SóProvas


ID
2095774
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Assinale a alternativa correta em relação à proteção do patrimônio cultural.

Alternativas
Comentários
  • A) ESTATUTO DA CIDADE - Art. 35. Lei municipal, baseada no plano diretor, poderá autorizar o proprietário de imóvel urbano, privado ou público, a exercer em outro local, ou alienar, mediante escritura pública, o direito de construir previsto no plano diretor ou em legislação urbanística dele decorrente (...)

    GABARITO (A)

    --------------------

    B) Mistura os conceitos de inventário e tombamento, que apesar de serem formas de acautelamento e preservação, são conceitos diferentes. Infelizmente, ainda não foi editada legislação infraconstitucional específica para regular o Inventário de bens culturais.

    C) O reconhecimento jurídico do valor cultural N​ÃO depende de prévio tombamento ou inventário.

    D) Art. 216 da CF/88 "Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto..."

    E) O regime de responsabilidade civil é objetivo.

  • Aprofundamento dos temas não abordados (pressupostos para responder as assertivas corretamente):

    Conceito de tombamento:

    O tombamento é um dos institutos previstos na Constituição Federal que têm por objeto a tutela do patrimônio histórico e artístico nacional. Esse tipo de intervenção estatal na propriedade acarreta a restrição parcial sobre o bem, que permanece no patrimônio do proprietário, de quem se exige, em contrapartida, a conservação das características do bem que ensejaram a intervenção.

    obs: aprofundamento: natureza jurídica do tombamento três correntes:

    1)Servidão administrativa.

    2)limitação administrativa

    3)terceira categoria (categoria própria)

     

    FCC considerou como correta a segunda corrente (MP do Tribunal de Contas do ano de 2006).

    Inventário:O Inventário constitui-se em um dos instrumentos administrativos de preservação do patrimônio cultural do Município que tem por objetivo preservar, como patrimônio cultural, imóveis de valor histórico, arquitetônico, urbanístico, ambiental, simbólico e também de valor afetivo para a população, impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados.

    Diferença com tombamento: Qual a diferença entre Inventário e o Tombamento?

    O Tombamento busca preservar integralmente as características originais de uma edificação, externas e internas, de acordo com  sua importância.

    O Inventário busca preservar as características externas de conjuntos ou edificações consideradas de interesse sócio-cultural para a preservação de espaços referenciais de memória coletiva, estruturadoras da paisagem e da ambiência urbana e rural do Município.

     

  • A mais completa é a "a", uma vez que a alternativa "d" não excluiu os bens imateriais....

  • Gab. A

    LEI N 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001 (ESTATUTO DA CIDADE)

    Art. 35. Lei municipal, baseada no plano diretor, poderá autorizar o proprietário de imóvel urbano, privado ou público, a exercer em outro local, ou alienar, mediante escritura pública, o direito de construir previsto no plano diretor ou em legislação urbanística dele decorrente, quando o referido imóvel for considerado necessário para fins de:

    I – implantação de equipamentos urbanos e comunitários;

    II – preservação, quando o imóvel for considerado de interesse histórico, ambiental, paisagístico, social ou cultural;

    III – servir a programas de regularização fundiária, urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda e habitação de interesse social.