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ID
2095411
Banca
FIOCRUZ
Órgão
FIOCRUZ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição Federal. Com relação à organização do Estado no Brasil, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D.

     

    a) os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei ordinária. ERRADO. Art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    -----------------------------------------------------------------

    b) a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, serão feitos por meio de lei federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos. ERRADO. Art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    -----------------------------------------------------------------

    c) é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, mesmo as colaborações de interesse públicoERRADO. Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    -----------------------------------------------------------------

    d) é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios recusar fé aos documentos públicos. CORRETO. Art. 19. Inciso I.

    -----------------------------------------------------------------

    e) é permitido à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios promover distinções entre brasileiros ou preferências entre si. ERRADO. Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

     

     

    O impossível é o refúgio dos tímidos e o pesadelo dos covardes.
     

  • A letra d deveria estar errado. Está escrito que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios recusar fé aos documentos públicos.

    Nesse caso é relativo, pois sendo  para a segurança da sociedade, não é vedado, podem ser recusados.

  • Tomemos cuidado com as interpretações, Silas. A questão cobrou literalidade de lei. Vê-se pelo excelênte comentário do Loading AFT... que todas as respostas constam em dispositivos da CF. Logo, Gabarito letra D.

  • Não concordo com esse gabarito essa questão era pra ser anulada pois na minha concepção ela está incompleta... porque da forma que ela está escrita da á entender que aqueles documentos que são ressalvados como sigilosos possam eles ser também vedados a recusar ao público. Questão absurda. 

  • Recusar fé é diferente de Recusar informação ao Público, Charles Lisboa!

  • São três vedações aos: estado, união, distrito federal, município 
    1ª - estabelecer culto religioso 
    Obs: se embaraçar seu funcionamento, pacto ou aliança entre o estado e religião 
    Obs: SALVO interesse público 
    2ª - recusar fé a documentos públicos ( deixar de acreditar)
    3ª - não pode criar distinções entre brasileiros ou preferência entre si 

    GAB: D
    CF: ART.19

  • a) os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei ordinária (lei complementar). art 18 §3

     b)  a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, serão feitos por meio de lei federal (lei estadual), dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. art 18 §4

     c) é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei a colaboração de interesse público. art 19 Inciso I

     d) é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios recusar fé aos documentos públicos. (Correta) art 19 Inciso II

     e) é permitido (vedado) à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios promover (criar) distinções entre brasileiros ou preferências entre si. art 19 Inciso III

  • gab D-  

     É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;
     

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
     

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • LETRA D.

     a) os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei ordinária. ERRADA> É POR LEI COMPLEMETAR.

     

     b) a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, serão feitos por meio de lei federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos. LEI ESTADUAL.

     

     c) é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, mesmo as colaborações de interesse público. ERRADA> RESSALVADA A COLABORAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO

     

     d) é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios recusar fé aos documentos públicos. CORRETA

     

     e) é permitido à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios promover distinções entre brasileiros ou preferências entre si. ERRADA> É VEDADO.

  • a) os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei ordinária

     

    b)  a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, serão feitos por meio de lei federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos.

     

    c) é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, mesmo as colaborações de interesse público.

     

    d) é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios recusar fé aos documentos públicos.

     

    e) é permitido à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios promover distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização do Estado e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei ordinária.

    Errado. A Lei deve ser COMPLEMENTAR e não ordinária, conforme art. 18, §3º, CF: § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    b) a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, serão feitos por meio de lei federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos.

    Errado. A Lei é ESTADUAL e não federal. Além disto, deve ser feito dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, nos termos do art. 18, §4º, CF: § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.   

    c) é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, mesmo as colaborações de interesse público.

    Errado. Existe uma ressalva, conforme art. 19, I,CF: Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    d) é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios recusar fé aos documentos públicos.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 19, II, CF: Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: II - recusar fé aos documentos públicos;

    e) é permitido à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios promover distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

    Errado. Exatamente o oposto: É proibido promover distinções entre brasileiros ou preferências entre si. Aplicação do art. 19, III, CF: Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

    Gabarito: D

  • obg pela ajuda foi bem explicado valeu