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Gabarito Letra A
I - CERTO: Art. 150. § 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes
II - O "apenas" tornou-a errada, já que fica vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes
III - Estado não institui imposto sobre a renda (IR), de competência da União (art. 153)
IV - Município não institui imposto sobre a renda (IR), de competência da União (art. 153)
bons esudos
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Essa questão merece ser anulada. Corrijam, por favor, se eu estiver errado. Logicamente os Estados e Municípios não podem instituir o IR entre si. Tal afirmação se deve sobre o fato do IR ser da competência da União. Assim, os incisos III e IV são corretos, uma vez que afirmam que é vedado aos Estados e Municípios instituírem o IR entre si. Acho que até por isso o índice de erro está em 74%. Vejam:
III. É vedado aos Estados instituir impostos sobre a renda das autarquias instituídas e mantidas pelos Municípios vinculados a suas finalidades essenciais e às delas decorrentes.
IV. É vedado aos Municípios instituir impostos sobre a renda das autarquias instituídas e mantidas pelos Estados vinculados a suas finalidades essenciais e às delas decorrentes.
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Comentário: A banca aponta como gabarito a Letra A, ou seja, apenas o Item I está correto. Contudo, há uma grande imprecisão na assertiva deste item, analisada abaixo.
Sabe-se que a imunidade recíproca de que goza os Municípios se estende às suas autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes. É o que estabelece o art. 150, § 2º, da CF/88.
Contudo, o Item I prevê o seguinte: é vedado à União instituir impostos sobre o patrimônio das autarquias instituídas e mantidas pelos Municípios vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
Ora, da forma como foi elaborada, a assertiva estabelece que a imunidade recíproca se aplica às autarquias cujos Municípios estejam vinculados às finalidades essenciais ou às delas decorrentes (da autarquia), o que torna a sua redação em desconformidade com a CF/88, que exige, para o gozo da imunidade, das autarquias a vinculação (delas, e não dos Municípios que a instituíram) do seu patrimônio, renda e serviços a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
Como o Item I era o único correto, sugerimos a anulação da questão.
Cometário retirado do site ESTRATÈGIA CONCURSOS - https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/51172-2/
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Interessante.
É realmente vedado aos Estados e aos Municípios instituírem imposto sobre a renda, logo, estaria certo.
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Concordo com o comentário do R B, as alternativas III e IV, da forma como foram colocadas, não deixam de estar certas!
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É a segunda vez que não concordo com o Renato (em centenas de questões que ele já nos ajudou) e estou achando tão errada a resposta dele que imagino estar eu absolutamente equivocada, mais uma vez.
A imunidade recíproca não é a vedação de instituir impostos sobre patrimônio, renda e serviços uns dos outros (União/Estado/ Múnicípio) e esta imunidade não se estede às autarquias destes?
Como podem estar erradas a III e a IV?
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Concordo sobre os comentários que tornariam as assertivas III e IV corretas em sentido amplo. No entanto, é preciso ter em mente o enunciado da questão, que fala em redação expressa da Constituição. Ou seja, o que queriam era a literalidade do texto normativo.
Gostando ou não, são as regras do jogo, embora isso não avalie muita coisa.
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não entendendi nada. Então não é vedado que municípios cobrem imposto de renda?
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Questão absurda. A única justificativa que encontro para considerar errados os itens III e IV é o início da questão "Sob a perspectiva da redação expressa na Constituição Federal". Fora isso, é incompreensível considerar esses itens incorretos.
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O comentário do colega Renato explicou muito bem.
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ACHO QUE ISSO RESPONDE, MAIS CLARAMENTE, ONDE ESTÃO OS ERROS DOS ITENS III E IV:
ART. 150, § 2º CRFB - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais OU às delas decorrentes (REDAÇÃO ORIGINAL).
SENDO QUE TAIS ITENS UTILIZAM "E".
TRABALHE E CONFIE.
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Galera, o equívoco aqui se dá por um problema normal na resolução de questões: não ler o enuciado com atenção.
A questão começa: " Sob a perspectiva da redação expressa na Constituição Federal ...".
É letra da CF.
Não tá lá, tá errado.
Simples
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É impressionante a ignorância de lógica das Bancas!
Um princípio básico da lógica é o do terceiro excluído. Ou uma afirmação é verdadeira, ou ela é falsa, não há outra alternativa. Ex: a neve é branca se e somente se a neve é branca. Se ela for branca, a assertiva é V, se não for branca, é F. Simple as that.
Ora, se para a banca as assertivas III e IV são F, segue NECESSARIAMENTE que o seu contrário é V (se é F que a neve é branca, segue-se necessariamente que ela não é branca). Logo, segundo a Banca, as assertivas "NÃO É vedado aos Estados instituir impostos sobre a renda das autarquias instituídas e mantidas pelos Municípios vinculados a suas finalidades essenciais e às delas decorrentes" e "NÃO É vedado aos Municípios instituir impostos sobre a renda das autarquias instituídas e mantidas pelos Estados vinculados a suas finalidades essenciais e às delas decorrentes" são VERDADEIRAS, o que é um disparate. As assertivas III e IV são V mesmo que o ente federativo não tenha essa competência, pois o que se está perguntando é se a asserção é V ou F, não a razão invocada para isso! Quanta burrice!
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Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
§ 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
JUSTIFICATIVAS DO GABARITO PELA FUNDATEC:
QUESTÃO: 36 – MANTIDA alternativa 'A'.
A alternativa I é CORRETA, porque está de acordo com o §2º do art. 150 da CF.
A alternativa II é INCORRETA, porque não está de acordo com o §2º do art. 150 da CF: “apenas”.
A alternativa III é INCORRETA, porque não está de acordo com o §2º do art. 150 da CF: “e”.
A alternativa IV é INCORRETA, porque não está de acordo com o §2º do art. 150 da CF: “e”
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Leia o que Renato falou. Como sempre ele explica com precisão a questão.
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Alex Rafael, concordo contigo, essa "redação expresa" foi a pegadinha da questão.
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vamos pedir comentários do professor por favor.
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Fundatreco sendo Fundatreco. Questão que não agrega absolutamente nada. Se fosse em uma prova para nível médio até entenderia a cobrança da literalidade, mas numa prova para Procurador, o mínimo que deveria ser cobrado das bancas é a elaboração de questões pertinentes com o cargo.
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Não tenho nada a comentar sobre a resolução da questão, apenas sobre a tacanheza da banca. A questão quer saber se o candidato decorou certinho o dispostivo constitucional, que não tem o "apenas". Isso não pode continuar assim. Concurso público não é isso.
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Acertei a questão porque, ao ver 4 alternativas praticamente iguais, eu saquei na hora que o erro estaria nos mínimos detalhes, como a troca de um "ou" por "e". Se não fosse isso, pra que eles teriam colocado 4 frases praticamente idênticas?
Mas não deixo de dizer: questão ridícula e que não mede conhecimento, ainda mais para procurador.
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Sem sombra de dúvida, questão que merece ser anulada. Ora, se Estados e Municípios não podem instituir IR, claro, por lógico, que estão vedados de fazê-lo pela Constituição Federal.
Ademais, ainda que se utilize o art. 150, §2º, CF, como tentativa de justificar a incongruência dos itens III e IV, estas continuariam corretas, uma vez que: 1º - o "ou" existente no parágrafo tem função de "e"; 2ª - mesmo sendo "e", os Estados e Municípios continuam vedados para instituir IR sobre esta ou aquela função e sua finalidade.
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Só pode legislar quem pode tributar !
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Questão simplesmente ridícula! Trocar "ou" por "e" e "apenas".
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kkkkkkkkkk que piada de questão
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maldade pura! kkk
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Sinceramente...não vou perder tempo com essa questão, ridicula..kkk
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Que banca imbecil! Tda prova que ela faz tem vários gabaritos sem noção ¬¬
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Um desserviço ao mundo dos concursos
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Que questão idiota...
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Uma pegadinha dessas é pra se matar ein, sacanagem demais isso ai. Mas pelo menos serve pra pessoa ficar ligada da próxima vez que cair uma questão parecida.
E foi todo mundo seco (inclusive eu)... rsrsrsrsrsr
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Sabe o que é pior: é que a imunidade extensiva não abrange todos os impostos, mas APENAS os que estiverem vinculados às finalidades essenciais ou as delas decorrentes. Isso é o pior.
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KKKKK quem fez essa prova à vera deve ter ficado muito revoltado com esse gabarito. Que coisa tosca. Será que o infeliz responsável por elaborá-la sente orgulho dela?
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Daleee Renato!
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porque essa resposta?
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Mas se a competência do IR é da União, vai ser vedado ao Estado instituir tal imposto. Questão ridícula...
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Eu caí em todas as pegadinhas possíveis dessa questão
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não fiz a prova... ainda bem... mas justificar o gabarito eh ridículo.... por favor né... se vc acertou, parabéns, mas fica calado.
se a III e IV dizem que eh vedado Mun e Estado instituir IR, está CORRETO.
se usam a expressão "e" ao invés de "ou", mas logo no início diz ser vedado, também está CORRETO.
enfim... essas bancas deveriam levar uma multa fuderosa qd fizessem questões assim.. pq prejudicam vidas com essas invencoes.
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Tá de brincadeira!!
SE ESTADOS E MUNICÍPIOS NÃO PODEM INSTITUIR IMPOSTO SOBRE A RENDA, ENTÃO É VEDADO ORA!!!!!!!!!
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Os itens III e IV somente estão errados por conta do anunciado, que pede a resposta correta segundo a "redação expressa na Constituição Federal". Assim, ainda que seja vedado a estados e municípios instituir o IR, não é exatamente essa a expressão usada pela CF.
Eu mesmo errei essa questão alguns anos atrás pelo motivo apontado pelos colegas.
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Essa questão demanda
conhecimentos sobre os temas: Imposto de renda.
Para acertamos essa questão, devemos nos ater ao enunciado que
exige que a resposta seja “Sob a perspectiva da redação expressa na
Constituição Federal”.
Diante
disso, apenas a assertiva I é correta, pois existe, expressamente, no texto
constitucional:
Art. 150. Sem prejuízo de outras
garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir
impostos sobre:
a)
patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
§ 2º A vedação do
inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas
e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos
serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
As demais assertivas são falsas.
Gabarito do Professor: Letra A.
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Nunca vi questão mais esquisita que esta!
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Todas estão corretas. O "e" no lugar do "ou" fez as vezes de "e também".
Em todos os casos, há imunidade.
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Questão mal elaborada. Deveria ser anulada.