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ID
2095891
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as seguintes assertivas quanto aos requisitos para a aposentadoria voluntária por idade do segurado que ingressar no serviço público (titular de cargo efetivo com regime próprio de previdência social) nos dias atuais:
I. Tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público na União, nos Estados no Distrito Federal ou nos Municípios.
II. Tempo mínimo de cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria.
III. Sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher.
Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA E)

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      CF 88, art. 40, § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:

         [...]

          III -  voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público (I) e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria (II), observadas as seguintes condições:

              a)  sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;

              b)  sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher (III), com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

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    Fé em Deus, não desista.

  • QUESTÃO: 42 – MANTIDA alternativa 'E'. Os recorrentes entendem que estaria incorreta a seguinte
    assertiva: “tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público na União, nos Estados, no
    Distrito Federal ou nos Municípios”. Sustentam, em síntese, que o tempo mínimo de serviço público
    necessário para a concessão de aposentadoria por idade não exclui o serviço exercido na administração
    indireta, o que teria ocorrido em face do teor da assertiva.
    A expressão “serviço público” não se restringe à atividade prestada no âmbito da administração direta
    (veja-se, por exemplo, o que estabelece o art. 37, XIII, da Constituição). Assim, quando se faz menção
    ao serviço público exercido nos entes federados, não há como se entender que está sendo suprimida,
    sem qualquer ressalva expressa nesse sentido, a administração indireta de cada um dos referidos entes.
    Por outro lado, ainda que a interpretação restritiva sustentada pelos recorrentes fosse aceitável, o que se
    admite apenas para argumentar, tratar-se-ia de uma assertiva meramente incompleta, mas não
    incorreta. Mesmo a partir de tal intepretação restritiva, não se poderia extrair da assertiva uma vedação à
    contagem do tempo de serviço no âmbito da administração indireta.
    Não há, portanto, justificativa suficiente para a alteração do gabarito ou para a anulação da questão.

  • APOSENTADORIA COMPULSÓRIA:

    70 ou 75 anos

    APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA

    Pré-requisitos: 10 anos de serviço público + 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria

    HOMENS [ 60 anos de idade + 35 de contribuição ]

    MULHERES [ 55 anos de idade + 30 de contribuição ]

    Ou podem se aposentar sem considerar o tempo de contribuição mínimo:

    HOMENS [ 65 anos de idade ]

    MULHERES [ 60 anos de idade ]

     

    REGRAS GERAIS: 

    1. A aposentadoria e as pensões, NÃO poderão exceder a remuneração do respectivo servidor

    2. É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para concessão de aposentadoria, EXCETO, para com os: portadores de deficiência, atividades de risco e atividades especiais que prejudiquem a saúde ou integridade física

    3. É vedada a percepção de mais de uma aposentadoria, EXCETO, as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis (professores e profissionais da saúde)

    EXCEÇÃO:

    1. O professor que comprovar exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, terá os requisitos de idade e de tempo de contribuição reduzidos em 5 (cinco) anos, para os pré-requisitos da aposentadoria voluntária.

     

     

  • Questão desatualizada.

  • Não existe mais essa regra, segundo a EC103/2019 que alterou a CF/88.