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ID
2095579
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o contrato de empreitada, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa A está incorreta, conforme a leitura do art. 614 (“Se a obra constar de partes distintas, ou for de natureza das que se determinam por medida, o empreiteiro terá direito a que também se verifique por medida, ou segundo as partes em que se dividir, podendo exigir o pagamento na proporção da obra executada”), que permite que o empreiteiro tenha direito à contraprestação que também se verifique por medida, ou seja, não só.

     

    A alternativa B está incorreta, dado que o art. 618 (“Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo”) limita expressamente as situações nas quais a garantia vale.

     

    A alternativa C está incorreta, já que os riscos são abrangidos até a entrega da obra, como prevê o art. 611: “Quando o empreiteiro fornece os materiais, correm por sua conta os riscos até o momento da entrega da obra, a contento de quem a encomendou, se este não estiver em mora de receber. Mas se estiver, por sua conta correrão os riscos”.

     

    A alternativa D está incorreta, pela interpretação literal do art. 610: “O empreiteiro de uma obra pode contribuir para ela só com seu trabalho ou com ele e os materiais”.

     

    A alternativa E está correta, segundo o gabarito. Sua correção viria da dicção do art. 611 do CC/2002, supracitado. Ocorre, porém, que há um erro no item, que prevê, na parte final, que os riscos da empreitada correm por conta do empreiteiro até a entrega da obra, “salvo em caso de modo do dono da obra em recebê-la”. Ao que parece, a pretensão do examinador era ter dito “salvo em caso de MORA do dono da obra em recebê-la”. No entanto, não disse. E MODO, em sentido técnico-jurídico rigoroso, é o equivalente a ENCARGO. Ou seja, lida de maneira direta, a questão diria algo assim: “Correm os riscos pelo empreiteiro, salvo no caso do encargo do dono da obra”. Assim, me parece que a questão poderia causar fundada dúvida no candidato, que seria induzido a responder apontando outro item, sopesando o possível “erro evidente” dessa alternativa. Me parece, portanto, que seria o caso de anulação.

     

    O gabarito, portanto, aponta a alternativa E, de maneira não de todo adequada, pelo equívoco havido (proposital ou de mera digitação).

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/pgm-porto-alegre-comentarios-prova-de-direito-civil-tem-recurso/

  • Empreitada mista. O empreiteiro pega o dinheiro, vai à loja, compra o material, e constrói. Não caberá reclamação sobre o material. Há obrigação de meio e de resultado, de fazer e de dar. A responsabilidade é mais ampla e correrá completamente por conta do empreiteiro. O empreiteiro responde por 5 anos pela solidez, pelo solo, pelos materiais e pela segurança do trabalho.

    Art. 618, CC: Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de 5 anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.

  • QUESTÃO ANULADA.

     

    JUSTIFICATIVA DA BANCA:

     

    QUESTÃO: 28 – ANULADA. Questão anulada por erro de impressão. A alternativa E, que diz o
    seguinte: "Se o empreiteiro fornece os materiais, correm por sua conta os riscos destes materiais até a
    entrega da obra, salvo em caso de MODO do dono da obra em recebê-la". O correto seria MORA.

  • Art. 618, CCNos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de 5 anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.