SóProvas


ID
2095702
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As concessões de serviços públicos e de obras públicas e as permissões de serviços públicos para os diferentes âmbitos da Federação dependem, primeiramente, do que está estabelecido no artigo 175 da Constituição Federal e na Lei nº 8.987/1995. Com base nessa premissa, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Há alguma coisa de estranha com esse gabarito.

    A Lei 8987/95 dispõe:

    Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

      IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    Seria a resposta correta letra B.

    A alternativa dada como correta contraria o disposto no art 9º da mesma lei.

    Art. 9o A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato.

    § 1o A tarifa não será subordinada à legislação específica anterior e somente nos casos expressamente previstos em lei, sua cobrança poderá ser condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário.

     

    Qual a opinião dos colegas?

  • Questão nula, Eunice! claramente ela queria a errada.. fiquei confuso igual a voce

  •  Art. 13. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.

     

    A alternativa D está correta. 

  • GABARITO CONSIDERA COMO CORRETO: C. Mas para mim essa questão é nula, pois ela queria era a INCORRETA.

     

     a) Concessão de serviço público é a delegação de sua prestação, mediante licitação, à pessoa jurídica ou consórcio de empresa que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado. CORRETA.

    Lei 8.987. Art. 2º.  II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

     

     b) Permissão de serviço público é a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para o seu desempenho, por sua conta e risco. CORRETA

    Lei 8.987. Art. 2º.  IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

     

     c) Somente nos casos expressamente previstos na Constituição Federal a cobrança da tarifa decorrente dos contratos de concessão poderá ser condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário. INCORRETA

    Lei 8.987. Art. 9º   § 1o A tarifa não será subordinada à legislação específica anterior e somente nos casos expressamente previstos em lei, sua cobrança poderá ser condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário. 

     

     d) As tarifas cobradas em razão da existência de contratos de concessão poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.CORRETA

    Lei 8.987. Art. 13. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.

     

     e) A outorga de concessão ou permissão não terá caráter de exclusividade, salvo no caso de inviabilidade técnica ou econômica devidamente motivada. CORRETA

    Lei 8.987. Art. 16. A outorga de concessão ou permissão não terá caráter de exclusividade, salvo no caso de inviabilidade técnica ou econômica justificada no ato a que se refere o art. 5o desta Lei.

  • Questão pediu a CORRETA, mas queria, na verdade, a INCORRETA. Deve ser anulada:

     

     

    As concessões de serviços públicos e de obras públicas e as permissões de serviços públicos para os diferentes âmbitos da Federação dependem, primeiramente, do que está estabelecido no artigo 175 da Constituição Federal e na Lei nº 8.987/1995. Com base nessa premissa, é correto afirmar que:

  • Questão chegou a dar bug na cabeça.. Mas vale para o estudo, já que o examinador errou "apenas" no comando da questão.

  • Ai você já está no bico do corvo e ainda vem uma questão dessa...é de f.....com a gente..

  • Letra A está errada também já que concessão só cabe através de concorrência e a questão coloca licitação que engloba tomada de preços, convite entre outros...

  • Pior que fiquei procurando a mais certa no meio das certas kkkkk

     

  • Essa é uma questão com 2 erradas, 3 certas, o comando pede a certa, mas o gabarito é a errada.

    Isso está mais para uma questão de RLM

    ksksksks

  • II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    Art. 9º § 1o A tarifa não será subordinada à legislação específica anterior e somente nos casos expressamente previstos em lei, sua cobrança poderá ser condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário. (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    Art. 13. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.

    Art. 16. A outorga de concessão ou permissão não terá caráter de exclusividade, salvo no caso de inviabilidade técnica ou econômica justificada no ato a que se refere o art. 5o desta Lei.

  • Perdi um tempão tentando achar pêlo em ovo nesta questão.

  • Esta questão foi anulada???  Estão corretas as letras: A, B e D. Vai entender!!!!

     

  • QUESTÃO ANULADA.

     

    JUSTIFICATIVA DA BANCA:

     

    QUESTÃO: 69 – ANULADA. A questão contém um erro material no seu enunciado, pois deveria pedir a
    alternativa incorreta, e não a correta.

  • Somente a C esta incorreta

    concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    C - A tarifa não será subordinada à legislação específica anterior e somente nos casos expressamente previstos em lei, sua cobrança poderá ser condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário.     

    As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.

    A outorga de concessão ou permissão não terá caráter de exclusividade, salvo no caso de inviabilidade técnica ou econômica justificada no ato a que se refere o art. 5 desta Lei.