-
Gabarito Letra A
A) ERRADO: Tributo nao pode ser sanção para ato ilícito, logo multa de transito nao é tributo.
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada
B) Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo
C) Exatamente isso, quem traz essa previsão é a lei 4320:
Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades
D) Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II - a destinação legal do produto da sua arrecadação
E) Certo, isso porque os impostos, em regra, são de receita nao vinculada, ou seja, o uso dos recursos arrecadados pode ser investido em atividade diversa obtida pelo FG, mas tem exceção, que é o art. 167 IV da CF. Além disso, nao se confunde com tributo nao vinculado, essa classificação tem a ver se o tributo tem ou nao alguma ligação com a atividade estatal.
bons estudos
-
Renato
curto muito os teus comentários. Parabéns
-
não sei o que seria do meu tempo de estudo se não fosse Renato...
-
Complementando o comentário da colega 'livia m' ainda chamarei o 'Renato . ' par ao meu churrasco de aprovação. Mesmo que ele more fora de SP.
-
CTN. Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.
Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.
-
Existe uma teoria que o Renato é funcionário do QC.
-
Estou achando que o Renato é tipo um Yoda dos concuseiros.
-
a) O valor devido a título da popularmente denominada “multa de trânsito” preenche os pressupostos contidos no Art. 3º do Código Tributário Nacional.
Esta alternativa está INCORRETA, pois o tributo não pode ter natureza sancionatória de ato ilícito, mas sim, sempre derivando de ato lícito.
Como exemplo, caiu uma questão na OAB que dizia que um Município tinha criado um tributo e que seu fato gerador era o ato de poluir o meio ambiente. Tal afirmativa estava incorreta, visto que o tributo não pode ter caráter sancionatório.
b) A contribuição devida ao Conselho Regional de Medicina pelos médicos que exercem a profissão preenche os pressupostos contidos no Art. 3º do Código Tributário Nacional.
Tal afirmativa está CORRETA, sendo que tal contribuição é conhecida como Contribuição Especial de Interesse das Categorias Profissionais e Econômicas, no qual abrange os conselhos de fiscalização profissional, como CRM, e também os do Sistema S (SESC, SENAI, SESI etc.). Importante esclarecer que a contribuição da OAB não é tributo, já que não é autarquia, e sim, um serviço público independente, tratando-se de dívida civil.
c) O Art. 3º do Código Tributário Nacional não contempla explicitamente que tributo é receita pública.
Realmente o artigo 3º não fala explicitamente se o tributo é receita pública e qual seria. A título de aprendizagem, o tributo é uma receita pública derivada ou de direito público (Poder de Império), isto é, derivada porque a receita $ vem do particular, e não do seus próprios bens.
d) Segundo a expressa previsão do Código Tributário Nacional, a natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador e não pelo fato gerador e pela base de cálculo.
Pela literalidade do artigo 4º do CTN, a natureza jurídica específica do tributo é determinada SOMENTE pelo fato gerador.
e) É irrelevante que os valores arrecadados a título de IPTU não sejam destinados à manutenção da rua onde está localizado o imóvel do contribuinte desencadeador da tributação.
Os tributos podem ser vinculados ou não. Não Vinculado significa que o tributo é exigido independente de qualquer atuação estatal, tendo como objetivo apenas a formação de cofre público (impostos). Enquando que o tributo Vinculado tem por origem uma atuação estatal (taxas e contribuição de melhoria)
-
OBRIGADO RENATO!!! objetividade e boa vontade!!
-
Renato já deve ter passado em centenas de concursos rsrs
-
Renato, poderia fazer mais questões de civil, processo civil e empresarial. Sinto sua falta por lá!
-
LETRA A INCORRETA
CTN
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
-
ARTIGO 3° CTN: Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
MULTA = infração
ALTERNATIVA A
-
Renatoi, escreva um livro. Todos nós aqui compraremos.
-
Tributo não pode se constituir em sanção de ato ilícito...vide art 3 do CTN
-
Posso estar errado, mas me ajudem
A contribuição devida ao Conselho Regional de Medicina pelos médicos que exercem a profissão preenche os pressupostos contidos no Art. 3º do Código Tributário Nacional.
Os comentários aqui todos fazem referência ao CF/88, mas o CTN não fala nada a respeito de contribuições sociais. Não estaria desta forma tecnicamente incorreta esta afirmativa?
-
A - ERRADO -
CTN, art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
MULTA DE TRÂNSITO
CTB, art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:
II - multa;
_________________________
B - CERTO -
CF, art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
_________________________
C - CERTO -
Lei 4.320/64, art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades.
_________________________
D - CERTO -
CTN, art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.
_________________________
E - CERTO -
CTN, art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
CF, art. 167. São vedados:
IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;
____________________
OBS:
TRIBUTO TEM VINCULAÇÃO = SEM DISCRICIONARIEDADE
EMPRÉSTIMO TEM DESPESA VINCULADA = COM DESTINAÇÃO ESPECÍFICA
IMPOSTO NÃO TEM DESPESA VINCULADA = SEM DESTINAÇÃO ESPECÍFICA
-
1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre o conceito legal
de tributo.
2) Base
constitucional (CF de 1988)
Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições
sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias
profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas
áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo
do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o
dispositivo.
Art. 167. São vedados:
IV) A vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa,
ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se
referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços
públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para
realização de atividades da administração tributária, como determinado,
respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de
garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art.
165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo.
3) Base
legal
3.1) Código
Tributário Nacional – CTN
Art.
3º. Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor
nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em
lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Art.
4º. A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador
da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
I) a
denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II) a
destinação legal do produto da sua arrecadação.
Art.
16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação
independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao
contribuinte.
3.2) Lei
n.º 4.320/64
Art. 9º. Tributo é a receita derivada instituída
pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e
contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria
financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou
especificas exercidas por essas entidades.
4) Exame
da questão e identificação da resposta
a) Errado.
O valor devido a título da popularmente denominada “multa de trânsito" não preenche os pressupostos
contidos no art. 3º do Código Tributário Nacional, já que tributo não constitui sanção de ato ilícito.
b) Certo.
A contribuição devida ao Conselho Regional de Medicina pelos médicos que
exercem a profissão preenche os pressupostos contidos no art. 3º do Código
Tributário Nacional, posto que é prestação pecuniária compulsória, em moeda ou
cujo valor nela se pode exprimir, não constitui sanção de ato ilícito, foi
instituída em lei e é cobrada mediante atividade administrativa plenamente
vinculada. Referida contribuição é da competência da União (Congresso Nacional,
nos termos do art. 149, caput, da
Constituição Federal.
c) Certo.
O art. 3º do Código Tributário Nacional não contempla explicitamente que
tributo é receita pública porque, conforme redação acima transcrita, não há tal
menção no texto legal. Quem dispõe expressamente que tributo é receita pública
derivada é o art. 9.º, caput, da Lei
n.º 4.320/64.
d)
Certo. Segundo a expressa previsão do art. 4.º, caput, do Código Tributário Nacional, a natureza jurídica
específica do tributo é determinada pelo fato gerador e não pelo fato gerador e
pela base de cálculo.
e) Certo.
Nos termos do art. 4.º, inc. II, do Código Tributário Nacional, é irrelevante
que os valores arrecadados a título de IPTU não sejam destinados à manutenção
da rua onde está localizado o imóvel do contribuinte desencadeador da
tributação. Ademais, o art. 16 do CTN afirma que o imposto é o tributo cuja
obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade
estatal específica, relativa ao contribuinte. Por fim, o art. 167, inc. IV, da
Constituição Federal vaticina é vedada a vinculação de receita de impostos a
órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição tributária e a prestação de
garantias às operações de crédito por antecipação de receita.
Resposta: A.