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Art. 14. Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias.
Parágrafo Único. Em casos excepcionais, serão consignadas dotações a unidades administrativas subordinadas ao mesmo órgão.
Unidade orçamentária, nesse sentido, é o órgão ou agrupamento de serviços com autoridade para movimentar dotações, com responsabilidade pelo planejamento e execução de certos projetos e atividades e com competência para autorizar despesa e/ ou empenhar.
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Acertei mais por dedução do que por conhecimento da questão.
Item A
Bons estudos!
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Art. 14. Constitui UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
-> agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão, ou
-> repartição a que serão consignadas dotações próprias
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Complementando...
ORGÃO ORÇAMENTÁRIO = agrupamentos de unidades orçamentárias (Fonte: MCASP 7ª pag. 69)
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA = agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias.
(Fonte: 4320/64 art, 14.)
UNIDADE ADMINISTRATIVA = Segmento da administração direta ao qual a Lei Orçamentária Anual (LOA) não consigna recursos e que depende de destaques ou provisões para executar seus programas de trabalho. (Fonte: http://www2.camara.leg.br/glossario/u.html)