SóProvas


ID
2094892
Banca
FGV
Órgão
COMPESA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação às tarifas pelo fornecimento de água e a coleta de esgotos, analise as afirmativa a seguir.
I. As tarifas de esgotos serão fixadas entre 40% e 100% das tarifas de água, em função da origem e natureza dos investimentos necessários à implantação, operação e manutenção dos serviços.
II. A diferença entre a primeira e a última faixa de consumo não pode ultrapassar 50 % (cinquenta por cento).
III. A estrutura tarifária representa a distribuição de tarifas por faixa de consumo e volume esgotado.
Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • A resposta está em um decreto do Estado de Pernambuco - 

    DECRETO Nº 18.251 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1994. Aprova o Regulamento Geral do Fornecimento de Água e da Coleta de Esgotos, realizadas pela Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.

     

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais,

    Art. 48. O fornecimento de água e a coleta de esgotos serão remunerados sob a forma de tarifas, de acordo com a estrutura tarifária da COMPESA.

     

    Parágrafo único. A estrutura tarifária representa a distribuição de tarifas por faixa de consumo e volume esgotado, com vistas a obtenção de uma tarifa média, de forma a compatibilizar os aspectos econômicos com os objetivos sociais.

  • Art. 30.  Observado o disposto no art. 29 desta Lei, a estrutura de remuneração e cobrança dos serviços públicos de saneamento básico poderá levar em consideração os seguintes fatores:

    I - categorias de usuários, distribuídas por faixas ou quantidades crescentes de utilização ou de consumo;

    II - padrões de uso ou de qualidade requeridos;

    III - quantidade mínima de consumo ou de utilização do serviço, visando à garantia de objetivos sociais, como a preservação da saúde pública, o adequado atendimento dos usuários de menor renda e a proteção do meio ambiente;

    IV - custo mínimo necessário para disponibilidade do serviço em quantidade e qualidade adequadas;

    V - ciclos significativos de aumento da demanda dos serviços, em períodos distintos; e

    VI - capacidade de pagamento dos consumidores.

  • Regulamento geral do fornecimento de água e da coleta de esgotos, realizados pela Companhia Pernambucana De Saneamento - COMPESA

     

    Art.48 - O fornecimento de água e a coleta de esgotos serão remunerados sob a forma de tarifas, de acordo com a estrutura tarifária da COMPESA.

    Parágrafo Único - A estrutura tarifária representa a distribuição de tarifas por faixa de consumo e volume esgotado, com vistas à obtenção de uma tarifa média, de forma a compatibilizar os aspectos econômicos com os objetivos sociais.

     

    Art.53.As tarifas de esgotos serão fixadas entre 40% e 100% das tarifas de água, em função da origem e natureza dos investimentos necessários à implantação, operação e manutenção dos serviços.

     

  • Letra C.

     

    II. A diferença entre a primeira e a última faixa de consumo não pode ultrapassar 50 % (cinquenta por cento). - Errado, pois a tarifa da primeira faixa será superior à da residencial inicial e a do volume excedente maior do que a da primeira faixa.

     

    Obs.: Tudo está no Regulamento Geral do Fornecimento de Água e da Coleta de Esgotos, realizado pela Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA. Artigos 48, 51 e 53.

  • Resposta Letra: C

    CAPÍTULO II

    DAS TARIFAS

    Parágrafo Único - A estrutura tarifária representa a distribuição de tarifas por faixa de consumo e volume esgotado, com vistas à obtenção de uma tarifa média, de forma a compatibilizar os aspectos econômicos com os objetivos sociais.

    Art. 53 - As tarifas de esgotos serão fixadas entre 40% e 100% das tarifas de água, em função da origem e natureza dos investimentos necessários à implantação, operação e manutenção dos serviços. (Redação dada pelo Decreto Nº 34.028 de 14 de outubro de 2009).

    II. A diferença entre a primeira e a última faixa de consumo não pode ultrapassar 50 % (cinquenta por cento). Essa alternativa está errada.

    Parágrafo Único - A tarifa para o volume mínimo será superior à tarifa média e a do volume excedente maior do que a do mínimo.