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ID
2095609
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sob a perspectiva da redação expressa na Constituição Federal relativamente aos princípios constitucionais tributários e das limitações constitucionais ao poder de tributar, analise as assertivas abaixo:

I. No caso de empréstimo compulsório em face de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, é possível a sua cobrança no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que o instituiu.

II. No caso de imposto sobre produtos industrializados, é possível a sua cobrança no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que majorou a sua alíquota desde que não haja violação ao contido na alínea “c” do inciso III do Art. 150 da CF.

III. Tendo o Estado do Rio Grande do Sul majorado o valor venal de determinado tipo de veículo, o IPVA correspondente poderá ser exigido imediatamente.

IV. O IPTU cuja base de cálculo foi majorada pode ser exigido nesses termos sem ter que aguardar o prazo mínimo de noventa dias, desde que tal cobrança ocorra no exercício subsequente.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    I - Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

       II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

       "Art. 150, III b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou "

    II - CERTO: IPI é exceção à anterioridade anual

    III - errado, majoração da BC do IPVA deve respeitar à anteioridade anual, mas não a anteioridade nonagesimal

    IV - CERTO: majoração da BC do IPTU deve respeitar à anteioridade anual, mas não a anteioridade nonagesimal

    bons estudos

  • Item I: No caso de empréstimo compulsório em face de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, há que se respeitar tanto o princípio da anterioridade anual como o princípio da anterioridade nonagesimal, não podendo ocorrer a cobrança no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que o instituiu. Item errado.

    Item II: De fato, pelo fato de o IPI não estar vinculado ao princípio da anterioridade anual, sua cobrança pode ocorrer no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que majorou a sua alíquota desde que não haja violação ao contido na alínea “c” do inciso III do Art. 150 da CF (princípio da anterioridade nonagesimal). Item correto.

    Item III: A majoração da base de cálculo do IPVA (valor venal do veículo) constitui exceção ao princípio da anterioridade nonagesimal, mas não ao princípio da anterioridade anual, não produzindo efeitos imediatamente. Item errado.

    Item IV: A majoração da base de cálculo do IPTU constitui exceção ao princípio da anterioridade nonagesimal, mas não ao princípio da anterioridade anual. Portanto, este item está correto.

    Gabarito: Letra D

    fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

     

  • ITEM "I": SE FOSSE NESTE CASO, A EXAÇÃO PODERIA SER COBRADA DE IMEDIATO, OU SEJA, SEM OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA ANTERIORIDADE E DA NOVENTENA:

    Art. 148, I CRFB - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência.

    TRABALHE E CONFIE.

  • EXCEÇÃO À ANTERIORIDADE DE EXERCÍCIO

    ·      Imposto de Importação – II;

    ·      Imposto de Exportação – IE;

    ·      Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI (não precisa esperar o ano seguinte, mas precisa esperar 90 dias);

    ·      Imposto sobre Operações Financeiras – IOF;

    ·      Imposto Extraordinário de Guerra – IEG.

    ·      Empréstimo Compulsório no caso de guerra, ou calamidade pública;

    ·      CIDE combustíveis;

    ·      ICMS combustíveis;

    ·      Contribuição da Seguridade Social;

     

    EXCEÇÃO À ANTECEDÊNCIA TEMPORAL MÍNIMA ou NONAGESIMAL

    ·      Imposto de Importação – II;

    ·      Imposto de Exportação – IE;

    ·      Imposto de Renda - IR (precisa esperar o exercício seguinte, mas não precisa esperar 90 dias);

    ·      Imposto sobre Operações Financeiras – IOF;

    ·      Imposto Extraordinário de Guerra – IEG.

    ·      Empréstimo compulsório no caso de guerra ou calamidade pública, bem como no caso de relevante e urgente interesse público de caráter nacional.

    ·      Base de cálculo do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor – IPVA;

    ·      Base de cálculo do Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana – IPTU.

  • Tanto o EC-Investimento Público quanto o EC-CALA-Guerra são exceções à anterioridade nonagesimal, ou seja, não precisam esperar 90 dias para serem cobrados, mas APENAS o EC-CALA-Guerra é também uma exceção à anterioridade do exercício financeiro. O EC-Investimento precisa esperar o outro ano, mas não precisa esperar 90 dias, como fixação da BC do IPTU e do IPVA. É a letra da CF, embora a doutrina divirja, argumentando que ele também é exceção à anterioridade anual.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos dos trabalhadores aplicáveis aos servidores públicos.

    A- Incorreta. 

    B- Incorreta. 

    C- Incorreta. 

    D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 39,§ 3º: "Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir".  Art. 7º, XX, CRFB/88: "proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.