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Alternativa A e C - Art. 1.286. Mediante recebimento de indenização que atenda, também, à desvalorização da área remanescente, o proprietário é obrigado a tolerar a passagem, através de seu imóvel, de cabos, tubulações e outros condutos subterrâneos de serviços de utilidade pública, em proveito de proprietários vizinhos, quando de outro modo for impossível ou excessivamente onerosa.
Alternativas B D e E - Art. 1.285. O dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário.
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Alguém pode, por gentileza, elucidar a alternativa "B"? O parágrafo único do artigo 1286, CC, consagra o princípio da menor onerosidade, no sentido de que o proprietário prejudicado pode exigir que a instalação seja feita de modo menos gravoso ao prédio onerado.
O dispositivo retrocitado permite concluir que o proprietário do prédio encravado tem o direito de passagem à via pública, mas desde que o faça sem prejudicar as atividades do proprietário e dos imóveis vizinhos? Ou seja, a situação narrada amolda-se ao disposto no parágrafo único do 1286, CC?
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Bruno, são definições diferentes. Uma coisa é dizer que a passagem só será permitida "desde que o faça sem prejudicar as atividades do proprietário e dos imóveis vizinhos"; outra coisa, bem diferente, é dizer que a passagem deverá ser feita "de modo menos oneroso possível ao prédio onerado".
A passagem de cabos e tubulações - quase sempre - acabará atrapalhando o dono do imóvel, pois restringirá sua atividade. Ex: a passagem de cabos, por meio de torres de transmissão, pode acabar por diminui o espaço para o plantio ou o tamanho do pasto. Isso não significa que a passagem dos cabos só pode ser feita desde que não prejudique o imóvel, pois, como visto, sempre acabará prejudicando um pouco. O que a lei exige é que se prejudique o menos possível, isto é, que seja utilizado o menor espaço possível, que cause menos barulho, que incomode menos etc. Se o cabo vai passar pela sua propriedade, você não pode impedir isso alegando que irá prejudicá-lo (tal como diz a alternativa B), mas você pode pedir que isso seja feito do modo menos oneroso, que cause menos impacto (tal como diz a lei).
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Parágrafo 1 Artigo 1286 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
Art. 1.286. Mediante recebimento de indenização que atenda, também, à desvalorização da área remanescente, o proprietário é obrigado a tolerar a passagem, através de seu imóvel, de cabos, tubulações e outros condutos subterrâneos de serviços de utilidade pública, em proveito de proprietários vizinhos, quando de outro modo for impossível ou excessivamente onerosa.
Parágrafo único. O proprietário prejudicado pode exigir que a instalação seja feita de modo menos gravoso ao prédio onerado, bem como, depois, seja removida, à sua custa, para outro local do imóvel.
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A alternativa A está incorreta, na forma do art. 1.286: “Mediante recebimento de indenização que atenda, também, à desvalorização da área remanescente, o proprietário é obrigado a tolerar a passagem, através de seu imóvel, de cabos, tubulações e outros condutos subterrâneos de serviços de utilidade pública, em proveito de proprietários vizinhos, quando de outro modo for impossível ou excessivamente onerosa”.
A alternativa B está incorreta, conforme regra do art. 1.285: “O dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário”. Mesmo que cause prejuízo, portanto, cabe-lhe direito de passagem, mediante pagamento de indenização.
A alternativa C está incorreta, pela utilização da regra do art. 1.286 já citado acima, eis que mesmo em não havendo desapropriação deve ele tolerar a passagem do vizinho.
A alternativa D está correta, consoante a regra do art. 1.285 supracitado.
A alternativa E está incorreta, pois o art. 1.285 não menciona, em momento algum, extrema urgência.
O gabarito, portanto, aponta a alternativa D, adequadamente.
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/pgm-porto-alegre-comentarios-prova-de-direito-civil-tem-recurso/
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Resposta Letra (D)
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Acredito que a redação da alternativa B não afasta a sua correção, porque se é o meio menos oneroso, é sinal que o proprietário do prédio encravado, por exemplo, não poderia atravessar uma área verde preservada, se tivesse um caminho alternativo pelo mesmo imóvel...
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Dê-se a interpretação que quiser, mas é forçoso julgar como errada a alternativa B.
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A questão trata de direito de
vizinhança.
A) O proprietário é obrigado a tolerar a passagem de cabos e tubulações de
serviços de utilidade pública, em proveito de proprietários vizinhos,
independentemente de indenização, tendo em vista a função social da sua
propriedade e a necessidade da população circunvizinha.
Código
Civil:
Art.
1.286. Mediante recebimento de indenização que atenda, também, à desvalorização
da área remanescente, o proprietário é obrigado a tolerar a passagem, através
de seu imóvel, de cabos, tubulações e outros condutos subterrâneos de serviços
de utilidade pública, em proveito de proprietários vizinhos, quando de outro
modo for impossível ou excessivamente onerosa.
O proprietário é obrigado a tolerar a passagem de
cabos e tubulações de serviços de utilidade pública, em proveito de
proprietários vizinhos, mediante recebimento de indenização, que atenda,
também, à desvalorização da área remanescente.
Incorreta
letra “A”.
B) O proprietário do prédio encravado tem o direito de passagem à via pública,
mas desde que o faça sem prejudicar as atividades do proprietário e dos imóveis
vizinhos.
Código
Civil:
Art.
1.285. O dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto,
pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar
passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário.
O
proprietário do prédio encravado pode constranger o vizinho a lhe dar
passagem, mediante pagamento de indenização.
Incorreta
letra “B”.
C) O proprietário do imóvel só deverá tolerar a passagem de cabos ou tubulações
em caso de desapropriação em sentido estrito.
Código
Civil:
Art.
1.286. Mediante recebimento de indenização que atenda, também, à desvalorização
da área remanescente, o proprietário é obrigado a tolerar a passagem, através
de seu imóvel, de cabos, tubulações e outros condutos subterrâneos de serviços
de utilidade pública, em proveito de proprietários vizinhos, quando de outro
modo for impossível ou excessivamente onerosa.
O
proprietário do imóvel é obrigado a tolerar a passagem, através de seu imóvel,
de cabos ou tubulações, mediante recebimento de indenização.
Incorreta
letra “C”.
D) O direito de passagem do imóvel encravado gera o dever de indenização ao
vizinho que der a passagem.
Código
Civil:
Art.
1.285. O dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto,
pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar
passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário.
O direito de passagem do imóvel
encravado, constrange o vizinho a dar a passagem, mediante pagamento de
indenização ao vizinho que der a passagem.
Correta
letra “D”. Gabarito da questão.
E) O direito de passagem só é exercível em casos de extrema urgência.
Código Civil:
Art.
1.285. O dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto,
pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar
passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário.
O direito
de passagem de imóvel encravado constrange o vizinho a dar a passagem, mediante
pagamento de indenização ao vizinho que deu a passagem.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.
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Qual o motivo da letra B estar errada?
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Beatriz brogio, acredito que o erro da alternativa B, seja a condicionante "desde que o faça sem prejudicar as atividades do proprietário e dos imóveis vizinhos". Uma vez que o art. 1.285 CC, estabelece pagamento de indenização cabal, ou seja, a passagem forçada pode ocasionar prejuízos, tanto é que, se for necessário, caberá ao Judiciário fixar o rumo da passagem forçada até a via pública.