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ID
2095867
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

De acordo com a Lei nº 10.257/01 – Estatuto da Cidade, em se tratando de ampliação de perímetro urbano municipal, analise as assertivas abaixo:
I. Os Municípios deverão elaborar projeto específico que contenha, no mínimo, demarcação do novo perímetro urbano, entre outros requisitos estabelecidos em lei.
II. O projeto específico de ampliação do perímetro urbano deverá ser instituído por lei municipal e só será cabível quando atender às diretrizes do plano diretor.
III. Quando o plano diretor contemplar as exigências estabelecidas no Estatuto das Cidades, o Município ficará dispensado da elaboração do projeto específico.
Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • O erro do item II está em afirmar que o projeto "só será cabível quando quando atender às diretrizes do plano diretor". Isso porque a cidade pode não ter plano diretor, se não estiver inserida nas hipóteses legais. Por isso o páragrafo primeiro do art. 42-B aduz:

    Art. 42-B.  Os Municípios que pretendam ampliar o seu perímetro urbano após a data de publicação desta Lei deverão elaborar projeto específico que contenha, no mínimo:        (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012)

     I - demarcação do novo perímetro urbano;        (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012)

     II - delimitação dos trechos com restrições à urbanização e dos trechos sujeitos a controle especial em função de ameaça de desastres naturais;       (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012)

     III - definição de diretrizes específicas e de áreas que serão utilizadas para infraestrutura, sistema viário, equipamentos e instalações públicas, urbanas e sociais;        (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012)

     IV - definição de parâmetros de parcelamento, uso e ocupação do solo, de modo a promover a diversidade de usos e contribuir para a geração de emprego e renda;        (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012)

     V - a previsão de áreas para habitação de interesse social por meio da demarcação de zonas especiais de interesse social e de outros instrumentos de política urbana, quando o uso habitacional for permitido;        (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012)

     VI - definição de diretrizes e instrumentos específicos para proteção ambiental e do patrimônio histórico e cultural; e        (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012)

     VII - definição de mecanismos para garantir a justa distribuição dos ônus e benefícios decorrentes do processo de urbanização do território de expansão urbana e a recuperação para a coletividade da valorização imobiliária resultante da ação do poder público.

     § 1o  O projeto específico de que trata o caput deste artigo deverá ser instituído por lei municipal e atender às diretrizes do plano diretor, quando houver.       (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012)

  • QUESTÃO: 34 – MANTIDA alternativa 'D'. O item II está incorreto, pois afirma: II. O projeto específico
    de ampliação do perímetro urbano deverá ser instituído por lei municipal e só será cabível quando
    atender às diretrizes do plano diretor, quando na verdade o § 2o diz:
    § 2o Quando o plano diretor contemplar as exigências estabelecidas no caput, o Município ficará
    dispensado da elaboração do projeto específico de que trata o caput deste artigo. Desta forma o termo
    só será cabível está incorreta!

  • Botaram torando na parte de Urbanístico, só alterando palavras isoladas

  • § 1o  O projeto específico de que trata o caput deste artigo deverá ser instituído por lei municipal e atender às diretrizes do plano diretor, quando houver.        (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012)

     § 2o  Quando o plano diretor contemplar as exigências estabelecidas no caput, o Município ficará dispensado da elaboração do projeto específico de que trata o caput deste artigo.       (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012)

     § 3o  A aprovação de projetos de parcelamento do solo no novo perímetro urbano ficará condicionada à existência do projeto específico e deverá obedecer às suas disposições.      (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012)

  • pura maldade da banca no número "II"