"índice pluviométrico foi muito acima da média histórica"
8.666 Art. 57
§ 1o Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
►Como não era esperado esse volume pluvial, então se enquadra como um fato excepcional ou imprevisível.
A Lei n.º 8.666/93 é
a principal legislação que regula e institui normas para licitações e contratos
da Administração Pública. Em relação a alterações do contrato a fim de ajustar
prazo e garantir a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, a Lei n.º
8.666/93, em seu Art. 57, determina que:
“§ 1° Os prazos de início de etapas de execução, de
conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do
contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro,
desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
I - alteração do projeto
ou especificações, pela Administração;
II - superveniência de
fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere
fundamentalmente as condições de execução do contrato;".
Visto isso, dado que as
chuvas foram atípicas, isto é, muito acima da média histórica,
tem-se um fato imprevisível e, portanto, o aditivo contratual de
tempo e de custos se justifica. Logo, a assertiva
do enunciado está errada.
Gabarito do Professor: ERRADO.
BRASIL. Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição
Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e
dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 22 jun.
1993.