SóProvas


ID
2096473
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando o que se estabelece a respeito das espécies e os sujeitos da infração penal, analise as assertivas abaixo e, ao final, responda o que se pede.
I. A legislação penal brasileira utiliza uma divisão tripartida com relação às espécies de infração penal, dividindo se em crimes, delitos e contravenções.
II. As contravenções penais são infrações de menor potencial ofensivo a que a lei comina, isoladamente, penas de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente.
III. Nos crimes permanentes o resultado se arrasta na linha do tempo necessitando de várias ações e resultados fáticos.
IV. O sujeito passivo da infração penal é o titular do bem jurídico ofendido, posto em perigo ou agredido.
V. Nos crimes habituais o resultado é o conjunto de ações/omissões que demonstram um estilo de vida próprio.
Marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Vamos com objetividade as alternativas erradas:

     

    (I) No Brasil CRIME e DELITO são considerados sinônimos, dessa forma temos (CRIME/DELITO) + (CONTRAVENÇÃO PENAL)

    Sendo então considerado o sistema dicotômico em nosso país.

    (III) Nos crimes permanentes não há necessidade de arrastar no tempo varias ações e resultados fáticos, isso ocorre no crime continuado, não no permenente.

     

    Exemplo de crime permanente: Sequestro e cárcere privado

    Exemplo de crime continuado: Quando o empregado de uma loja que furta, diariamente pequenas quantias de dinheiro, para não despertar suspeitas. (Várias ações)

     

    Portanto,  (c) Apenas as assertivas II, IV e V estão corretas. 

  • I. A legislação penal brasileira utiliza uma divisão tripartida com relação às espécies de infração penal, dividindo se em crimes, delitos e contravenções.
    A assertiva I está INCORRETA. A legislação penal brasileira utiliza a divisão bipartida com relação às espécies de infração penal, dividindo-as em crimes (ou delitos) e contravenções penais.

    II. As contravenções penais são infrações de menor potencial ofensivo a que a lei comina, isoladamente, penas de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente.
    A assertiva II está CORRETA. Cleber Masson ensina que, se o preceito secundário não apresentar as palavras "reclusão" ou "detenção", estará se referindo a uma contravenção penal, uma vez que a lei comina pena de prisão simples ou de multa, isoladas, alternativa ou cumulativamente. 

    III. Nos crimes permanentes o resultado se arrasta na linha do tempo necessitando de várias ações e resultados fáticos.
    A assertiva III está INCORRETA. Conforme leciona Cleber Masson, crimes permanentes são aqueles cuja consumação se prolonga no tempo, por vontade do agente. O ordenamento jurídico é agredido reiteradamente, razão pela qual a prisão em flagrante é cabível a qualquer momento, enquanto perdurar a situação de ilicitude. Os crimes cujo resultado se arrastam na linha do tempo necessitando de várias ações e resultados fáticos são os crimes continuados.

    IV. O sujeito passivo da infração penal é o titular do bem jurídico ofendido, posto em perigo ou agredido.
    A assertiva IV está CORRETA. Conforme leciona Cleber Masson, sujeito passivo é o titular do bem jurídico protegido pela lei penal violada por meio da conduta criminosa. Pode ser denominado de vítima ou ofendido.

    V. Nos crimes habituais o resultado é o conjunto de ações/omissões que demonstram um estilo de vida próprio. 
    A assertiva V está CORRETA. Conforme leciona Cleber Masson, crime habitual é o que somente se consuma com a prática reiterada e uniforme de vários atos que revelam um criminoso estilo de vida do agente. Cado ato, isoladamente considerado, é atípico. Com efeito, se cada ato fosse típico, restaria configurado o crime continuado. Exemplos: exercício ilegal da medicina e curandeirismo (artigos 282 e 284 do Código Penal, respectivamente).

    Estando corretas apenas as assertivas II, IV e V, deve ser assinalada a alternativa C.

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA C
  • A classificação Tripartida refere-se à definição do crime pelo código penal, que define crime como sendo algo: típico, antijurídico (ilícito) e culpável.

  • Tenho que discordar com afirmação de que no Brasil haja essa sinonimicidade entre crime e delito, são coisas diferentes porém a doutrina não afirma que a LEI tenha separado um crime do outro, até porque o delito seria o ato contra comunitário médio. 

     

  • Já li que temos uma divisisão, no livro do Sanches, que temos uma divisao "dicotônica". 

  • As contravenções penais são crimes de menor potencial ofensivo ? Pelo que sei contravenção penal a pena não é superior a 5 anos e os crimes de menor potêncial ofensivo a pena não é superior a 2 anos. Então um delito com pena máxima de 3 anos é uma contravenção e um crime de menor potêncial ofensivo ? Estranho

  • Diego Brito, você fez uma confusão enorme na sua cabeça, mano! Você está tentando diferenciar crime de contravenção pela quantidade das penas. O que caracterizam as contravenções não é a quantidade de pena, mas sim o fato de ser prisão simples/multa. Contravenções não podem ser crimes de menor potencial ofensivo pois não são crimes. Crimes são infrações que podem ter detenção e reclusão.

  • IV - O sujeito passivo da infração penal é o titular do bem jurídico ofendido, posto em perigo ou agredido. - Correto 

     

    Sujeito passivo é a pessoa ou entidade que sofre os efeitos do delito (vítima do crime). No homcídio, é a pessoa que foi morta. No furto, é o dono do bem subtraído. No estupro, é a pessoa que foi violada.

    (Sinopses Jurídicas - Direito Penal parte geral  - pagina 18)

  • Gabarito: C

     

    I – ERRADA. Não ha distinção entre crime e delito, apenas entre crime e contravenção:

    Lei de Introdução do Código Penal. DECRETO-LEI Nº 3.914, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1941. Art 1º Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente.

     

    III – ERRADA. A questão trouxe a definição de crime continuado. Crime permanente é aquele em que a execução se protrai no tempo por determinação do sujeito ativo. É a modalidade de crime em que a ofensa ao bem jurídico se dá de maneira constante e cessa de acordo com a vontade do agente. Como exemplo, temos a extorsão mediante sequestro. 

  • Considerando o que se estabelece a respeito das espécies e os sujeitos da infração penal, analise as assertivas abaixo e, ao final, responda o que se pede.

    I. A legislação penal brasileira utiliza uma divisão tripartida com relação às espécies de infração penal, dividindo se em crimes, delitos e contravenções.

    Errada. A legislação penal brasileira utiliza UM SISTEMA DICOTÔMICO (E NÃO “uma divisão tripartida”) com relação às espécies de infração penal, dividindo-se em crimes OU delitos e contravenções.

    CONCEITO DE CRIME

    Critério legal: (MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado. Parte Geral. Vol. 1. 9ª ed. 2015, p. 193)

    Critério Analítico: (MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado. Parte Geral. Vol. 1. 9ª ed. 2015, p. 197).

    Critério adotado pelo Código Penal: (MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado. Parte Geral. Vol. 1. 9ª ed. 2015, p. 199).

    DECRETO-LEI Nº 3.914, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1941. “Art 1º Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente”.

    Obs:  O conceito de crime sob o aspecto legal (critério legal) adota o sistema dicotômico, relacionado as espécies de infrações penais (crime ou delito e contravenção penal. O conceito de crime sob o aspecto analítico (critério analítico) adota uma posição tripartida, relacionada aos elementos do crime (fato típico, ilícitude e culpabilidade).

    Assunto: DP – Teoria Geral do Delito – Conceito de Crime (ok)

     

    II. As contravenções penais são infrações de menor potencial ofensivo a que a lei comina, isoladamente, penas de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente.

    Certa. DECRETO-LEI Nº 3.914, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1941. “Art 1º Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente”.

    LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995. “Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa”. 

    Crimes de menor potencial ofensivo: “(...) abrange todas as contravenções penais (...).”. (MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado. Parte Geral. Vol. 1. 9ª ed. 2015, p. 221).

    Assunto: DP – Teoria Geral do Delito – Conceito de Crime (ok)

  • III. Nos crimes permanentes o resultado se arrasta na linha do tempo necessitando de várias ações e resultados fáticos.

    Errada. Nos crimes permanentes o resultado se arrasta na linha do tempo, POR VONTADE DO AGENTE, NÃO necessitando de várias ações e resultados fáticos.

    Crimes permanentes: (MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado. Parte Geral. Vol. 1. 9ª ed. 2015, p. 213)

    Assunto: DP – Classificação dos crimes – Crimes permanentes (ok)

     

    IV. O sujeito passivo da infração penal é o titular do bem jurídico ofendido, posto em perigo ou agredido.

    Certa.

    Sujeito passivo: (MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado. Parte Geral. Vol. 1. 9ª ed. 2015, p. 204).

    Assunto: DP – Teoria Geral do Delito – Conceito de Crime (ok)

     

    V. Nos crimes habituais o resultado é o conjunto de ações/omissões que demonstram um estilo de vida próprio. 

    Certa.

    Crime habitual: (MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado. Parte Geral. Vol. 1. 9ª ed. 2015, p. 224).

    Assunto: DP – Classificação dos crimes – Outras Classificações

  • Vou esperar o lançamento do filme.

  • Crime permanente é aquele crime que a sua consumação se estende no tempo.

    Ex: Se um sequestro está em andamento, com a vítima colocada em cativeiro, havendo a entrada em vigor, de uma lei nova, aumentando consideravelmente as penas para tal delito, aplica-se de imediato a norma prejudicial ao agente, pois o delito está em plena consumação.

     

    CRIME CONTINUADO quando o agente pratica várias condutas, implicando na concretização de vários resultados, terminando por cometer infrações penais de mesmas espécies, em circunstancias parecidas de tempo, lugar e modo de execução, aparentando que umas são meras continuações de outras. Em face disso aplica-se a pena de um só dos delitos.

    Portanto se uma lei nova tiver vigência durante a continuidade ,deverá ser aplicada ao caso, prejudicando ou beneficiando.

  • I. A legislação penal brasileira utiliza uma divisão tripartida com relação às espécies de infração penal, dividindo se em crimes, delitos e contravenções.

    Errada. A legislação penal brasileira utiliza UM SISTEMA DICOTÔMICO (E NÃO “uma divisão tripartida”) com relação às espécies de infração penal, dividindo-se em crimes OU delitos e contravenções.

    II. Certa. As contravenções penais são infrações de menor potencial ofensivo a que a lei comina, isoladamente, penas de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente.

    III -  ERRADA. A questão trouxe a definição de crime continuado. Crime permanente é aquele em que a execução se protrai no tempo por determinação do sujeito ativo. É a modalidade de crime em que a ofensa ao bem jurídico se dá de maneira constante e cessa de acordo com a vontade do agente. Como exemplo, temos a extorsão mediante sequestro. 

    IV – Certo.  O sujeito passivo da infração penal é o titular do bem jurídico ofendido, posto em perigo ou agredido. 

    V. Certo. Nos crimes habituais o resultado é o conjunto de ações/omissões que demonstram um estilo de vida próprio.

  • e utilizado SISTEMA:

    *DUALISTA
    *BINARIO
    *DICOTOMICO
    *BIPARTIDO 

    e tudo a msm coisa!!!!

  • INFRAÇÃO PENAL ==>> SISTEMA DICOTÔMICO

    • CRIMES
    • DELITOS & CONTRAVENÇÕES PENAIS

    CRIME CONTINUADO ==>> várias infrações penais da mesma espécies, circunstâncias parecidas de tempo, lugar e modo.

    ex: quando um empregado de uma loja, furta, diariamente pequenas quantias de dinheiro, para não despertar suspeitas.

    CRIME PERMANENTE==>> sua consumação se estende no tempo.

    ex: sequestro e cárcere privado.

    CRIME HABITUAL==>> O resultado é o conjunto de ações/ omissões que mostra um estilo de vida próprio.

    ex: curanderismo.

  • #PMMINAS

  • I- divisão bipartida > crime, contravenção

    lll- crime permanente é atemporal. Exemplo o tráfico de drogas, só de manter a droga em sua casa o crime é consumado, não nescessita de vender, transportar etc.. para consumar. Todo crime que o verbo é no presente (atemporal) é crime permanente.

  • Errei por que não sabia a V :/