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Gabarito Letra E
CTN
Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:
I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;
II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;
III - a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado;
IV - a data em que foi inscrita;
V - sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito
bons estudos
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Incorreta: Alternativa E
Ainda nem existe número de processo JUDICIAL, então nem existe esse número ainda. Estaria correto se tivesse o termo ADMINISTRATIVO ao invés de judicial.
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Questão passível de anulação. A letra "E" dada como resposta, esta incorreta, pois o CTN, fala em número do processo administrativo de que se originar o crédito.
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Exatamente....a questão pediu a alternativa INCORRETA!
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Nos moldes do art. 2º, §5º, VI, da Lei nº 6.830/80, o termo de inscrição da dívida ativa tributária deverá conter o número do processo administrativo.
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Como disse a colega Patricia:
O Termo de Inscrição da Dívida ativa tramita no âmbito administrativo, para se for o caso ser proposta ação judicial, logo, se ainda não existe ação judicial, logicamente não há que se falar em número de processo judicial, e sim, processo administrativo.
Poderia ainda ser mencionado necessidade de conter número de processo judicial se a dívida inscrita proveniesse de algum acordo, por exemplo, efetuado na justiça, mas este número seria referente a origem da dívida, quando proposta a ação de execução fiscal desta dívida seria gerado obiviamente um novo número de processo.
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O enunciado aduz
, CONFORME O CTN, Logo, a letra E está incorreta.Contudo, se fosse conforme a lei 6830, a letra E estaria correta.
Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:
I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;
II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;
III - a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado;
IV - a data em que foi inscrita;
V - sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.
Parágrafo único. A certidão conterá, além dos requisitos deste artigo, a indicação do livro e da folha da inscrição.
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basta raciocinar, o CT nasce de um procedimento administrativo.
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matei na palavra Judicial visto se está em divida ativa ainda não tem processo judicial..
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Mas cuidado com a afirmação da "obrigatoriedade" do inciso V, haja vista o CTN expressamente designar que é um requisito que pode ser dispensado em alguns casos. Vejamos:
V - sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.
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Gabarito letra "E".
número do processo administrativo e não judicial.