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ID
2095528
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em matéria de Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/09), assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 2º (...) § 4o  No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

     

    b) Art. 5º  Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;

    II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

     

    c) Art. 7o  Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, INCLUSIVE a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

     

    d) Art. 2o  É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    § 1o  Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

     

    e) Art. 9o  A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a até a instalação da audiência de conciliação.

  • Alternativa A) É o que dispõe o art. 2º, §4º, da Lei nº 12.153/09: "No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta". Afirmativa correta.
    Alternativa B) É o que dispõe o art. 5º, da Lei nº 12.153/09, que dispõe sobre quem pode figurar como parte nas ações que seguem o rito especial dos Juizados Especiais da Fazenda Pública: "Art. 5º.  Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública: I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas". Afirmativa correta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 7º, da Lei nº 12.153/09: "Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) De fato, essas ações estão excluídas da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública por força do art. 2º, §1º, da Lei nº 12.153/09, senão vejamos: Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos; II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas; III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares". Afirmativa correta.
    Alternativa E) É o que dispõe o art. 9º, da Lei nº 12.153/09: "A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a até a instalação da audiência de conciliação". Afirmativa correta.

    Gabarito: Letra C.


  •  a) A competência em razão do Juizado Especial da Fazenda Pública é absoluta.

    CERTO. Art. 2 § 4o  No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

     

     b) As autarquias, fundações e empresas públicas vinculadas a determinado Município podem ser partes como réus nos Juizados Especiais da Fazenda Pública.

    CERTO. Art. 5o  Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública: II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

     

     c) Nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, não há prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, salvo a interposição de recursos e a contestação.

    FALSO. Art. 7o  Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

     

     d) Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, as ações por improbidade administrativa, mandado de segurança, desapropriação e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos.

    CERTO. Art. 2. § 1o  Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

     

     e) A entidade pública ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a até o momento de instalação da audiência de conciliação.

    CERTO. Art. 9o  A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a até a instalação da audiência de conciliação.

  • Não entendo qual a tara dessa galera que copia o mesmo comentário que já foi feito (e repetido mais de 1 vez) e só muda a formatação. Carência de joinha?

    Mas tudo bem, tentando dar uma complementada com alguma coisa diferente, curioso notar um aspecto sobre a assertiva B:


    Nos Juizados Especiais Cíveis (regulados pela Lei nº 9.099/95), há vedação expressa no art. 8º quanto à possibilidade de empresa pública da União figurar como parte nas ações sob regência de tal lei.

     

    Por outro lado, nas ações que tramitam nos Juizados Especiais da Fazenda Pública (tema desta questão), não há restrição para que as empresas públicas integrem a lide, conforme o já exposto (excessivamente) pelos colegas art. 5º, II.

     

    Curioso, ainda, notar que em nenhum caso é permitido que as sociedades de economia mista sejam demandadas.

  • Vem TJ SP!

  • Gabriela Pereira,  a Lei 9099/95 é tratada como especial se comparada com o NCPC.

     

    Segundo o ENUNCIADO nº 161 do FONAJE -

     

    Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95

     

    A  Lei 9.099/95 é uma regra especial em relação ao Novo CPC. Por exemplo, no Juizado os prazos são contados em DIAS CORRIDOS, já pelo CPC são dias úteis.

     

     

    VIDE   Q565653

     

    O Novo CPC terá aplicação restrita ao Sistema dos Juizados Especiais

     

    Além disso, expressamente, não cabe CITAÇÃO por EDITAL. 

     

     

    Lei 12.153       Art. 27.  Aplica-se subsidiariamente o disposto nas Leis nos 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001.

     

      Lei 9.099   Art. 18 § 2º Não se fará citação por edital.

     

    Entretanto, já vi banca considerar que CABE INTIMAÇÃO por EDITAL em sede de Juizado, o que é diferente de citação...   

     

     

    VIDE   Q772048

     

     

    Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública  execuções fiscais

     

     

    Autor: Denise Rodriguez , Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ)

    Alternativa A) É o que dispõe o art. 2º, §4º, da Lei nº 12.153/09: "No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta". Afirmativa correta.
    Alternativa B) É o que dispõe o art. 5º, da Lei nº 12.153/09, que dispõe sobre quem pode figurar como parte nas ações que seguem o rito especial dos Juizados Especiais da Fazenda Pública: "Art. 5º.  Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública: I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas". Afirmativa correta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 7º, da Lei nº 12.153/09: "Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias". Afirmativa incorreta.


    Gabarito: Letra C.

  • Alguém me ajuda aqui, por favor, por favorzinho?

    Tendo em vista o Art 6º da Lei nº 12.153/09 que trata sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública.

    "Art. 6o  Quanto às citações e intimações, aplicam-se as disposições contidas na Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil."

    Seria correto afirmar que é aceitável a citação por edital no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública? Uma vez que de acordo com o NCPC é possível citação por edital, correio, meio eletrônico, escrivão e chefe de secretária e edital.

  • A) § 4o No foro onde estiver instalado JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, a sua competência é ABSOLUTA.



    B)  Art. 5o  Podem ser PARTES no JEFP:  II – como RÉUS:  1 - os ESTADOS,  2 - o DISTRITO FEDERAL,  3 - os TERRITÓRIOS e  4 - os MUNICÍPIOS, bem como  5 - AUTARQUIAS,  6 - FUNDAÇÕES e  7 - EMPRESAS PÚBLICAS  a eles vinculadas.



    C) Art. 7o NÃO haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com ANTECEDÊNCIA MÍNIMA de 30 DIAS. [GABARITO]



    D) §1o NÃO SE INCLUEM NA COMPETÊNCIA DO JEFP :  I – AS AÇÕES DE: 1 - MANDADO DE SEGURANÇA; 2 - de DESAPROPRIAÇÃO;
    3 - de
    DIVISÃO E DEMARCAÇÃO; 4 – POPULARES; 5 - por IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA; 6 - EXECUÇÕES FISCAIS; e 7 - as DEMANDAS SOBRE DIREITOS OU INTERESSES DIFUSOS e COLETIVOS.
     


    E) Art. 9o A ENTIDADE RÉ deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a ATÉ A INSTALAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.

  • Gab: C

    Art. 7º - Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pela pessoas jurídicas de direito público.INCLUSIVE a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 dias.

  • C. Nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, não há prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, salvo a interposição de recursos e a contestação.

  • C. Nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, não há prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, salvo a interposição de recursos e a contestação.

  • Em matéria de Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/09), pode-se afirmar que:

    -A competência em razão do Juizado Especial da Fazenda Pública é absoluta.

    -As autarquias, fundações e empresas públicas vinculadas a determinado Município podem ser partes como réus nos Juizados Especiais da Fazenda Pública.

    -Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, as ações por improbidade administrativa, mandado de segurança, desapropriação e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos.

    -A entidade pública ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a até o momento de instalação da audiência de conciliação.

  • Resuminho sobre o Juizado Especial da Fazenda Pública

    • Competência: conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de interesse dos E/DF/T/M até 60 SM

    • Estão fora da competência:

    • Mandado de segurança
    • Ação de desapropriação
    • Ação de divisão e demarcação de terras
    • Ação popular
    • Ação de improbidade administrativa
    • Execução fiscal
    • Demanda sobre direito ou interesse difuso ou coletivo
    • Causas sobre imóveis dos E/DF/T/M, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas
    • Causas que impugnem demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares a servidores militares

    • Ação de obrigação vincenda: a soma das 12 parcelas vincendas e eventuais vencidas não pode exceder 60 SM

    • Foro que tem o JEFP: a competência é absoluta

    • Salvo nos casos de deferimento de providências cautelares e antecipatórias (para evitar dano de difícil ou incerta reparação), só caberá recurso contra a sentença (apelação)

    • Partes no JEFP:

    • Autores: pessoas físicas, ME e EPP
    • Réus: E/DF/T/M, autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas (cuidado: SEM está fora)

    • Citações para audiência de conciliação com pelo menos 30 dias de antecedência

    • Até a audiência de conciliação o réu deve apresentar a documentação que tenha para o esclarecimento da causa

    • Eventual exame técnico: juiz nomeia pessoa habilitada para apresentar o laudo em até 5 dias antes da audiência

    • Não há reexame necessário nas causas dos JEFP

    • Cumprimento das obrigações:

    • De fazer/não fazer/entrega de coisa certa: juiz oficia à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo
    • De pagar quantia certa:
    1. Requisição de pequeno valor (RPV): pagamento em até 60 dias da entrega da requisição do juiz à autoridade citada (valores máximos do RPV: 40 SM para Estados e DF; 30 SM para os Municípios)
    2. Precatório: se a obrigação ultrapassar o valor do RPV

    • Se a FP não pagar, o juiz determinará o sequestro do valor suficiente para pagar, dispensada a audiência da FP

    • Não pode fracionar o valor para a pessoa receber uma parte como RPV e o restante como precatório; mas pode haver a renúncia do valor excedente do RPV para que a pessoa receba mais rápido como RPV

    • O saque do valor pode se dar na agência do banco depositário:

    • Pela própria parte, em qualquer agência, independentemente de alvará
    • Por procurador com procuração específica e com firma reconhecida, somente na agência destinatária do depósito

    • Auxiliares da justiça:

    • Conciliadores: bacharéis em direito
    • Juízes leigos: advogados com + de 2 anos (cuidado: no JEC a experiência deve ser de 5 anos) de experiência (eles ficam impedidos de exercer a advocacia perante todos os JEFP no território nacional enquanto forem juízes leigos)

    • Não havendo a conciliação, o juiz deve instruir o processo e pode dispensar novos depoimentos se entender que já foram dados esclarecimentos suficientes e não houver impugnação das partes

  • quanto a A:

    A competência em razão do Juizado Especial da Fazenda Pública é absoluta.

    -> vale uma observação: a competência do Juizado Especial da Fazenda será absoluta onde tiver sua instalação, pois caso não exista prédio/fórum/anexo próprio de Juizado da Fazenda, não posso falar em competência sequer.

  • COMPLEMENTANDO...

    MEU MNEMÔNICO PARA AÇÕES QUE NÃO SÃO DE COMPETÊNCIA DO JEFAZ:

    "COM DE.MANDAS IMPR.EX FIZ DDD POPULAR"

    DEmandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    MANDAndado de Segurança; 

    IMPRobidade administrativa;

    EXecução FIZcal;

    Desapropriação;

    Divisão e Demarcação;

    POPULAR.

    Qualquer erro ou melhoria peço que entre em contato, assim construímos o conhecimento juntos. Bons estudos!

    "O sucesso será proporcional ao entusiasmo e perseverança com que o trabalho é levado a cabo. Deus pode operar milagres em favor de seu povo unicamente quando este desempenha sua parte com incansável energia." Ellen G. White.

  • a) CORRETA. No foro em que estiver instalado, a competência em razão do Juizado Especial da Fazenda Pública é absoluta.

    Art. 2º § 4o No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

    b) CORRETA. As autarquias, fundações e empresas públicas vinculadas a determinado Município podem ser partes como réus nos Juizados Especiais da Fazenda Pública.

    Art. 5º  Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública: II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

    c) INCORRETA.  Nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, não há prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos e a contestação.

    Art. 7º Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

    d) CORRETA. Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, as ações por improbidade administrativa, mandado de segurança, desapropriação e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos.

    Art. 2º. § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

     

     e) CORRETA. A entidade pública ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a até o momento de instalação da audiência de conciliação.

    Art. 9º A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a até a instalação da audiência de conciliação.

    Resposta: C