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ID
2095903
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Quanto à atuação do titular de Poder no último ano de mandato, de acordo com o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), analise as seguintes assertivas:
I. Não poderá contrair novas obrigações transferindo sua liquidação para o exercício seguinte.
II. Antes de contrair a obrigação de despesa, deverá verificar a existência de condição de cumpri-la dentro do seu mandato.
III. Pode deixar parcelas a serem pagas no exercício seguinte desde que haja suficiente disponibilidade de caixa para esse efeito.
IV. Uma eventual disponibilidade negativa de caixa projetada para o final do exercício financeiro não acarreta impedimento para contração de despesa.
Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I. Não poderá contrair novas obrigações transferindo sua liquidação para o exercício seguinte. Item correto

    O comando da questão não está muito claro, mas o único dispositivo que trata de despesas em final de mandato é o artigo 42 da LRF: “Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.” Observe que se a afirmativa se encaixa no artigo 42, pois ele não permite a transferência de ônus de liquidar e pagar despesas públicas para o mandato subsequente sem suficiente disponibilidade de caixa.

     

    II. Antes de contrair a obrigação de despesa, deverá verificar a existência de condição de cumpri-la dentro do seu mandato. Conforme comentário do item anterior o artigo 42 da LRF veda assunção de obrigação nos últimos dois quadrimestres do último ano de mandato sem deixar disponibilidade de caixa para tanto. Item correto

     

    III. Pode deixar parcelas a serem pagas no exercício seguinte desde que haja suficiente disponibilidade de caixa para esse efeito. Em conformidade com dois últimos itens comentados, havendo disponibilidade de caixa é possível deixar restos a pagar no final do exercício. Por exemplo, em dezembro o ente incorrerá em despesas que serão pagas só em janeiro (como a folha de pagamento), desde que haja disponibilidade de caixa. Item correto

    IV. Uma eventual disponibilidade negativa de caixa projetada para o final do exercício financeiro não acarreta impedimento para contração de despesa. Se a disponibilidade de caixa insuficiente é impeditiva de contração de despesas para o mandato subsequente imagine uma disponibilidade negativa de caixa? Não faz nenhum sentido, não é mesmo? Item incorreto

    Apenas I, II e III estão corretas.

     

     

  • No comando fala ultimo ano nao fala 2 ultimos quadrimestes...anulável

  • De cara, sem olhar a lei, I e III são incompatíveis e se excluem. A I está errada.

     

    Se o art. 42, da LC 101, autoriza o titular do poder a contrair obrigação de despesa a ser paga no exercício seguinte quando há suficiente disponibilidade de caixa, você não pode dizer (conforme afirma o item I) que ele não pode contrair obrigações com a transferência da liquidação para o exercício seguinte. Pode! Desde que haja suficiente disponibilidade de caixa.

     

    Apenas lembrando que a liquidação da despesa é a "verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito". (art. 63, da Lei 4.320/64)

     

  • Acredito que apenas a III está correta. A I e a II desconsideram a possibilidade de deixar despesa para pagamento no mandato seguinte se houver disponibilidade de caixa.

    O gabarito foi confirmado pela banca?

  • Banca Fundatec? Sinceramente... A I está incorreta. Gabarito contra legem dessa "renomada" banca, cf art. 42 da LRF. Depois falam mal da Cespe, FGV e FCC. Lamentável.
  • JESUSSS!!!! Apague a luz. Questão completamente sem noção. Correto somente o ITEM III.

    E ainda fundamentam a resposta.kkkkkk

    I. Não poderá contrair novas obrigações transferindo sua liquidação para o exercício seguinte. PODE! Só não pode nos últimos dois quadrimestres.

    II. Antes de contrair a obrigação de despesa, deverá verificar a existência de condição de cumpri-la dentro do seu mandato. ERRADA!

  • Achava que nao sabia muita coisa de financeiro, mas já vi que sei mais do que a FUNDATEC

  • A Banca mudou o gabarito, Senhores:

    https://www.qconcursos.com/arquivos/prova/arquivo_gabarito/50441/fundatec-2016-prefeitura-de-porto-alegre-rs-procurador-municipal-bloco-ii-e-iii-gabarito.pdf

    GABARITO:  D (de Dado) ;)

  • Gabarito na minha opinião seria apenas a II e III.

    I. Não poderá contrair novas obrigações transferindo sua liquidação para o exercício seguinte. (INCORRETO)

    Fundamentação:

    Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

    O que o ente não pode fazer é contrair obrigações (EMPENHAR) sem que haja disponibilidade de caixa, logo a liquidação da despesa após empenhada com disponibilidade de caixa não influencia em nada, e o enunciado não menciona que a liquidação seria realizada sem disponibilidade. (afinal empenhou com disponibilidade, pode ocorrer da liquidação não ocorrer e ser do interesse do ente não anular o empenho jogando-o em restos a pagar).

    II. Antes de contrair a obrigação de despesa, deverá verificar a existência de condição de cumpri-la dentro do seu mandato. (CORRETO)

    Cfe entendimento do art. 42 verificou que pode ser cumprida integralmente dentro dele, toca ficha.

    III. Pode deixar parcelas a serem pagas no exercício seguinte desde que haja suficiente disponibilidade de caixa para esse efeito. (CORRETO)

    Cfe entendimento do art. 42 aqui entra o que mencionei na assertiva I, aqui temos os RP processados e não processados,

    tendo disponibilidade de caixa e sendo do interesse do ente a não anulação do empenho o não processado poderia ser pago no próximo exercício sem problemas.

    IV. Uma eventual disponibilidade negativa de caixa projetada para o final do exercício financeiro não acarreta impedimento para contração de despesa. (INCORRETO)

    Cfe entendimento do art. 42 verificou que não tem disponibilidade não pode contrair obrigação (EMPENHAR).