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Gabarito letra D.
a) os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei ordinária. ERRADO. Art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
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b) a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, serão feitos por meio de lei federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos. ERRADO. Art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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c) é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, mesmo as colaborações de interesse público. ERRADO. Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
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d) é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios recusar fé aos documentos públicos. CORRETO. Art. 19. Inciso I.
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e) é permitido à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios promover distinções entre brasileiros ou preferências entre si. ERRADO. Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
O impossível é o refúgio dos tímidos e o pesadelo dos covardes.
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A letra d deveria estar errado. Está escrito que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios recusar fé aos documentos públicos.
Nesse caso é relativo, pois sendo para a segurança da sociedade, não é vedado, podem ser recusados.
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Tomemos cuidado com as interpretações, Silas. A questão cobrou literalidade de lei. Vê-se pelo excelênte comentário do Loading AFT... que todas as respostas constam em dispositivos da CF. Logo, Gabarito letra D.
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Não concordo com esse gabarito essa questão era pra ser anulada pois na minha concepção ela está incompleta... porque da forma que ela está escrita da á entender que aqueles documentos que são ressalvados como sigilosos possam eles ser também vedados a recusar ao público. Questão absurda.
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Recusar fé é diferente de Recusar informação ao Público, Charles Lisboa!
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São três vedações aos: estado, união, distrito federal, município
1ª - estabelecer culto religioso
Obs: se embaraçar seu funcionamento, pacto ou aliança entre o estado e religião
Obs: SALVO interesse público
2ª - recusar fé a documentos públicos ( deixar de acreditar)
3ª - não pode criar distinções entre brasileiros ou preferência entre si
GAB: D
CF: ART.19
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a) os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei ordinária (lei complementar). art 18 §3
b) a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, serão feitos por meio de lei federal (lei estadual), dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. art 18 §4
c) é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei a colaboração de interesse público. art 19 Inciso I
d) é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios recusar fé aos documentos públicos. (Correta) art 19 Inciso II
e) é permitido (vedado) à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios promover (criar) distinções entre brasileiros ou preferências entre si. art 19 Inciso III
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gab D-
É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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LETRA D.
a) os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei ordinária. ERRADA> É POR LEI COMPLEMETAR.
b) a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, serão feitos por meio de lei federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos. LEI ESTADUAL.
c) é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, mesmo as colaborações de interesse público. ERRADA> RESSALVADA A COLABORAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO
d) é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios recusar fé aos documentos públicos. CORRETA
e) é permitido à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios promover distinções entre brasileiros ou preferências entre si. ERRADA> É VEDADO.
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a) os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei ordinária.
b) a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, serão feitos por meio de lei federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos.
c) é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, mesmo as colaborações de interesse público.
d) é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios recusar fé aos documentos públicos.
e) é permitido à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios promover distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
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A questão exige conhecimento acerca da organização do Estado e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei ordinária.
Errado. A Lei deve ser COMPLEMENTAR e não ordinária, conforme art. 18, §3º, CF: § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
b) a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, serão feitos por meio de lei federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos.
Errado. A Lei é ESTADUAL e não federal. Além disto, deve ser feito dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, nos termos do art. 18, §4º, CF: § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
c) é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, mesmo as colaborações de interesse público.
Errado. Existe uma ressalva, conforme art. 19, I,CF: Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
d) é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios recusar fé aos documentos públicos.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 19, II, CF: Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: II - recusar fé aos documentos públicos;
e) é permitido à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios promover distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
Errado. Exatamente o oposto: É proibido promover distinções entre brasileiros ou preferências entre si. Aplicação do art. 19, III, CF: Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
Gabarito: D
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obg pela ajuda foi bem explicado valeu