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Há alguma coisa de estranha com esse gabarito.
A Lei 8987/95 dispõe:
Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
Seria a resposta correta letra B.
A alternativa dada como correta contraria o disposto no art 9º da mesma lei.
Art. 9o A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato.
§ 1o A tarifa não será subordinada à legislação específica anterior e somente nos casos expressamente previstos em lei, sua cobrança poderá ser condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário.
Qual a opinião dos colegas?
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Questão nula, Eunice! claramente ela queria a errada.. fiquei confuso igual a voce
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Art. 13. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.
A alternativa D está correta.
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GABARITO CONSIDERA COMO CORRETO: C. Mas para mim essa questão é nula, pois ela queria era a INCORRETA.
a) Concessão de serviço público é a delegação de sua prestação, mediante licitação, à pessoa jurídica ou consórcio de empresa que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado. CORRETA.
Lei 8.987. Art. 2º. II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
b) Permissão de serviço público é a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para o seu desempenho, por sua conta e risco. CORRETA
Lei 8.987. Art. 2º. IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
c) Somente nos casos expressamente previstos na Constituição Federal a cobrança da tarifa decorrente dos contratos de concessão poderá ser condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário. INCORRETA
Lei 8.987. Art. 9º § 1o A tarifa não será subordinada à legislação específica anterior e somente nos casos expressamente previstos em lei, sua cobrança poderá ser condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário.
d) As tarifas cobradas em razão da existência de contratos de concessão poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.CORRETA
Lei 8.987. Art. 13. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.
e) A outorga de concessão ou permissão não terá caráter de exclusividade, salvo no caso de inviabilidade técnica ou econômica devidamente motivada. CORRETA
Lei 8.987. Art. 16. A outorga de concessão ou permissão não terá caráter de exclusividade, salvo no caso de inviabilidade técnica ou econômica justificada no ato a que se refere o art. 5o desta Lei.
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Questão pediu a CORRETA, mas queria, na verdade, a INCORRETA. Deve ser anulada:
As concessões de serviços públicos e de obras públicas e as permissões de serviços públicos para os diferentes âmbitos da Federação dependem, primeiramente, do que está estabelecido no artigo 175 da Constituição Federal e na Lei nº 8.987/1995. Com base nessa premissa, é correto afirmar que:
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Questão chegou a dar bug na cabeça.. Mas vale para o estudo, já que o examinador errou "apenas" no comando da questão.
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Ai você já está no bico do corvo e ainda vem uma questão dessa...é de f.....com a gente..
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Letra A está errada também já que concessão só cabe através de concorrência e a questão coloca licitação que engloba tomada de preços, convite entre outros...
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Pior que fiquei procurando a mais certa no meio das certas kkkkk
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Essa é uma questão com 2 erradas, 3 certas, o comando pede a certa, mas o gabarito é a errada.
Isso está mais para uma questão de RLM
ksksksks
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II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
Art. 9º § 1o A tarifa não será subordinada à legislação específica anterior e somente nos casos expressamente previstos em lei, sua cobrança poderá ser condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário. (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
Art. 13. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.
Art. 16. A outorga de concessão ou permissão não terá caráter de exclusividade, salvo no caso de inviabilidade técnica ou econômica justificada no ato a que se refere o art. 5o desta Lei.
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Perdi um tempão tentando achar pêlo em ovo nesta questão.
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Esta questão foi anulada??? Estão corretas as letras: A, B e D. Vai entender!!!!
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QUESTÃO ANULADA.
JUSTIFICATIVA DA BANCA:
QUESTÃO: 69 – ANULADA. A questão contém um erro material no seu enunciado, pois deveria pedir a
alternativa incorreta, e não a correta.
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Somente a C esta incorreta
concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
C - A tarifa não será subordinada à legislação específica anterior e somente nos casos expressamente previstos em lei, sua cobrança poderá ser condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário.
As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.
A outorga de concessão ou permissão não terá caráter de exclusividade, salvo no caso de inviabilidade técnica ou econômica justificada no ato a que se refere o art. 5 desta Lei.