitabilidade:

     

    A teoria da evitabilidade foi concebida por Welzel. Assim, se o agente não quer que o efeito concomitante seja atribuído-lhe dolosamente, ele deve buscar meios de evitá-lo.

    A linha divisória entre dolo eventual e culpa consciente é a responsabilização dolosa dos efeitos concomitantes representáveis pelo autor como prováveis, não apenas possíveis, como já escrevemos.

    De forma bem genérica, a teoria dos contrafatores pode ser explicada da seguinte maneira:

    culpa consciente: o agente ativa os contrafatores necessários (mesmo que erroneamente) a fim de evitar a realização do tipo.

    dolo eventual: o agente não ativa os contrafatores necessários a fim de evitar a realização do tipo.

  • Jesus Cristo me ajuda com essas teorias porque eu leio e não entendo nada!!!
  • Banca dos infernos, vou te dar o troco dia 18/12/2016!

  • A propósito do tema, Luiz Regis Prado, no livro Curso de Direito Penal Brasileiro, elenca as seguintes teorias:

     

    a) Teoria da Vontade: Dolo é vontade dirigida ao resultado (o autor deve ter consciência do fato, mas, sobretudo, vontade de causá-lo);

    b) Teoria da Representaça ou da possibilidade: dolo é previsão do resultado como certo, provável ou possível (representação subjetiva)

    c) Teoria do consentimento ou da assunção(Volição): dolo exige que o agente consinta em causar o resultado ( além de considerar ele possível)

    d) Teoria da probabilidade (cognição): para a existência do dolo, o autor deve entender "o fato como provavel e nao somente como possivel, para a lesão do bem juridico. 

    e)Teoria da evitabilidade: há dolo eventual quando a vontade do agente estiver orientada no sentido de evitar o resultado;

    f)Teoria do risco:a existencia do dolo depende do conhecimento pelo agente do risco indevido (tipificado) na realização de um comportamento ilicito.;

    g)Teoria do perigo a descoberto: fundamenta-se apenas no tipo objetivo. Perigo a descoberto vem a ser a situaçao na qual a ocorrencia do resultado lesivo subordina-se à sorte ou ao acaso;

    h) Teoria da indiferença: estabelece a distinção entre dolo evenutal e culpa consciente por meio do "alto grau de indiferença por parte do agente para com o bem juridico ou sua lesão. 

  • PROVA MPE/GO DE 2014: Considerou como correta a seguinte assertiva: A teoria da não comprovada vontade de evitação do resultado(também conhecida comoteoria da objetivação da vontade de evitação do resultado), desenvolvida por Armin Kaufmann em bases finalistas, coloca o dolo eventual e a imprudência consciente na dependência da ativação de contra-fatores para evitar o resultado representado como possível.

  • Tipo clássico de questão que não busca em nada aferir o conhecimento do candidato, seu único intento é senão desclassifica-lo, não acrescentando em nada e forçando ao estudo de certos doutrinadores que despontam no mercado dos concursos, por motivos ainda não muito difíceis de deduzir $$$

  • Questões desta jaez, para mim, parafraseando o professor Nucci, venham de onde vier, é somente uma meta de provocar tombos (injustos) a candidatos a concursos públicos e exames de Ordem. Parece, isto sim, uma imoralidade administrativa: quem aplica isso como pergunta num concurso público sério, onde impera a igualidade, está levando a avaliação do candidato para um terreno particular, vale dizer, dirigindo o estudo dos alunos a certo doutrinador, que inventou tal designação.

  • Comungo do mesmo sentimento de revolta de todos que afirmaram que a questão não avalia nada, mas simplesmente exige que o candidato decore teorias minoritárias. 

    O colega João Gomes apontou que Luiz Regiz Prado elenca varias teorias e destacou que na 

    "e)Teoria da evitabilidade: há dolo eventual quando a vontade do agente estiver orientada no sentido de evitar o resultado;"

    Segundo Rógerio Greeco, Cesar Bittencourt, Franciso de Assis Toledo e outros penalistas renomados, dolo eventual ocorre quando o agente prevê o resultado gravoso de sua conduta mas resolve ignorá-lo. Esse é o conceito básico que a doutrina majoritária adota. Agora se tivermos que adotar a "teoria da evitabilidade", onde no dolo eventual o agente procura evitar o resultado. Ai complica viu.

  • O livro do Rogério Greco não diz nada a respeito dessas teorias.

  • GRECO FALA, BEM SUCINTAMNTE, MAS FALA, SOBRE AS TEORIAS DO DOLO; LENDO O LIVRO RESOLVE-SE ESTA QUESTÃO, COM CERTA DIFICULDADE, MAS RESOLVE.

    TRABALHE E CONFIE.

  • Cruzes

  • Claro que essa questão mede o conhecimento, você precisa ter o conhecimento sobre as teorias do dolo. A questão condiz com o nível do concurso pretendido.

  • Não conheço estas teorias, porém Consegui acertar a questão interpretando as alternativas.

     

    É a única forma de responder caso não tenha conhecimento das teorias, achar pequenos erros ou possíveis erros nas alternativas. 

  • Meus Deus... 

  • DOLO EVENTUAL: O AGENTE DIZ "FODA-SE". Nesse caso, o agente previa o resultado, mas para ele tanto faz acontecer ou não, ou seja, ele literalmente tá "foda-se" para a concretização do resultado.

    CULPA CONSCIENTE: O AGENTE DIZ: "FUDEEEU!" Nesse caso ele acreditava que conseguiria evitar o resultado, mas se surpreende ao não conseguir.

  • A propósito do tema, Luiz Regis Prado, no livro Curso de Direito Penal Brasileiro, elenca as seguintes teorias:

     

    a) Teoria da Vontade: Dolo é vontade dirigida ao resultado (o autor deve ter consciência do fato, mas, sobretudo, vontade de causá-lo);

    b) Teoria da Representaça ou da possibilidade: dolo é previsão do resultado como certo, provável ou possível (representação subjetiva)

    c) Teoria do consentimento ou da assunção(Volição): dolo exige que o agente consinta em causar o resultado ( além de considerar ele possível)

    d) Teoria da probabilidade (cognição): para a existência do dolo, o autor deve entender "o fato como provavel e nao somente como possivel, para a lesão do bem juridico. 

    e)Teoria da evitabilidade: há dolo eventual quando a vontade do agente estiver orientada no sentido de evitar o resultado;

    f)Teoria do risco:a existencia do dolo depende do conhecimento pelo agente do risco indevido (tipificado) na realização de um comportamento ilicito.;

    g)Teoria do perigo a descoberto: fundamenta-se apenas no tipo objetivo. Perigo a descoberto vem a ser a situaçao na qual a ocorrencia do resultado lesivo subordina-se à sorte ou ao acaso;

    h) Teoria da indiferença: estabelece a distinção entre dolo evenutal e culpa consciente por meio do "alto grau de indiferença por parte do agente para com o bem juridico ou sua lesão. 

  • Dolo eventual, o agente tem consciência ( previsibilidade) e quanto a vontade, assume o risco ( foda-se ). Doutora banda, a culpa consciente, possui consciência ( previsibilidsde ) e quanto a vontade, acredita poder evitar ( fodeu).
  • Tema em voga nos concursos atuais de caráter jurídico, a possibilidade de ser discutidas nas próximas provas desses concursos é grande.

    Colegas enunciaram várias teorias que não são trazidas nos materiais mais resumidos disponíveis, quiçá nos mais completo, trarei mais uma que ultimamente tem sido bastante cobrada.

    Deve-se acrescentar a teoria importada da Doutrina Alemã, idéia concebida no intuito de se diferenciar a Culpa Consciente do Dolo Eventual, conhecida como "Teoria do Cinto de Couro " ou "Do Levar à Sério", fundamenta-se nos elementos do Dolo, qual sejam, elemento Intelectivo (representação do resultado) e do elemento volitivo/emocional (vontade), lembrando que no elemento intelectivo essa representação deve ser atual e não posterior, já  no elemento emocional a vontade deve ter o condão de efetivamente modificar o mundo real, não bastando uma era possibilidade da ocorrência. Dicas de suma importância, tema costuma ser utilizadas para confundir os candidatos.

    Voltando a Teoria do Cinto de Couro, o elemento intelectivo será o mesmo para o Dolo Eventual e Culpa Consciente, ou seja, em ambos será "levada a sério" a possibilidade da produção do resultado, a diferença ocorrerá no elemento emocional. Na Culpa Consciente o agente por convicção nas suas habilidades reais acredita sinceramente que poderá evitar o resultado, enquanto no Dolo Eventual o agente sabe que não é possível por suas habilidades e condições reais evitar o resultado, mas ainda assim prática o ato aceitando o resultado. 

    Inicialmente, pode se ter a idéia de que a teoria não ajuda muito, mas nos casos concretos é extrema relevância, pois a diferenciação dos institutos é tênue.

    Curiosidade: A teoria é chamada de "Cinto de Couro" devido a um caso concreto em que os autores escolheram tal apetrecho para o cometimento do crime, tendo tal fato dado ensejo a teoria trazida.

     

  • O problema não é aprender teoria, o que dificulta é que cada assunto tem 3 ou 4...

  • Daniel Danna, se você não conhece as teorias, então você acertou na sorte...

  • É imprensão minha, ou, está prova PCPA estava no minimo  díficil.

     

  • São dois ramos principais, um que se enfoca no (i) critério volitivo e outro que se enfoca no (ii) critério intelectivo, que se subdividem nas sete teorias.

    O critério volitivo se subdivide em (i) teoria do consentimento, (ii) teoria da indiferença e (iii) teoria da vontade de evitação não comprovada (Essa trabalha com o critério de ativação ou não de contrafatores para evitar o resultado. Haveria culpa consciente quando o autor ativa contrafatores para a evitação de um resultado previsto, faz “algo” para evitar aquele resultado. Na medida em que ele não ativa esses contrafatores, haveria o dolo eventual).

    O critério intelectivo se subdivide em (i) teoria da possibilidade, (ii) teoria da probabilidade, (iii) teoria do risco e (iv) teoria do perigo desprotegido.


  • Cada questão sobre essa parte do CP é uma teoria nova, nunca vi tanta criatividade em criar teorias.

  • Questão do capeta!

  • Essa banca me mata.

    Vamos formular mais questões referente a lei pura. Pleaseeee rsrs

  • Errei porque a banca denominou a teoria da representação como evitabilidade. Errando e aprendendo
  • Comentário de Luciana TUNES

    a) A teoria do risco, classificada entre as volitivas, é aquela adotada pelo Código Penal em seu art. 18, I. Seus adeptos entendem que só há dolo eventual quando o agente representa o resultado e assume o risco de produzi-lo.

     

    ERRADO-- A Teoria do risco é uma teoria intelectiva ou cognitiva. As teorias adotadas pelo CP são: teoria da vontade (dolo direito) e teoria do consentimento (dolo eventual)

     

     c) O conhecimento do risco não permitido, com exclusão de qualquer conteúdo volitivo, determina o reconhecimento do dolo eventual para a teoria da probabilidade, adotada por Jakobs.

    ERRADO: Para a teoria da probalidade o que diferencia o dolo eventual da culpa consciente é: resultado provável (dolo eventual); resultado possível (culpa consciente)

     

     d)De acordo com a teoria do consentimento, de base unicamente cognitiva, não existe culpa consciente. Se há a representação do resultado, invariavelmente existirá dolo eventual.

    Errado: a teoria do consentimento é uma teoria volitiva, haverá dolo eventual se o agente prevê o resulado e assume o risco de produzi-lô (adotada pelo CP). além disso, a assertiva descreve o conceito da Teoria da representação ou da possibilidade.

     

     e)Para a teoria da representação, que se situa entre as teorias volitivas, há dolo eventual quando o agente admite a possibilidade de ocorrência do resultado e demonstra alto grau de indiferença quanto à afetação do bem jurídico-penal.

    ERRADO: Descreve a definição da teoria da indiferença ou do sentimento

  • A teoria da não-comprovada vontade de evitação do Resultado, de ARMIM KAUFMAN está inserida na classificação das teorias volitivas. CIRINO 8ª ED pg 149 a 151. NÃO HÁ GABARITO PARA A QUESTÃO VEZ QUE A ALTERNATIVA B DIZ QUE É UMA TEORIA COGNITIVA.

  • Não marquei a opção dada como gabarito porque a teoria da evitabilidade é volitiva, não?

  • Chegou na prova não sabe oque fazer - marca a maior alternativa, isso em ultimo caso.

    EM primeiro caso ESTUDE.

  • Essa dai pelo menos todo mundo vai errar.

  • A teoria da Evitabilidade não está entre as teorias volitivas? Não são as teorias da representação de natureza cognitiva?

  • Dica para entender esta questão: você não vai entender esta questão.

  • Em 27/03/20 às 01:15, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 07/03/20 às 17:34, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

  • Em 27/03/20 às 01:15, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 07/03/20 às 17:34, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

  • Luisa Sousa, Você não esta sozinha, partilho do mesmo sofrimento.

  • Pessoal, vejo que muitos marcaram a "E", notem que o conceito em si de dolo eventual está correto sim, NÃO OBSTANTE, o erro do item reside na teoria apresentada. Não somos adeptos da teoria da representação, para o dolo eventual adotamos a TEORIA DO ASSENTIMENTO, também chamada de teoria da ASUNÇÃO ou do CONSENTIMENTO.

    A teoria trazida pelo item, portanto, está incorreta.

    Bons estudos! persista! você irá vencer.

  • EU TÔ SÓ A LUISA SOUSA (comentário mais curtido). Eu ja errei essa mesma questão umas 3x. Nao tem condições um negócio desses.

  • A) A teoria do risco, classificada entre as volitivas, é aquela adotada pelo Código Penal em seu art. 18, I. Seus adeptos entendem que só há dolo eventual quando o agente representa o resultado e assume o risco de produzi-lo.

    Letra “E”.

    Segundo a teoria do risco, para que fique caracterizado o dolo eventual, basta que o agente conheça o risco proveniente de sua conduta, não sendo necessário que o assuma.

    B) CORRETO

    Há dolo eventual quando o agente, prevendo a possibilidade de ocorrência do resultado lesivo, não orientar sua vontade no sentido de impedir a concretização da lesão ao bem jurídico.

    Há culpa consciente, noutra via, nos casos em que o agente, apesar de representar como possível o resultado, atuar de maneira a evitar as consequências lesivas que poderiam dele decorrer.

    C) O conhecimento do risco não permitido, com exclusão de qualquer conteúdo volitivo, determina o reconhecimento do dolo eventual para a teoria da probabilidade, adotada por Jakobs.

    A teoria da probabilidade trabalha com estatísticas.

    Se o agente considerava provável a produção do resultado, estaremos diante do dolo eventual.

    Se o agente considerava meramente possível a produção do resultado, estaremos diante da culpa consciente.

    D) De acordo com a teoria do consentimento, de base unicamente cognitiva, não existe culpa consciente. Se há a representação do resultado, invariavelmente existirá dolo eventual.

    A alternativa trouxe a chamada “Teoria da Representação”.

    Para a teoria da representação, haverá dolo toda vez que o agente tiver a previsão do resultado como possível e, ainda assim decidir pela continuidade da sua conduta. Não cabe analisar se o agente assumiu o risco da produção do resultado (dolo eventual) ou se acreditava sinceramente na sua não ocorrência (culpa consciente), ou seja, para essa teoria NÃO se faz distinção entre dolo eventual e culpa consciente. A simples antevisão do resultado leva à responsabilização do agente a título de dolo.

    E) Para a teoria da representação, que se situa entre as teorias volitivas, há dolo eventual quando o agente admite a possibilidade de ocorrência do resultado e demonstra alto grau de indiferença quanto à afetação do bem jurídico-penal.

    A alternativa trouxe a chamada “teoria do consentimento ou da assunção ou do assentimento. ”

    Adotada pelo CP em relação ao dolo eventual.

    Agente representa determinado resultado como possível. Agente não quer o resultado mas consente na sua produção. No entanto, se a previsibilidade do resultado for pouco provável, haverá culpa consciente.

  • CP Art. 18: Diz-se o crime: I- doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.

    TEORIAS DO DOLO:

    1.Teoria da Vontade --> agente quis o resultado [dolo]

    2.Teoria da Assunção / Assentimento / Consentimento --> agente assumiu o risco de produzir o resultado [dolo eventual]

    3.Teoria da Representação --> se houve previsão, é dolo (não se faz distinção entre dolo eventual e culpa consciente)

    4.Teoria da Probabilidade --> se provável, haverá dolo eventual; se meramente possível, haverá culpa consciente (ou seja, como o nome já diz, vai da probabilidade)

    --> Claramente, o CP adotou a "1." e "2." (da vontade e da assunção / assentimento / consentimento)

  • A letra B está certa mesmo? Segundo estudei, a teoria da evitabilidade é uma teoria volitiva.

  • questão não se refere aos comentários
  • Como diria o saudoso Gugu:

    "Beu Teus"

    Errei. Mas, se acertasse, seria puro chute. Questão com o único fim de tirar ponto do candidato. Mas, opção do concurseiro é estudar ou estudar. Não dá pra chorar muito não.

  • Essa foi de f***r kkk

  • A Teoria da Evitabilidade não está no campo das Teorias VOLITIVAS? ...

  • entendi nada. abraços

  • Se minha aprovaçao depender da assimilação de todas essas infinitas teorias, é um sinal de que nunca serei aprovado. pq vai tomar no c*

  • Em 09/02/21 às 10:22, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 04/02/21 às 20:57, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 17/11/20 às 09:18, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

  • Conscientemente indo fazer prova sem saber essas teorias pq tem coisa mais importante pra saber...

  • Questão que só quem fez mestrado ou talvez doutorado em direito penal irá ter base pra fazer.

    Bizarro cobrar isso. A maioria esmagadora dos Doutrinadores não aprofunda nesse nível nas teorias do dolo.

  • Gab LETRA: B A teoria da evitabilidade, cognitiva, pressupõe a representação do resultado como possível, o que bastará para a caracterização do dolo eventual. Contudo, se o agente busca evitar o resultado através da ativação de contrafatores, agindo concretamente, existirá culpa consciente.
  • GABARITO: B (?)

    Com a devida vênia, a teoria exposta na assertiva B é alvo de divergência doutrinária e não deveria ter sido cobrada em uma prova objetiva, muito menos sem especificar o autor. A teoria da evitabilidade (Armin Kaufmann) é trabalhada por parte da doutrina (Busato e Juarez Cirino) dentre as teorias da volitivas, ao contrário do Juarez Tavares que à classifica como uma das teorias cognitivas.

    Assertiva A. “A teoria do risco, classificada entre as volitivas, é aquela adotada pelo Código Penal em seu art. 18, I. Seus adeptos entendem que só há dolo eventual quando o agente representa o resultado e assume o risco de produzi-lo”.

    • A teoria do risco é caracterizada dentre as teorias cognitivas/intelectivas. O conceito discorrido na alternativa abordou sobre a teoria do consentimento (de base volitiva, adotada no CP quando do dolo eventual).
    • Explicação sobre a teoria do risco: (...) a teoria do risco, defendida especialmente por Frisch, identifica o dolo eventual quando o agente leva a sério que de sua conduta possa derivar o resultado, em contraposição à culpa consciente na confiança na evitação do resultado. Aparentemente, a teoria se relaciona com a teoria da possibilidade, porém, parte-se da ideia de que o conhecimento não pode abranger atos futuros, tão somente objetos presentes, ou seja, o conhecimento não se refere ao resultado, mas apenas à conduta, e com base nele o sujeito leva a sério ou não as possibilidades de ocorrência do resultado. (...)

    Assertiva B. “A teoria da evitabilidade, cognitiva (?), pressupõe a representação do resultado como possível, o que bastará para a caracterização do dolo eventual. Contudo, se o agente busca evitar o resultado através da ativação de contrafatores, agindo concretamente, existirá culpa consciente”.

    • A teoria da evitabilidade, conhecida também por “teoria da não comprovada vontade de evitação do resultado" ou "teoria da objetivação da vontade de evitação do resultado", é trabalhada por parte da doutrina (Busato e Juarez Cirino) dentre as teorias volitivas, enquanto Juarez Tavares à classifica dentre as teorias cognitivas.
    • Explicação sobre a teoria da evitabilidade: (...) em bases finalistas, coloca o dolo eventual e a imprudência consciente na dependência da ativação de contrafatores para evitar o resultado representado como possível: imprudência consciente se o autor ativa contrafatores, dolo eventual se não ativa contrafatores para evitação do resultado. (...)

    Assertiva C. “O conhecimento do risco não permitido, com exclusão de qualquer conteúdo volitivo, determina o reconhecimento do dolo eventual para a teoria da probabilidade, adotada por Jakobs”.

    • A teoria da probabilidade é uma variante da teoria da possibilidade, adotada por Helmuth Mayer, diversamente do Jakobs, que ofereceu a teoria da séria possibilidade.

    (continua no campo de "respostas")...

  • ALTERNATIVA LETRA "B"

    [...] resultado como possível, [...] dolo eventual.

    [...] busca evitar o resultado [...] culpa consciente.

    ·        DOLO EVENTUAL: PREVÊ + ASSUME O RISCO

    ·        CULPA CONSCIENTE: PREVE + ACREDITA DE PODE EVITAR

  • A) A teoria do risco, classificada entre as volitivas, é aquela adotada pelo Código Penal em seu art. 18, I. Seus adeptos entendem que só há dolo eventual quando o agente representa o resultado e assume o risco de produzi-lo.

    • A teoria do risco é uma teoria intelectiva ou cognitiva. Além disso, não é a teoria adotada pelo CP.
    • A teoria do risco entende que o dolo eventual seria apenas o conhecimento da conduta típica

    B) A teoria da evitabilidade, cognitiva, pressupõe a representação do resultado como possível, o que bastará para a caracterização do dolo eventual. Contudo, se o agente busca evitar o resultado através da ativação de contrafatores, agindo concretamente, existirá culpa consciente. - CORRETA

    • Vale destacar que existe divergência sobre esta teoria ser cognitiva ou volitiva

    C) O conhecimento do risco não permitido, com exclusão de qualquer conteúdo volitivo, determina o reconhecimento do dolo eventual para a teoria da probabilidade, adotada por Jakobs.

    • Na verdade, para essa teoria, dolo eventual seria a representação de um perigo concreto para o bem jurídico. Seria a consciência de um quantum de fatores causais produtores de sério risco do resultado. Seria conhecimento de um perigo qualificado ao bem jurídico

    D) De acordo com a teoria do consentimento, de base unicamente cognitiva, não existe culpa consciente. Se há a representação do resultado, invariavelmente existirá dolo eventual.

    • A teoria do assentimento/consentimento é a teoria adotada pelo CP quanto ao dolo eventual.
    • Essa teoria não é de base unicamente cognitiva.
    • Para essa teoria, além da representação do resultado, é necessário que o agente se conforme (consinta) com a sua produção para que reste configurado o dolo eventual. O quesito "representação do resultado" está presente tanto no dolo eventual como na culpa consciente

    E)Para a teoria da representação, que se situa entre as teorias volitivas, há dolo eventual quando o agente admite a possibilidade de ocorrência do resultado e demonstra alto grau de indiferença quanto à afetação do bem jurídico-penal.

    • A teoria da representação se aproxima das teorias intelectivas, não volitivas
    • Se adotássemos essa teoria para a configuração do dolo eventual, bastaria a previsão do resultado como possível
  • Um calo essas teorias imagina nesse nível =(

  • Esse concurso foi anulado. Qual sera o motivo??

  • Para a teoria da representação, não há distinção entre dolo eventual e culpa consciente, pois a antevisão do resultado leva à responsabilização do agente a título de dolo.