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ID
2095708
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos extrapolam as regras e características dos contratos em geral, determinando vantagem excessiva à Administração Pública. Entende-se a legitimidade do regime jurídico diferenciado desses contratos, e, sendo assim, sobre o tema, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D.

     

    Vide art. 60, parágrafo único, da lei 8666/1993.

     

    Art. 60.  Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.

    Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

  • Gabarito - Letra D (vide explicação do colega Wilson)

     

    Lei 8666/93

     

    Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado; (letra A)

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    III - fiscalizar-lhes a execução;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; (letra B)

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

    § 1o  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado. (letra C)

    § 2o  Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual. (letra E)

     

  • Nulo em qualquer contexto?  

    "...salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento"

    O parágrafo único dá margem para exceções...

     

  • EXCEPCIONALMENTE, é admitido o contrato administrativo VERBAL, desde que presente as seguintes circunstâncias:

    1) Contrato de PEQUENAS COMPRAS

    +

    2) De PRONTA ENTREGA

    +

    3) De PRONTO PAGAMENTO

    +

    4) Valor até R$4.000,00 (quatro mil reais)

  • sobre a D:

    REGRA: contratos não podem ser verbais

    EXCEÇÃO : pequenas compras de pronto pagamento até 4.000 reias.

     

     

    GABARITO ''D''

  • sempre duvide do sempre

  • Art. 60, Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

  • Essas questões que pedem a INCORRETA me quebram, mas vamos seguir em frente.

  • A CESPE fez a mesma questão e considerou como Certa, vai entender...

  •  

    Gab. D

     

     

    Art. 60, Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvoo de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

     

    Art. 23, II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:      

    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)

     

    REGRA: contratos não podem ser verbais

    EXCEÇÃO :

    1) Contrato de PEQUENAS COMPRAS

    +

    2) De PRONTA ENTREGA

    +

    3) De PRONTO PAGAMENTO

    +

    4) Valor até R$4.000,00 (quatro mil reais)