SóProvas


ID
2095726
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Inovação da Constituição de 1988, a elaboração da Lei Orgânica integra a competência exclusiva (ou privativa) do Município. Sobre a Lei Orgânica Municipal, afirma-se que:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D é a correta.

     

    A doutrina majoritária não entende que as LO´s sejam produto do poder constituinte derivado decorrente. A exceção é a LODF, do Distrito Federal, porque a LODF se subordina apenas à CF.

     

    As LO´s dos Municípios subordinam-se duas vezes: à CF e à CE do Estado-membro. Poder constituinte derivado decorrente decorrente é ridículo, não existe.

    Mesmo assim, é uma lei especial, de quorum qualificadérrimo, dois terços, votada duas vezes, com interstício de dez dias... e não tem participação do Prefeito.

     

    Lembrando que no DF, o chefe do Executivo é o Governador... e lá não há e nem pode haver Municípios.

     

    abs

     

     

     

  • CF/88 Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: [...]

  • Quanto à B, uma dúvida: quem, além do próprio Município, pode elaborar a Lei Orgânica do Município?

     

    Pergunto isso porque o próprio enunciado afima que "a elaboração da Lei Orgânica integra a competência exclusiva (ou privativa) do Município"...

  • Klaus, além dos municipios, o DF também elabora sua Lei organica....

  • Até acertei, mas também não sei qual o problema da letra B.

  • Prezados colegas...

     

    Letra A. FALSA. Porque a Lei Orgânica Municipal (LOM) é tecnicamente uma lei e não uma Constituição, por isso, não cabível a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em face da LOM.

     

    Letra B. ERRADA. O enunciado pode induzir a equívoco quando aduz "(...) Lei Orgânica integra a competência exclusiva (ou privativa) do Município", no entanto, apesar da competência ser exclusiva e absoluta do Município (ente federativo com autonomia), sua formulação encontra parâmetros na CF e na Constituição estadual. Observe o art. 29, da CRFB/1988:  "O Município reger-se-á por lei orgânica, (...) atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: [...]".

    Prezado Ed. Carvalho, é verdade que o DF tem Lei Orgânica (natureza dual), mas a questão refere-se apenas ao âmbito municipal.

     

    Letra C. INCORRETA. Aqui há um desencontro: não é o Prefeito que promulgada a LOM, mas a própria Câmara de Vereadores.

     

    Letra D. CERTA. Segundo o Art. 29, da CR: "O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, (...)".

     

    Letra E. INCOERENTE. Em respeito ao pacto federativo, o próprio ente deve elaborar e promulgar suas leis e Constituições, assim, é impertinente submeter a LOM à  Assembleia Legislativa para ratificação. 

     

    Abraço a todos,

    Bons estudos...

  • O problema da B, acredito eu, é que o DF também tem Lei Orgânica.

  • Klaus ,

    O enunciado falou em "exclusiva (ou privativa)" no sentido da nomenclatura adotada pela CF/88 no tocante à matéria de Competências Federativas.

    O correto, seguindo o rigor técnico empregado na CF, é falar EXCLUSIVA quando se referir à Competências materiais ou administrativas (prestação de serviços públicos) e falar PRIVATIVA quando se referir à Competências legislativas. 

    Trocar esses conceitos leva a erro, pois existem muitas questões que falam, por exemplo, de uma Competência legislativa, mas chamam de exclusiva, de proposito, para levar o candidato desatento a errar a questão, por um simples erro terminólogico. Se bem que se a CF teve esse rigor técnico, não se trata de um simples erro.

    Portanto, precisamos gravar essas terminologias para não errar:

    Competencia administrativa: exclusiva e comum

    Competencias legislativas: privativas e concorrentes.

     

    Esses quatro termos (exclusiva e privativa, comum e concorrente) em materia de federacao so devem ser empregados nessas hipoteses. Nao podem ser vistas como sinominos nem serem empregadas indistintamente.

     

    Lembrando que isso so ocorre em materia de federacao, no restante da constituicao, as palavras - comum, concorrente, exclusiva e privativa - podem sim ser sinonimos. Por ex. Quando a cf fala da competencia do poder executivo ( que é outro assunto) art. 84, usa o termo privativamente, nao por se referir a uma competencia legislativa e sim por querer dizer que comepete somente, exclusivamente ao Presidente da Republica.

     

    Assim, quando forem fazer questoes de competencia federativa - o que compete a cada ente fazer ou legislar - é necessario prestar muita atencao na terminologia. No restante dos assuntos da cf, isso é indiferente, e o examinador nao costuma fazer peguinha com isso fora de federacao.

     

    Dai, esclarecido o enunciado, passemos a alternativa B. 

    De proposito, o examinador praticamente repetiu o enunciado, e ai muita gente cai. Pq se alternativa repete o enunciado, e se o enunciado está certo, logo a alternativa está certa. Só q nao!!!

    O sentido da alternativa nao foi frizar qual a competencia (exclusiva ou privativa, administrativa ou legislativa) que o municipio tem, e sim dizer que é absolutamente, exclusivamente do Municipio, o que não é verdade, ja que o Distrito Federal tbm tem lei organica.

     

    Obs: desculpem a falta de pontuaçao, é porque estou digitando no ipad e demora muito acentuar tudo, rsss..

     

     

    Espero ter contribuido.

     

    Bons estudos!!!!

     

     

    Fonte: minhas anotações da aula do Ricardo Macau - Curso Damásio

  • A letra B é facilmente eliminada, simplesmente por trazer as expressões "EXCLUSIVA" e "ABSOLUTA"... no Direito, pouquíssimas coisas são exclusivas e absolutas. Então, é preciso ter cuidado com estas palavras! No caso, o Distrito Federal também é regido por lei orgânica. 

  • Nunca deixem de prestar atenção no enunciado e nas alternativas, para não se foder numa questão rrlativamente fácil

    a) Não existe poder constituinte municipal. E o motivo é simples: o município é regido por lei orgânica.

    b) A formulação da LO não é de competência exclusiva do município porque o DF também é regido por LO. Também, a formulação não é absoluta do município, haja vista que deverá ser elaborada de acordo com os princípios estabelecidos na CF e na constituição do respectivo estado.

    c) a LO dispensa a sanção do prefeito, devendo ser promulgada pela Câmara Municipal.

    e) Poder de auto-organização dos municípios: é a capacidade de o município elaborar sua própria lei orgânica.

    A autonomia que a CF de 88 outorga ao município contém uma qualificação especial, que lhe dá um conteúdo político de extrema importância para a definição de seu status na organização do Estado Brasileiro, inteiramente desconhecido no regime anterior. Antes o reconhecimento da autonomia municipal tinha um sentido remissivo. Quer dizer, a CF remetia aos estados o poder de criar e organizar seus municípios. O dito sentido remissivo consistia em determinar aos estados que, ao organizarem seus municípios, lhes assegurassem autonomia, mas apenas quanto às capacidades de auto-administração, autolegislação e autogoverno.

    Veja-se a diferença fundamental da outorga da autonomia municipal: as normas constitucionais anteriores sobre ela se dirigiam aos estados-membros, porque estes é que deveriam organizá-los, assegurando-a, reservando a eles poderes sobre os municípios, que agora já não têm.

    Agora, não. As normas constitucionais instituidoras da autonomia dirigem-se diretamente aos municípios, a partir da CF de 88, que lhes dá o poder de auto-organização e o conteúdo básico de suas leis orgânicas e de suas competências exclusivas, comuns e suplementares.

    Isso significa que a ingerência dos estados nos assuntos municipais ficou limitada aos aspectos estritamente indicados na CF, como, por exemplo, os referentes à criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios e à intervenção.

  • A questao se refere a lei organica MUNICIPAL, sendo assim, me parece que a B nao esta errada por conta do DF tambem ter lei organica (distrital), mas sim em funcao de ela ter que respeitar principios da CF e da CE e nao ser absoluta como a alternativa mencionou.

  • A Lei a Orgânica MUNICIPAL é sim de competência exclusiva e absoluta do município. Se a B está errada por ocutar a possibilidadde cabida ao DF a letra D padecerá de erro pela mesma causa.

  • b) erro da B, justificativa da banca, está em dizer que a competência do município para elaborar sua lei organica e absoluta, pois, a depender da corrente defendida, nao o e, devendo a lei organica observar os preceitos fundamentais da CF e CE e aos preceitos específicos estabelecidos nos art. 29 da CF..

  • Ressalte-se que o procedimento de aprovação da Lei orgânica é a maior estabelecida pela CF, a saber:

    Votação em dois turnos;

    com aprovação de 2/3;

    e intervalo mínino entre as seções de10 dias.

    quórum maior até do que as EC, em que é exigido apenas 3/5.

  • A questão em tela possui 2 respostas, letras B e D.

    Quanto a polêmica sobre a assertiva B e a e a fudamentação de que o DF possui também Lei Orgânica, o que invalidaria a alternativa, não deve ser considerada, pois conforme o enunciado explicita:

    (...)Sobre a Lei Orgânica Municipal, afirma-se que: 

    Lei Orgânica Municipal= exclusiva dos Municípios

    Lei Orgânica do Distrito Federal = exclusiva do DF

    Conforme a própria constituição declara, são entes federativos distintos não podendo ser confundidos.

     

  • Se a banca enuncia que a competência é privativa, ela pode ser exclusiva, mas não absoluta.

  • Eu eliminei a letra B pq entendi que a elaboração da lei orgânica é de competência da Câmara Municipal, e não dos municípios per se. Fica aí o questionamento hahah
  • acredito que a b esteja errada pois pode ser emendada por iniciativa popular e ela é submetida aos principios da cf e da ce respectiva. sendo assim, sua edicao é exclusica, porem a sua formulacao, nao.

    bons estudos a todos!!!! pra cima, rapaziada!

  • Essa prova de constitucional para procurador de POA pelo visto foi do capeta, várias questões dessa prova classificadas como difícil/muito difícil aqui no Qconcursos.

  • E ser queimado vivo, na praça dos três poderes.

  • FUNDAÇÃO - Pessoa Jurídica de Direito Privado

    AUTARQUIA - A única que é: Pessoa Jurídica de Direito Público

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - Pessoa Jurídica de Direito Privado

    EMPRESA PÚBLICA - Pessoa Jurídica de Direito Privado

  • Deixaram sem previsão propositalmente... Isto foi tramado pelos os próprios lá em 88 na reforma da CF. Daí me pergunto, aonde estavam toda essa nação do cérebro cinzento naquela época que permitiram esse absurdo? Será que estavam todos fora do país para os chupa cabra se aproveitarem de tal forma? O pior é que não pode ser alterado.

  • De propósito mesmo. Só impuseram limitação para os chefes do executivo, esses pilantras.

  • CF/88 contaminada pela malignidade dos "representantes do povo".

  • Gabarito letra "D".

    A) ERRADA: não há poder constituinte municipal.

    B) ERRADA: não é de competência exclusiva tendo em vista que o DF também pode elaborar sua lei orgânica e não é de caráter absoluto porque deve observar tanto a CF como a CE.

    C) ERRADA: quem promulga é a Câmara de Vereadores.

    D) CERTA:

    E) ERRADA: não é submetida à Assembleia Legislativa para ratificação. É discutida e aprovada dentro da Câmara de Vereadores.

  • Cabe aqui uma dica antiga que havia até esquecido. Lei orgânica Municipal é DDD: Dois turnos, Dois terços e Dez dias. Ademais, não há participação do Prefeito.
  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos dos trabalhadores aplicáveis aos servidores públicos.

    A- Incorreta. 

    B- Incorreta. 

    C- Incorreta. 

    D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 39,§ 3º: "Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir".  Art. 7º, XX, CRFB/88: "proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.