GABARITO: LETRA "C".
Esquema e comentário do Livro "Direito e Processo do Trabalhado aplicado à Administração Pública e à Fazenda Pública" de Rogério Neiva:
ESPÉCIE DE SERVIDOR / NATUREZA DO VÍNCULO / OBJETO DA RELAÇÃO / NORMATIZAÇÃO
1. ESTATUTÁRIO / INSTITUCIONAL-ESTATUTÁRIA / CARGO PÚBLICO / ESTATUTO-LEI
2. EMPREGADO PÚBLICO / CONTRATUAL-EMPREGATÍCIA / EMPREGO PÚBLICO / CONTRATO-LEG. TRAB.
3. SERVIDOR TEMPORÁRIO / CONTRATUAL-INST.-TEMP.ESPECIAL / CONTRATO ADMINISTRATIVO / CONTRATO-LEI ESPECÍFICA.
A aplicação do Direito do Trabalho no âmbito da Administração Pública, por vezes, gera uma complexa e contundente TENSÃO entre a lógica do Direito do Trabalho e a lógica do Direito Administrativo. (...) Assim, o Direito do Trabalho tutela, "protege mais" o contratado (empregado público), sendo que o Direito Administrativo tutela, "protege mais" o contratante (Administração Pública Empregadora). Nessa tensão, tem-se que, (A) em relação aos empregados da ADM DIRETA, AUTARQUIAS e FUNDAÇÕES, tem prevalecido a lógica do Direito Administrativo (divulgar salário dos empregados na internet, p. ex.), e, (B) em relação aos empregados de EMPRESAS PÚBLICAS e S.E.M. (SALVO A ECT, que é muito equiparada à Fazenda Pública agora, inclusive com imunidade tributária), tem prevalecido a lógica do Direito do Trabalho.
Vamos às alternativas:
LETRA A - ERRADO
Dependendo do contexto e dos argumentos que citei do livro acima, poderíamos até considerar correta. Mas acho muito forçoso se dizer que os elementos GERAIS / ESSENCIAIS são diferentes, por que, na verdade, eles são os mesmos: pessoa física, não eventualidade, pessoalidade, subordinação e onerosidade. Ou seja, esses elementos não são diferentes quando é um empregado do Estado.
LETRA B - ERRADO
Nesse caso, também ACHO que a alternativa está incorreta, pois a subordinação em relação ao Estado é a mesma em relação ao Empregador pessoa jurídica de Direito Privado, ou seja, ela é JURÍDICA nos dois casos.
LETRA C - CORRETO
Como dito nos comentários à alternativa "a", acredito que os elementos são os mesmos, embora haja possibilidade de alguns direitos e deveres serem diferentes em relação aos empregados privados e públicos.
LETRA D - ERRADO
Como visto no quadro acima, pode haver vínculo através tanto de contrato de trabalho, quanto de contrato administrativo. A questão tenta induzir a erro, indicando como se o contrato de trabalho fosse a mesma coisa de um contrato administrativo quando aquele fosse realizado perante à Administração Pública, o que não é verdade. São dois vínculos diferentes e de servidores diferentes.
LETRA E - ERRADO
A questão cita o final do art. 8º da CLT, que fala da interpretação da norma trabalhista e dos princípios de forma que não prevaleça o interesse particular sobre o público. Essa interpretação, ACREDITO, não indica que um PRINCÍPIO PREVALEÇA SOBRE O OUTRO (princípio da legalidade e princípio do interesse público sobre o princípio da "tutela" ou da "proteção").
Bons estudos.
Só pra não confundir:
Elementos essenciais (de validade) do contrato de trabalho (aplica-se o Código Civil):
Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
I - agente capaz;
II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III - forma prescrita ou não defesa em lei.
Elementos fático-jurídicos da relação de emprego (CLT):
Art. 3º. Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
(pessoa física, pessoalidade, não-eventualidade, subordinação, onerosidade)
Delicado esse tipo de questão.
Quanto à letra E, pode-se imaginar dois exemplos:
Incidência do princípio da legalidade: veda a negociação de cláusulas de natureza econômica em dissídios coletivos, tendo em vista que a remuneração dos empregados públicos deve ter previsão legal-orçamentária
Primazia do interesse público: imagine-se a contratação sem concurso público. Nesse caso, prevalece o interesse público ou prevalece o princípio da primazia da realidade? Todos sabemos que o contrato será anulado neste caso.
Complicado... A questão é boa, mas arriscada demais quando coloca uma alternativa como essa