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ID
2095552
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre passagem forçada e passagem de cabos e tubulações, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A e C - Art. 1.286. Mediante recebimento de indenização que atenda, também, à desvalorização da área remanescente, o proprietário é obrigado a tolerar a passagem, através de seu imóvel, de cabos, tubulações e outros condutos subterrâneos de serviços de utilidade pública, em proveito de proprietários vizinhos, quando de outro modo for impossível ou excessivamente onerosa.

    Alternativas B D e E - Art. 1.285. O dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário.

     

  • Alguém pode, por gentileza, elucidar a alternativa "B"? O parágrafo único do artigo 1286, CC, consagra o princípio da menor onerosidade, no sentido de que o proprietário prejudicado pode exigir que a instalação seja feita de modo menos gravoso ao prédio onerado.

     

    O dispositivo retrocitado permite concluir que o proprietário do prédio encravado tem o direito de passagem à via pública, mas desde que o faça sem prejudicar as atividades do proprietário e dos imóveis vizinhos? Ou seja, a situação narrada amolda-se ao disposto no parágrafo único do 1286, CC?

  • Bruno, são definições diferentes. Uma coisa é dizer que a passagem só será permitida "desde que o faça sem prejudicar as atividades do proprietário e dos imóveis vizinhos"; outra coisa, bem diferente, é dizer que a passagem deverá ser feita "de modo menos oneroso possível ao prédio onerado".

     

    A passagem de cabos e tubulações - quase sempre - acabará atrapalhando o dono do imóvel, pois restringirá sua atividade. Ex: a passagem de cabos, por meio de torres de transmissão, pode acabar por diminui o espaço para o plantio ou o tamanho do pasto. Isso não significa que a passagem dos cabos só pode ser feita desde que não prejudique o imóvel, pois, como visto, sempre acabará prejudicando um pouco. O que a lei exige é que se prejudique o menos possível, isto é, que seja utilizado o menor espaço possível, que cause menos barulho, que incomode menos etc. Se o cabo vai passar pela sua propriedade, você não pode impedir isso alegando que irá prejudicá-lo (tal como diz a alternativa B), mas você pode pedir que isso seja feito do modo menos oneroso, que cause menos impacto (tal como diz a lei).

  • Parágrafo 1 Artigo 1286 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

    Art. 1.286. Mediante recebimento de indenização que atenda, também, à desvalorização da área remanescente, o proprietário é obrigado a tolerar a passagem, através de seu imóvel, de cabos, tubulações e outros condutos subterrâneos de serviços de utilidade pública, em proveito de proprietários vizinhos, quando de outro modo for impossível ou excessivamente onerosa.

    Parágrafo único. O proprietário prejudicado pode exigir que a instalação seja feita de modo menos gravoso ao prédio onerado, bem como, depois, seja removida, à sua custa, para outro local do imóvel.

  • A alternativa A está incorreta, na forma do art. 1.286: “Mediante recebimento de indenização que atenda, também, à desvalorização da área remanescente, o proprietário é obrigado a tolerar a passagem, através de seu imóvel, de cabos, tubulações e outros condutos subterrâneos de serviços de utilidade pública, em proveito de proprietários vizinhos, quando de outro modo for impossível ou excessivamente onerosa”.

    A alternativa B está incorreta, conforme regra do art. 1.285: “O dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário”. Mesmo que cause prejuízo, portanto, cabe-lhe direito de passagem, mediante pagamento de indenização.

    A alternativa C está incorreta, pela utilização da regra do art. 1.286 já citado acima, eis que mesmo em não havendo desapropriação deve ele tolerar a passagem do vizinho.

    A alternativa D está correta, consoante a regra do art. 1.285 supracitado.

    A alternativa E está incorreta, pois o art. 1.285 não menciona, em momento algum, extrema urgência.

    O gabarito, portanto, aponta a alternativa D, adequadamente.

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/pgm-porto-alegre-comentarios-prova-de-direito-civil-tem-recurso/

  • Resposta Letra (D)

  • Acredito que a redação da alternativa B não afasta a sua correção, porque se é o meio menos oneroso, é sinal que o proprietário do prédio encravado, por exemplo, não poderia atravessar uma área verde preservada, se tivesse um caminho alternativo pelo mesmo imóvel...

  • Dê-se a interpretação que quiser, mas é forçoso julgar como errada a alternativa B.

  • A questão trata de direito de vizinhança.



    A) O proprietário é obrigado a tolerar a passagem de cabos e tubulações de serviços de utilidade pública, em proveito de proprietários vizinhos, independentemente de indenização, tendo em vista a função social da sua propriedade e a necessidade da população circunvizinha.

    Código Civil:

    Art. 1.286. Mediante recebimento de indenização que atenda, também, à desvalorização da área remanescente, o proprietário é obrigado a tolerar a passagem, através de seu imóvel, de cabos, tubulações e outros condutos subterrâneos de serviços de utilidade pública, em proveito de proprietários vizinhos, quando de outro modo for impossível ou excessivamente onerosa.

    O proprietário é obrigado a tolerar a passagem de cabos e tubulações de serviços de utilidade pública, em proveito de proprietários vizinhos, mediante recebimento de indenização, que atenda, também, à desvalorização da área remanescente.

    Incorreta letra “A”.  



    B) O proprietário do prédio encravado tem o direito de passagem à via pública, mas desde que o faça sem prejudicar as atividades do proprietário e dos imóveis vizinhos.

    Código Civil:

    Art. 1.285. O dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário.

    O proprietário do prédio encravado pode constranger o vizinho a lhe dar passagem, mediante pagamento de indenização.

    Incorreta letra “B”.



    C) O proprietário do imóvel só deverá tolerar a passagem de cabos ou tubulações em caso de desapropriação em sentido estrito.

    Código Civil:

    Art. 1.286. Mediante recebimento de indenização que atenda, também, à desvalorização da área remanescente, o proprietário é obrigado a tolerar a passagem, através de seu imóvel, de cabos, tubulações e outros condutos subterrâneos de serviços de utilidade pública, em proveito de proprietários vizinhos, quando de outro modo for impossível ou excessivamente onerosa.

    O proprietário do imóvel é obrigado a tolerar a passagem, através de seu imóvel, de cabos ou tubulações, mediante recebimento de indenização.

    Incorreta letra “C”.



    D) O direito de passagem do imóvel encravado gera o dever de indenização ao vizinho que der a passagem.

    Código Civil:

    Art. 1.285. O dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário.

    O direito de passagem do imóvel encravado, constrange o vizinho a dar a passagem, mediante pagamento de indenização ao vizinho que der a passagem.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.



    E) O direito de passagem só é exercível em casos de extrema urgência.


    Código Civil:

    Art. 1.285. O dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário.

    O direito de passagem de imóvel encravado constrange o vizinho a dar a passagem, mediante pagamento de indenização ao vizinho que deu a passagem.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Qual o motivo da letra B estar errada?

  • Beatriz brogio, acredito que o erro da alternativa B, seja a condicionante "desde que o faça sem prejudicar as atividades do proprietário e dos imóveis vizinhos". Uma vez que o art. 1.285 CC, estabelece  pagamento de indenização cabal, ou seja, a passagem forçada pode ocasionar prejuízos, tanto é que, se for necessário, caberá ao Judiciário fixar o rumo da passagem forçada até a via pública.