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E)
. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
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O art. 77 da Lei nº 4.320/1964 diz expressamente: a verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subseqüente.
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Complementando, os tres aspectos do controle da execucao orcamentaria elencados no art. 75 da Lei 4.320/64:
"Art. 75. O controle da execução orçamentária compreenderá:
I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;
II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos;
III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em têrmos monetários e em têrmos de realização de obras e prestação de serviços."
Bons estudos.
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O controle das finanças públicas deve ser o mais amplo possível, abrangendo todo o período: antes, durante e depois (é assim que eu memorizei).
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A colega Denise Bechi disse tudo. Questão de letra de lei.
Texto literal da Lei 4.320/64:
Art. 77. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subseqüente.
Exemplos de controle interno:
- Prévio: Instruções Normativas,Circulares, ato internos, que determinam o agir dos agentes; pareceres jurídicos prévios, etc...
- Concomitante: Acompanhamento do ato por autoridade superior;
- Subsequente: anulação do ato ilegal pelo próprio órgão ou por autoridade superior (autotutela); auditorias e vistorias, por controladorias, etc...
Espero ter ajudado!
Bons estudos.
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Em que pese a literalidade da lei, importante destacar o entendimento doutrinário (Harrison Leite) no sentido de que o controle prévio não existe mais.
"No Brasil, o momento do controle pode ser concomitante ou posterior ao orçamento, na linha do quanto descrito no art. 77 da lei nº 4.320/64. No passado, havia o controle prévio, obrigatório até a Constituição de 1946, 'uma vez que era imprescindível o registro do contrato [no Tribunal de Contas] para posterior realização da despesa. A recusa do registro não autorizava a execução do contrato'. Sem aprovação do órgão externo controlador, em regra, a contratação não poderia ser executada." (HARRISON LEITE, 2016, p. 414)
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A questão, na minha visão, comporta o seguinte raciocínio:
Em relação ao orçamento (como um todo) devemos seguir a lição doutrinária que diz que o controle é apenas concomitante ou posterior.
Todavia, caso a questão mencione acerca dos ATOS de execução orçamentária, devemos seguir o que determina o artigo 77 da lei 4.320/64.
Espero ter ajudado.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos dos trabalhadores aplicáveis aos servidores públicos.
A- Incorreta.
B- Incorreta.
C- Incorreta.
D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 39,§ 3º: "Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir". Art. 7º, XX, CRFB/88: "proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.