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ID
2095585
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre herança jacente, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CC. Art. 1.822. A declaração de vacância da herança não prejudicará os herdeiros que legalmente se habilitarem; mas, decorridos cinco anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federal.

    Parágrafo único. Não se habilitando até a declaração de vacância, os colaterais ficarão excluídos da sucessão.

  • Acrescentando: a transferência do patrimônio para o Poder Público ocorre com a declaração judicial de vacância (STJ, REsp 253719).

  • COMENTÁRIOS

    A alternativa A está incorreta. A primeira parte está correta, pela dicção do art. 1.784: “Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários”. No entanto, a segunda parte está incorreta, pois o Município não é herdeiro e a transmissão dos bens a ele não é automática, dependendo, primeiro, da vacância dos bens, conforme estabelece o art. 1.822: “A declaração de vacância da herança não prejudicará os herdeiros que legalmente se habilitarem; mas, decorridos cinco anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federal”.

    A alternativa B está incorreta, eis que o prazo se conta, segundo o art. 1.822 supracitado, da data da abertura da sucessão, e não da declaração da vacância.

    A alternativa C e D estão incorretas, igualmente, pelas mesmas razões apontadas na assertiva A, pela aplicação literal do art. 1.822 (“decorridos cinco anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município”).

    A alternativa E está correta, pela previsão expressa da parte final do art. 1.822, supracitado: “(…) decorridos cinco anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federal”.

    O gabarito, portanto, aponta a alternativa E, adequadamente.

    CONCLUSÃO

    Podemos ter modificações no gabarito, claro, mas como todas, à exceção da questão 28, estão de acordo com a legislação, doutrina e jurisprudência próprias, não devem ser mudadas.

    A questão 28 é facilmente objeto de anulação, pelo vício insanável de uma das assertivas, que pode ter prejudicado os alunos que a visualizaram como “evidentemente incorreta” em visto do uso do termo MODO ou invés do termo MORA. Erro de digitação ou não, essa questão merece reparo, via recurso, sim.

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/pgm-porto-alegre-comentarios-prova-de-direito-civil-tem-recurso/

  • Códio Civil: Art. 1.822. A declaração de vacância da herança não prejudicará os herdeiros que legalmente se habilitarem; mas, decorridos cinco anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federal.

  • Questão confere com o Art. 1.822 do CC/2002.

  • A questão D também está correta??

    Essa questão deve ser anulada???

    CC. Art. 1.822. A declaração de vacância da herança não prejudicará os herdeiros que legalmente se habilitarem; mas, decorridos cinco anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federal.

    Parágrafo único. Não se habilitando até a declaração de vacância, os colaterais ficarão excluídos da sucessão.

  • questão D errada o Município passa a ter o DOMINIO , e não a PROPRIEDADE.  art 1822 C.C. 

    A alternativa dada como correta é a letra E, contudo cabe complementação sobre a incorporação ao domínio da União quando situado em território Federal.

  • a) Abrindo-se a sucessão, a posse e a propriedade dos bens são transmitidas aos herdeiros, incluindo o Município, quando não houver outros sucessores, legítimos ou testamentários.

    Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.

     b) Cinco anos depois da declaração de vacância, os bens passam ao patrimônio do Município.

    Art. 1.822. A declaração de vacância da herança não prejudicará os herdeiros que legalmente se habilitarem; mas, decorridos cinco anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federal.

     c) Não havendo sucessores legítimos ou testamentários, os bens do “de cujus” se transmitem automaticamente ao Município, em seguida ao falecimento.

    Art. 1.822. A declaração de vacância da herança não prejudicará os herdeiros que legalmente se habilitarem; mas, decorridos cinco anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federal.

     d) Com a declaração de vacância sem que tenha havido habilitação de colaterais, o Município passa a ser proprietário dos bens.

    Art. 1.822. A declaração de vacância da herança não prejudicará os herdeiros que legalmente se habilitarem; mas, decorridos cinco anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federal.

    Parágrafo único. Não se habilitando até a declaração de vacância, os colaterais ficarão excluídos da sucessão.

     e) Cinco anos depois de aberta a sucessão, sem que haja herdeiros, os bens do “de cujus” passam ao domínio do Município, ou do Distrito Federal, conforme onde se encontre.

    Art. 1.822. A declaração de vacância da herança não prejudicará os herdeiros que legalmente se habilitarem; mas, decorridos cinco anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federal.

  • Gab. E

     

    Uma forma que eu uso pra decorar isso daí é: primeiro jaca, depois vaca. rsrs

    Sempre funcionou.


  • A questão em análise requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA.

    A)  Incorreta. Abrindo-se a sucessão, a posse e a propriedade dos bens são transmitidas aos herdeiros, incluindo o Município, quando não houver outros sucessores, legítimos ou testamentários.

     A transmissão do bens do de cujus ao Município não se faz com a mera abertura da sucessão. De acordo com artigo 1822 do CC, decorridos 5 (cinco) anos da abertura da sucessão, nesse caso, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município. Vejamos:
    Art. 1.822: “A declaração de vacância da herança não prejudicará os herdeiros que legalmente se habilitarem; mas, decorridos cinco anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federal".

    B) Incorreta. Cinco anos depois da declaração de vacância, os bens passam ao patrimônio do Município.

    O erro da assertiva "b" reside no prazo que inicia a contagem dos 5 (cinco) anos. Segundo o artigo 1822 do CC, a contagem do prazo inicia-se da data que foi aberta a sucessão.
    Art. 1.822. A declaração de vacância da herança não prejudicará os herdeiros que legalmente se habilitarem; mas, decorridos 5 (cinco) anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federal.

    C) Incorreta. Não havendo sucessores legítimos ou testamentários, os bens do de cujus se transmitem automaticamente ao Município, em seguida ao falecimento.

    Vide explicação assertiva "a".
    Art. 1.822. A declaração de vacância da herança não prejudicará os herdeiros que legalmente se habilitarem; mas, decorridos cinco anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federal.

    D) Incorreta. Com a declaração de vacância sem que tenha havido habilitação de colaterais, o Município passa a ser proprietário dos bens.

    Vide explicação da assertiva "a".
    Art. 1.822. A declaração de vacância da herança não prejudicará os herdeiros que legalmente se habilitarem; mas, decorridos cinco anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federal. Parágrafo único. Não se habilitando até a declaração de vacância, os colaterais ficarão excluídos da sucessão.

    E) Correta. Cinco anos depois de aberta a sucessão, sem que haja herdeiros, os bens do “de cujus" passam ao domínio do Município, ou do Distrito Federal, conforme onde se encontre.

    Fundamento da assertiva: Art. 1.822. A declaração de vacância da herança não prejudicará os herdeiros que legalmente se habilitarem; mas, decorridos cinco anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federal.

    GABARITO DO PROFESSORALTERNATIVA E.

  • Gab: Letra "E"

    Art. 1822. A declaração de vacância da herança não prejudicará os herdeiros que legalmente se habilitarem; mas, decorridos cinco anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federal.

    • COM A DECLARAÇÃO DE VACANCIA SEM HABILITAÇÃO DOS COLATERAIS ESSES SÃO EXCLUIDOS, para passar a propriedade do Mun ou DF somente apos 5 ano