-
LETRA C - Art. 3º - Os vencimentos dos cargos em comissão do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo, para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas.
-
CF Art 37. XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário NÃO poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
-
CF 88 ART. 37
XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
(PJ A PL não podem ser superiores a PE)
#FOCONOESTATUTO
-
TÁ FALTANDO UMA "CRASE" DEPOIS DE "CONCERNENTES", QC!!!
-
Gabarito - Letra C
A questão cobrou a literalidade da CF.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical; letra A
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; letra D
XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo; letra C - Incorreta
XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público; letra B
-
LETRA C INCORRETA
CF/88
ART. 37 XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
-
Fico imaginando a nota de corte dessa prova...
-
só uma pergunta, um vencimentos so executivo poderão ser maior que os do legislativo e judiciário ?
-
Agora tem que aprender na literalidade.
-
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
-
LETRA C
É JUSTAMENTE O CONTRÁRIO! Os cargos do Judiciário e do Legislativo não poderão ter vencimentos superiores aos do Executivo!
CF/88
Art. 37
XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
-
No meu entendimento, o poder executivo não poderá ultrapassar os vencimentos do STF, por esse motivo considerei errada.
-
Viu esse tipo de redação marca e corre pra o abraço
-
Naylla Menezes veja:
Art. 37 da Constituição Federal de 1988
XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
Nesse caso a questão inverteu a ordem e como está pedindo a incorreta a alternativa a ser marcada é a letra C.
-
GABARITO: C
a) CERTO: VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
b) CERTO: XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
c) ERRADO: XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
d) CERTO: VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
-
Poder Legislativo não paga vencimentos.