-
Gabarito letra D.
A possibilidade de demissão em caso de Avaliação Periódica é um dispositivo previsto na Constituição (Art. 41), de modo que a exigência de Lei Ordinária é irrelevante.
O impossível é o refúgio dos tímidos e o pesadelo dos covardes.
-
Todas as respostas estão fundamentadas na Constituição Federal de 1988:
GABARITO "D"
a) ( CORRETA ) O servidor estável poderá perder o cargo em decorrência de sentença judicial transitada em julgado.
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
b) ( CORRETA ) O servidor estável poderá ser demitido depois de processo administrativo disciplinar, desde que lhe seja assegurada a ampla defesa.
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa
c) ( CORRETA ) O servidor em estágio probatório também poderá ser demitido depois de processo administrativo disciplinar, desde que lhe seja assegurada ampla defesa.
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
d) ( ERRADA ) Existindo previsão em lei ordinária municipal, procedimento de avaliação periódica de desempenho poderá implicar na perda de cargo para servidor estável, respeitando-se sempre a ampla defesa. ERRADA Não se exige previsão em lei, o comando é Constitucional
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
e) ( CORRETA ) Admite-se, em contexto excepcional, a perda de cargo pelo servidor estável sob o argumento do corte de gastos.
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
§ 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.
-
GABARITO: D. A questão pedia a alternativa INCORRETA.
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (ALTERNATIVA A)
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (ALTERNATIVA B)
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (ALTERNATIVA D)
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. (ALTERNATIVA C)
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
§ 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. (ALTERNATIVA E)
-
Gabarito: Alternativa D
"A exoneração por insuficiência de desempenho depende de lei complementar." (Direito Administrativo Descomplicado, p. 380, 24 ed.)
Nos termos do texto constitucional:
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
[...]
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
-
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
#RumoPosse
letra D
-
D - LEI COMPLEMENTAR.
-
Para mim Servidor em estágio probatório é exonerado e não demitido.
-
Lorena, exoneração não é penalidade. Servidor em estágio probatório pode ser demitido normalmente, com PAD, claro, e assegurada ampla defesa.
-
Eu tb caí nessa, ignorei o PAD. Segue consulta:
"Caso o servidor não seja aprovado no estágio probatório, não deverá ser demitido, mas exonerado, conforme o § 2º do art. 20 da Lei n. 8.112/90:
§ 2º O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.
Cabe discutir sobre a obrigatoriedade ou conveniência da exoneração ser realizada via processo administrativo disciplinar. Inicialmente, é preciso ficar bem clara a distinção entre exoneração no estágio probatório e demissão por falta funcional.
A demissão por falta funcional pode ocorrer a qualquer momento, tanto no curso do estágio probatório quanto na vigência da estabilidade no cargo. Basta que o servidor cometa alguma infração dentre as previstas no art. 132 da Lei n. 8.112/90. Nesse caso, é necessária a instauração de procedimento administrativo disciplinar para apuração do fato, na forma do art. 148."
Força, Fé e Foco!!!
-
Alternativa C - Servidor público (estágio probatório) & Perda do cargo
''O servidor em estágio probatório, uma vez que ainda não adquiriu a estabilidade, não possui a garantia de permanência no serviço. A sua demissão e exoneração não são restringidas pelo texto constitucional. Todavia, a perda do cargo, no caso, depende, necessariamente, do respeito ao princípio da ampla defesa e do contraditório, conforme assentado na Súmula 21 do STF.'' (grifos meus)
OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2017.
Obs.:
Súmula 21: Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade.
-
E)
Essa é pra quem tanto sonha com a estabilidade.
-
GABARITO: D
a) CERTO: Art. 41. § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
b) CERTO: Art. 41. § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
c) CERTO: Art. 41. § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
d) ERRADO: § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
e) CERTO: Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
§ 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.
-
Para fins de complementação na letra E), não é possível considerar como perda do cargo de servidor estável o simples argumento de corte de gastos, genericamente, pois não é qualquer diminuição de despesa que enseja tal situação, mas sim o corte de gastos com PESSOAL para adequação dos limites definidos pela LRF.
-
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre servidor público. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 41, § 1º: "O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (...)".
B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 41, § 1º: "O servidor público estável só perderá o cargo: (...) II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (...)".
C- Correta. Embora a Constituição mencione somente o servidor público estável (aquele aprovado no estágio probatório), o servidor em estágio probatório deve ter assegurada a ampla defesa. É como entende o STF em sua súmula 21: "Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade".
D- Incorreta. A previsão deve constar, de acordo com a Constituição, em lei complementar, não em lei ordinária. Art. 41, § 1º, CRFB/88: "O servidor público estável só perderá o cargo: (...) III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (...)".
E- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 169: "A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. (...) § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a incorreta).