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GABARITO: LETRA C.
Ecriad
I) Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.
II) Art. 34. [...] § 3o A União apoiará a implementação de serviços de acolhimento em família acolhedora como política pública, os quais deverão dispor de equipe que organize o acolhimento temporário de crianças e de adolescentes em residências de famílias selecionadas, capacitadas e acompanhadas que não estejam no cadastro de adoção. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
III) Art. 34. [...] § 4o Poderão ser utilizados recursos federais, estaduais, distritais e municipais para a manutenção dos serviços de acolhimento em família acolhedora, facultando-se o repasse de recursos para a própria família acolhedora. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
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Eu não entendi essa questão, porque no enunciado ele pede 'em relação ao direito da família substituta', que no meu conceito é diferente de FAMÍLIA ACOLHEDORA.
Nesse contexto, todas estariam erradas.
Será que alguém pode me ajudar?
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DICA, FAMÍLIA SUBSTITUTA: G A T
Família natural é apenas aquela formada pelos pais e seus descendentes.
Família extensiva é aquela formada por parentes próximos com os quais a criança ou o adolescente convive e mantém vínculo de afinidade e afetividade
A curatela não é uma forma de colocação em família substituta. A colocação em família substituta ocorrerá por meio da guarda, tutela ou adoção, de acordo com o art. 28.
ATENÇÃO: O art. 169 determina que a destituição de tutela ou perda/suspensão do poder familiar É PRESSUPOSTO para colocação em família substituta.
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LEI Nº 8.069/1990
Apenas a assertiva III está em consonância com a referida Lei, vejamos:
Art. 34, § 4º Poderão ser utilizados recursos federais, estaduais, distritais e municipais para a manutenção dos serviços de acolhimento em família acolhedora, facultando-se o repasse de recursos para a própria família acolhedora;
I) curatela não consta, somente as modalidades de adoção, guarda e tutela (Art. 28);
II) apenas a União (Art. 34, §3º);
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
Gabarito: C
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LETRA C
I. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela, curatela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos da lei. ERRADA
CORREÇÃO: Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.
II. Os Estados e os Municípios apoiarão a implementação de serviços de acolhimento em família acolhedora como política pública, os quais deverão dispor de equipe que organize o acolhimento temporário de crianças e de adolescentes em residências de famílias selecionadas, capacitadas e acompanhadas que não estejam no cadastro de adoção. ERRADA
CORREÇÃO: § 3 A União apoiará a implementação de serviços de acolhimento em família acolhedora como política pública, os quais deverão dispor de equipe que organize o acolhimento temporário de crianças e de adolescentes em residências de famílias selecionadas, capacitadas e acompanhadas que não estejam no cadastro de adoção.
III. Poderão ser utilizados recursos federais, estaduais, distritais e municipais para a manutenção dos serviços de acolhimento em família acolhedora, facultando-se o repasse de recursos para a própria família acolhedora. CORRETA
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Formas de colocação da criança e do adolescente em família substituta.
Guarda
Tutela
Adoção
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A questão exige o conhecimento de diversos dispositivos previstos no Estatuto da Criança e do Adolesente, principalmente no que tange ao direito à convivência familiar e comunitária, e pede que o candidato assinale quais itens estão corretos. Veja:
I - incorreto. O erro da assertiva está em incluir o instituto da curatela como uma das hipóteses de colocação em família substituta. Na verdade, a curatela é o instrumento utilizado quando a pessoa não possui capacidade para os atos da vida civil e necessita de outrem para cuidar dos seus interesses patrimoniais.
Art. 28 ECA: a colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta lei.
II - incorreto. O ente competente para a implementação desses serviços é a União, e não os municípios.
Art. 34, §3º, ECA: a União apoiará a implementação de serviços de acolhimento em família acolhedora como política pública, os quais deverão dispor de equipe que organize o acolhimento temporário de crianças e de adolescentes em residências de famílias selecionadas, capacitadas e acompanhadas que não estejam no cadastro de adoção.
III - correto. Art. 34, §4º, ECA: poderão ser utilizados recursos federais, estaduais, distritais e municipais para a manutenção dos serviços de acolhimento em família acolhedora, facultando-se o repasse de recursos para a própria família acolhedora.
Gabarito: C