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Gabarito D (INCORRETA)
Questão tirada do art. 85 do CPC/15:
A) Art. 85, § 19. Os advogados públicos perceberão honorários de sucumbência, nos termos da lei.
B) Art. 85, § 4o Em qualquer das hipóteses do § 3o: II - não sendo líquida a sentença, a definição do percentual, nos termos previstos nos incisos I a V, somente ocorrerá quando liquidado o julgado;
C) Art. 85, § 6o Os limites e critérios previstos nos §§ 2o e 3o aplicam-se independentemente de qual seja o conteúdo da decisão, inclusive aos casos de improcedência ou de sentença sem resolução de mérito.
D) Art. 85, § 16. Quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão.(INCORRETA).
E) Art. 85, § 1. São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.
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Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.
§ 1o São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.
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Alternativa A) De fato, os procuradores municipais perceberão honorários por força do art. 85, §19, do CPC/15, que assim dispõe: "Os advogados públicos perceberão honorários de sucumbência, nos termos da lei". Afirmativa correta.
Alternativa B) É o que dispõe o art. 85, §4º, II, do CPC/15: "Não sendo líquida a sentença, a definição do percentual, nos termos previstos nos incisos I a V, somente ocorrerá quando liquidado o julgado". Afirmativa correta.
Alternativa C) É o que dispõe o art. 85, §6º, do CPC/15: "Os limites e critérios previstos nos §§ 2o e 3o aplicam-se independentemente de qual seja o conteúdo da decisão, inclusive aos casos de improcedência ou de sentença sem resolução de mérito". Afirmativa correta.
Alternativa D) Dispõe o art. 85, §16, do CPC/15, que "quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão". Afirmativa incorreta.
Alternativa E) É o que dispõe o art. 85, §1º, do CPC/15: "São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente". Afirmativa correta.
Gabarito: Letra D.
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Art. 85, § 16. Quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão
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a)Os procuradores municipais perceberão honorários de sucumbência, nos termos da lei. Em consonância com o art. 85, parágrafo 19 do NCPC.
b) Não sendo líquida a sentença, a definição do percentual dos honorários nas causas em que a Fazenda Pública for parte somente ocorrerá quando liquidado o julgado. Correto de acordo com o art. 85, parágrafo 4o, II do NCPC.
c) Os limites e critérios para a fixação de honorários nas causas em que a Fazenda Pública for parte aplicam-se inclusive aos casos de improcedência ou de sentença sem resolução de mérito. Sim, é o que diz o art. 85, parágrafo 6o do NCPC.
d) INCORRETA- De acordo com o NCPC, art. 85, parágrafo 16o, QUANDO OS HONORÁRIOS FOREM FIXADOS EM QUANTIA CERTA, OS JUROS MORATÓRIOS INCIDIRÃO A PARTIR DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. Errada a assertiva ao falar que incidirão a partir da data da citação da parte sucumbente.
e) São devidos honorários advocatícios no cumprimento provisório de sentença. Correto. De acordo com o art. 85, parágrafo 1o, são devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resisitida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.
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Diante das disposições acerca dos honorários e despesas processuais presentes no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15), assinale a alternativa INCORRETA:
a) - Os procuradores municipais perceberão honorários de sucumbência, nos termos da lei.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 85, §19, do CPC: "Art. 85 - A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. §19 - Os advogados públicos perceberão honorários de sucumbência, nos termos da lei".
b) - Não sendo líquida a sentença, a definição do percentual dos honorários nas causas em que a Fazenda Pública for parte somente ocorrerá quando liquidado o julgado.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do inciso II, §4º, do Art. 85, do CPC: "Art. 85 - A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. §4º. - Em qualquer hipótese do §3º: II - não sendo líquida a sentença, a definição do percentual, nos termos previstos nos incisos I a V, somente ocorrerá quando liquidado o julgado".
c) - Os limites e critérios para a fixação de honorários nas causas em que a Fazenda Pública for parte aplicam-se inclusive aos casos de improcedência ou de sentença sem resolução de mérito.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do §6º, do artigo 85, do CPC: "Art. 85 - A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. §6º. - Os limites e critérios previstos nos §§ 2º e 3º aplicam-se independentemente de qual seja o conteúdo da decisão, inclusive aos casos de improcedência ou de sentença sem resolução de mérito".
d) - Quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data da citação da parte sucumbente.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do §16, do art. 85, do CPC: "Art. 85 - A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. §16 - Quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão".
e) - São devidos honorários advocatícios no cumprimento provisório de sentença.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do §1º, do art. 85, do CPC: "Art. 85 - A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. §1º. - São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitvo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente".
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art 85.
§ 16. Quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão.
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Que comentário péssimo da professora, o artigo da lei todos tem acesso e o que ela posta consegue ser pior porque a letra é minúscula....
Comentário tem que ser em vídeo e dando os Bizus!!!! Aprenda com o Denis, Marcelo, Alexandre Soares, Aloísio e outros bons daqui!!
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Diante de uma questão copia e cola dessas, queria que a professora comentasse o que?
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Alternativa A) De fato, os procuradores municipais perceberão honorários por força do art. 85, §19, do CPC/15, que assim dispõe: "Os advogados públicos perceberão honorários de sucumbência, nos termos da lei". Afirmativa correta.
Alternativa B) É o que dispõe o art. 85, §4º, II, do CPC/15: "Não sendo líquida a sentença, a definição do percentual, nos termos previstos nos incisos I a V, somente ocorrerá quando liquidado o julgado". Afirmativa correta.
Alternativa C) É o que dispõe o art. 85, §6º, do CPC/15: "Os limites e critérios previstos nos §§ 2o e 3o aplicam-se independentemente de qual seja o conteúdo da decisão, inclusive aos casos de improcedência ou de sentença sem resolução de mérito". Afirmativa correta.
Alternativa D) Dispõe o art. 85, §16, do CPC/15, que "quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão". Afirmativa incorreta.
Alternativa E) É o que dispõe o art. 85, §1º, do CPC/15: "São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente". Afirmativa correta.
Gabarito: Letra D.
Fonte:QC
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Eu paguei para receber um comentario tecnico e me parece que os alunos estão comentando melhor do que o professor. XIIIII!
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JU_ros moratórios = a partir do trânsito em JU_lgado
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LETRA D INCORRETA
NCPC
ART 85 § 16. Quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão.
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CPC
a) Art. 85, par. 19
b) Art. 85, par. 2, II
c) Art. 85, par. 6
d) Art. 85, par. 16
e) Art. 85, par. 1
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Os juros de mora em quantia certa incidirão a partir do trânsito em julgado e não da citação
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Legal, se fosse cespe a letra A estaria incorreta.
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Art. 85 §16. Quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão.
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a) CORRETA. De fato, conforme enuncia o CPC, os procuradores municipais perceberão honorários de sucumbência, nos termos da lei.
Art. 85. (...) § 19. Os advogados públicos perceberão honorários de sucumbência, nos termos da lei.
b) CORRETA. De fato, não sendo líquida a sentença, a definição do percentual dos honorários nas causas em que a Fazenda Pública for parte somente ocorrerá quando liquidado o julgado.
Art. 85. (...) § 3º Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários observará os critérios estabelecidos nos incisos I a IV do § 2º e os seguintes percentuais:
I - mínimo de dez e máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido até 200 (duzentos) salários-mínimos;
II - mínimo de oito e máximo de dez por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos;
III - mínimo de cinco e máximo de oito por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos;
IV - mínimo de três e máximo de cinco por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos;
V - mínimo de um e máximo de três por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos.
§ 4º Em qualquer das hipóteses do § 3º :
I - os percentuais previstos nos incisos I a V devem ser aplicados desde logo, quando for líquida a sentença;
II - não sendo líquida a sentença, a definição do percentual, nos termos previstos nos incisos I a V, somente ocorrerá quando liquidado o julgado;
III - não havendo condenação principal ou não sendo possível mensurar o proveito econômico obtido, a condenação em honorários dar-se-á sobre o valor atualizado da causa;
IV - será considerado o salário-mínimo vigente quando prolatada sentença líquida ou o que estiver em vigor na data da decisão de liquidação.
c) CORRETA. De fato, os limites e critérios para a fixação de honorários nas causas em que a Fazenda Pública for parte aplicam-se inclusive aos casos de improcedência ou de sentença sem resolução de mérito.
Art. 85. (...) § 6º Os limites e critérios previstos nos §§ 2º e 3º aplicam-se independentemente de qual seja o conteúdo da decisão, inclusive aos casos de improcedência ou de sentença sem resolução de mérito.
d) INCORRETA. Quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão.
art. 85. (...) § 16. Quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão.
e) CORRETA. Isso aí! São devidos honorários advocatícios também no cumprimento provisório de sentença.
Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.
§ 1º São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.
Resposta: D