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O garabarito oficial é a letra E. Entretanto, acredito que a Letra D também é correta, pois trata Veto Jurídico no primeiro, e Veto Político no segundo (interesse público).
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veto JURÍDICO --> INCONSTITUCIONAL;
veto POLÍTICOS --> CONTRÁRIO AO INTERESSE PÚBLICO
Art. 66, paragrafo primeiro, CRFB.
tbm acho que a D esta correta.
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O gabarito da questão está errado.
STF - RECLAMAÇÃO Rcl 1206 CE (STF)
Data de publicação: 18/10/2002
Ementa: RECLAMAÇÃO. PROCESSO LEGISLATIVO. VETO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. REJEIÇÃO. MAIORIA ABSOLUTA. EXIGÊNCIA DEQUORUM DE DOIS TERÇOS. INADMISSIBILIDADE. DECLARAÇÃO DE INVALIDADE DO PROCEDIMENTO. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO PATRIMONIAL. RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE. 1. Lei estadual. Reajuste de vencimentos dos servidores do Poder Judiciário. Veto do Governador. Processo legislativo que manteve a parte vetada por não haver sido alcançado o quorum previsto na Constituição cearense. Invalidade. Se para a apreciação do veto é exigido o voto da maioria absoluta ( CF , artigo 66 , § 4º ) e o seu exame ocorreu na vigência da atual ordem constitucional, não poderia a Assembléia Legislativa valer-se daquele fixado na anterior Carta Estadual para determiná-lo como sendo o de dois terços. O modelo federal é de observância cogente pelos Estados-membros desde a data da promulgação da Carta de 1988 ...
TJ-RS - Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 70021647987 RS (TJ-RS)
Data de publicação: 25/08/2008
Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. QUORUM. REJEIÇÃO DE VETO DO PREFEITO. É inconstitucional o § 3º do art. 97 da Lei Orgânica do Município de Arvorezinha, ao exigir quorum de dois terços para a rejeição de veto do Prefeito Municipal, pois, pelo princípio da simetria, viola frontalmente o contido no art. 66, § 4º , da Constituição Estadual , que prevê a maioria absoluta ...
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Pelo princípio da simetria, a Lei Orgânica deveria observar a Constituição Estadual e esta a Constituição Federal, correto?!
Se a CF/88 prevê que "art. 66 § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.", não fica sendo errado a Lei Orgânica estabelecer maioria qualificada??
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Sobre a acertiva "D" (marquei essa alternativa). Trata da motivação do veto.
CRFB/88
Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
§ 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
Veto:
Quando o projeto é aprovado pelo Plenário, o autógrafo de lei é remetido ao Executivo para sanção. Nessa oportunidade o Executivo pode vetar o projeto. Vetar significa não endossar, rejeitar aquele projeto e deve fundamentar-se na inconstitucionalidade ou em razões de mérito, quais sejam, conveniência e oportunidade. O veto pode ser total ou parcial.
Alternativa da (D):
D) O veto do Prefeito pode ter um motivo estritamente jurídico ou pode ser oposto porque o Prefeito julga a proposição contrária ao interesse público.
Interpretei: A alternatica traz em seu texto motivações INCLUSIVAS, como em "pode ter um motivo estritamente jurídico" aqui a inconstitucionalidade e em " Prefeito julga a proposição contrária ao interesse público" aqui a conveniência e oportunidade ou como está no texto da CFRB/88 (contrario ao interesse público).
A palavra "oposto" no meio da proposição significa que o prefeito é oposto a sanção. (foi o que entendi).
Só para descontrair (contrariar)
O veto oposto pelo Chefe do Executivo Municipal pode ser derrubado pelo voto da maioria qualificada (2/3 dos vereadores).
O veto oposto pelo Chefe do Executivo Municipal SÓ pode ser derrubado pelo voto da maioria qualificada (2/3 dos vereadores).
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2/3 é maior que maioria absoluta (pegadinha. Eu sei).
Isso posto, concordo com os colegas sobre a D.
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Não entendi o erro da letra D. Questão horrívu!!!!!!!!
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Gabarito letra D.
Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
§ 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
O veto será sempre motivado. O Presidente da República, ao vetar um projeto de lei, deverá informar ao Presidente do Senado, dentro de 48 horas, os motivos do veto. Se o Presidente considerar que o projeto de lei é inconstitucional, estaremos diante do veto jurídico; por outro lado, se o Presidente entender que o projeto de lei é contrário ao interesse público, teremos um veto político (Estratégia Concursos).
Saliento que, em decorrência do príncipio da simetria, tais regras se aplicam no âmbito do chefe do Poder Executivo Municipal.
Continuando...
§ 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.
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esse concurso de porto alegre foi uma vergonha
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GABARITO ERRADO:
QUESTÃO: 83 – ALTERA GABARITO DE ALTERNATIVA ‘E’ PARA ALTERNATIVA ‘D’. Gabarito
alterado. O correto é a letra “D”.
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impressão minha ou esse concurso de Porto Alegre foi b-i-z-a-r-r-o?
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Qual o erro da letra A?
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Ben Santos, o problema da letra A é porque se a iniciativa é reservada, somente aquela autoridade especificada na Constituição pode apresentar projeto de lei; se todos os mencionados no item pudessem submeter projeto de lei, seria iniciativa geral, e não reservada.
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ALTERNATIVA CORRETA "D"
MAS VALE UMA OBSERVAÇÃO DE SINÔNIMOS. É ISSO MESMO! OBSERVEM:
VETO JURÍDICO = QD FOR INCONSTITUCIONAL
VETO POLÍTICO = QD FOR DE INTERESSE PÚBLICO
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pela lógica da garmática a alternativa E tb está correta
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Porrrra meu, escolho a alternativa E, o site diz que é D, nos comentários diz que a questão teve gabarito modificado e eu que acertei. Mas que raios de prova foi essa!
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Quem pode mais pode menos.
Se pode maioria absoluta, pode 2/3, oras!
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GAB : D ( NA QUESTÃO )
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SIMETRIA!!!!!!
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O Presidente da República pode manifestar a sua discordância com o projeto de lei com base em dois motivos:
- O veto por motivo de inconstitucionalidade (conhecido como veto jurídico);
- O veto por motivo de contrariedade ao interesse público (conhecido como veto político).
Para os demais chefes do executivo também aplicamos esse entendimento.
Resposta: Letra D.
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Princípio da simetria..vide; art.66,CRFB..
Sucesso, bons estudos
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a CCJ da CD prevê que as matérias previstas como privativas do PR podem ser iniciadas por iniciativa popular, uma vez que todo poder emada do povo.
logo, pela simetria, a letra c nao estaria certa?
bizarro!
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a CCJ da CD prevê que as matérias previstas como privativas do PR podem ser iniciadas por iniciativa popular, uma vez que todo poder emada do povo.
logo, pela simetria, a letra c nao estaria certa?
bizarro!
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a CCJ da CD prevê que as matérias previstas como privativas do PR podem ser iniciadas por iniciativa popular, uma vez que todo poder emada do povo.
logo, pela simetria, a letra c nao estaria certa?
bizarro!
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a CCJ da CD prevê que as matérias previstas como privativas do PR podem ser iniciadas por iniciativa popular, uma vez que todo poder emada do povo.
logo, pela simetria, a letra c nao estaria certa?
bizarro!
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GABARITO: D
Art. 66. § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
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Qual é o erro da alternativa E)? Quantos vereadores são necessários pra derrubar um veto? Ou não existe a figura da derrubada do veto no âmbito municipal?
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SOBRE A "A":
No âmbito municipal, a iniciativa de projetos de leis complementares e ordinárias compete ao chefe do Poder Executivo, membros da Câmara de Vereadores, à Mesa do Legislativo, às suas Comissões e cidadãos, através da iniciativa popular, observando-se os requisitos de lei. Deve haver previsão expressa na LOM, que por sua vez, deve observar o que dispõe a Constituição Federal e a do respectivo Estado-membro.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos dos trabalhadores aplicáveis aos servidores públicos.
A- Incorreta.
B- Incorreta.
C- Incorreta.
D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 39,§ 3º: "Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir". Art. 7º, XX, CRFB/88: "proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.