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Vamos com objetividade as alternativas erradas:
(I) No Brasil CRIME e DELITO são considerados sinônimos, dessa forma temos (CRIME/DELITO) + (CONTRAVENÇÃO PENAL)
Sendo então considerado o sistema dicotômico em nosso país.
(III) Nos crimes permanentes não há necessidade de arrastar no tempo varias ações e resultados fáticos, isso ocorre no crime continuado, não no permenente.
Exemplo de crime permanente: Sequestro e cárcere privado
Exemplo de crime continuado: Quando o empregado de uma loja que furta, diariamente pequenas quantias de dinheiro, para não despertar suspeitas. (Várias ações)
Portanto, (c) Apenas as assertivas II, IV e V estão corretas.
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I. A legislação penal brasileira utiliza uma divisão tripartida com relação às espécies de infração penal, dividindo se em crimes, delitos e contravenções.
A assertiva I está INCORRETA. A legislação penal brasileira utiliza a divisão bipartida com relação às espécies de infração penal, dividindo-as em crimes (ou delitos) e contravenções penais.
II. As contravenções penais são infrações de menor potencial ofensivo a que a lei comina, isoladamente, penas de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente.
A assertiva II está CORRETA. Cleber Masson ensina que, se o preceito secundário não apresentar as palavras "reclusão" ou "detenção", estará se referindo a uma contravenção penal, uma vez que a lei comina pena de prisão simples ou de multa, isoladas, alternativa ou cumulativamente.
III. Nos crimes permanentes o resultado se arrasta na linha do tempo necessitando de várias ações e resultados fáticos.
A assertiva III está INCORRETA. Conforme leciona Cleber Masson, crimes permanentes são aqueles cuja consumação se prolonga no tempo, por vontade do agente. O ordenamento jurídico é agredido reiteradamente, razão pela qual a prisão em flagrante é cabível a qualquer momento, enquanto perdurar a situação de ilicitude. Os crimes cujo resultado se arrastam na linha do tempo necessitando de várias ações e resultados fáticos são os crimes continuados.
IV. O sujeito passivo da infração penal é o titular do bem jurídico ofendido, posto em perigo ou agredido.
A assertiva IV está CORRETA. Conforme leciona Cleber Masson, sujeito passivo é o titular do bem jurídico protegido pela lei penal violada por meio da conduta criminosa. Pode ser denominado de vítima ou ofendido.
V. Nos crimes habituais o resultado é o conjunto de ações/omissões que demonstram um estilo de vida próprio.
A assertiva V está CORRETA. Conforme leciona Cleber Masson, crime habitual é o que somente se consuma com a prática reiterada e uniforme de vários atos que revelam um criminoso estilo de vida do agente. Cado ato, isoladamente considerado, é atípico. Com efeito, se cada ato fosse típico, restaria configurado o crime continuado. Exemplos: exercício ilegal da medicina e curandeirismo (artigos 282 e 284 do Código Penal, respectivamente).
Estando corretas apenas as assertivas II, IV e V, deve ser assinalada a alternativa C.
Fonte:
MASSON, Cleber. Direito
Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120),
São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.
RESPOSTA: ALTERNATIVA C
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A classificação Tripartida refere-se à definição do crime pelo código penal, que define crime como sendo algo: típico, antijurídico (ilícito) e culpável.
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Tenho que discordar com afirmação de que no Brasil haja essa sinonimicidade entre crime e delito, são coisas diferentes porém a doutrina não afirma que a LEI tenha separado um crime do outro, até porque o delito seria o ato contra comunitário médio.
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Já li que temos uma divisisão, no livro do Sanches, que temos uma divisao "dicotônica".
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As contravenções penais são crimes de menor potencial ofensivo ? Pelo que sei contravenção penal a pena não é superior a 5 anos e os crimes de menor potêncial ofensivo a pena não é superior a 2 anos. Então um delito com pena máxima de 3 anos é uma contravenção e um crime de menor potêncial ofensivo ? Estranho
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Diego Brito, você fez uma confusão enorme na sua cabeça, mano! Você está tentando diferenciar crime de contravenção pela quantidade das penas. O que caracterizam as contravenções não é a quantidade de pena, mas sim o fato de ser prisão simples/multa. Contravenções não podem ser crimes de menor potencial ofensivo pois não são crimes. Crimes são infrações que podem ter detenção e reclusão.
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IV - O sujeito passivo da infração penal é o titular do bem jurídico ofendido, posto em perigo ou agredido. - Correto
Sujeito passivo é a pessoa ou entidade que sofre os efeitos do delito (vítima do crime). No homcídio, é a pessoa que foi morta. No furto, é o dono do bem subtraído. No estupro, é a pessoa que foi violada.
(Sinopses Jurídicas - Direito Penal parte geral - pagina 18)
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Gabarito: C
I – ERRADA. Não ha distinção entre crime e delito, apenas entre crime e contravenção:
Lei de Introdução do Código Penal. DECRETO-LEI Nº 3.914, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1941. Art 1º Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente.
III – ERRADA. A questão trouxe a definição de crime continuado. Crime permanente é aquele em que a execução se protrai no tempo por determinação do sujeito ativo. É a modalidade de crime em que a ofensa ao bem jurídico se dá de maneira constante e cessa de acordo com a vontade do agente. Como exemplo, temos a extorsão mediante sequestro.
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Considerando o que se estabelece a respeito das espécies e os sujeitos da infração penal, analise as assertivas abaixo e, ao final, responda o que se pede.
I. A legislação penal brasileira utiliza uma divisão tripartida com relação às espécies de infração penal, dividindo se em crimes, delitos e contravenções.
Errada. A legislação penal brasileira utiliza UM SISTEMA DICOTÔMICO (E NÃO “uma divisão tripartida”) com relação às espécies de infração penal, dividindo-se em crimes OU delitos e contravenções.
CONCEITO DE CRIME
Critério legal: (MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado. Parte Geral. Vol. 1. 9ª ed. 2015, p. 193)
Critério Analítico: (MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado. Parte Geral. Vol. 1. 9ª ed. 2015, p. 197).
Critério adotado pelo Código Penal: (MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado. Parte Geral. Vol. 1. 9ª ed. 2015, p. 199).
DECRETO-LEI Nº 3.914, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1941. “Art 1º Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente”.
Obs: O conceito de crime sob o aspecto legal (critério legal) adota o sistema dicotômico, relacionado as espécies de infrações penais (crime ou delito e contravenção penal. O conceito de crime sob o aspecto analítico (critério analítico) adota uma posição tripartida, relacionada aos elementos do crime (fato típico, ilícitude e culpabilidade).
Assunto: DP – Teoria Geral do Delito – Conceito de Crime (ok)
II. As contravenções penais são infrações de menor potencial ofensivo a que a lei comina, isoladamente, penas de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente.
Certa. DECRETO-LEI Nº 3.914, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1941. “Art 1º Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente”.
LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995. “Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa”.
Crimes de menor potencial ofensivo: “(...) abrange todas as contravenções penais (...).”. (MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado. Parte Geral. Vol. 1. 9ª ed. 2015, p. 221).
Assunto: DP – Teoria Geral do Delito – Conceito de Crime (ok)
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III. Nos crimes permanentes o resultado se arrasta na linha do tempo necessitando de várias ações e resultados fáticos.
Errada. Nos crimes permanentes o resultado se arrasta na linha do tempo, POR VONTADE DO AGENTE, NÃO necessitando de várias ações e resultados fáticos.
Crimes permanentes: (MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado. Parte Geral. Vol. 1. 9ª ed. 2015, p. 213)
Assunto: DP – Classificação dos crimes – Crimes permanentes (ok)
IV. O sujeito passivo da infração penal é o titular do bem jurídico ofendido, posto em perigo ou agredido.
Certa.
Sujeito passivo: (MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado. Parte Geral. Vol. 1. 9ª ed. 2015, p. 204).
Assunto: DP – Teoria Geral do Delito – Conceito de Crime (ok)
V. Nos crimes habituais o resultado é o conjunto de ações/omissões que demonstram um estilo de vida próprio.
Certa.
Crime habitual: (MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado. Parte Geral. Vol. 1. 9ª ed. 2015, p. 224).
Assunto: DP – Classificação dos crimes – Outras Classificações
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Vou esperar o lançamento do filme.
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Crime permanente é aquele crime que a sua consumação se estende no tempo.
Ex: Se um sequestro está em andamento, com a vítima colocada em cativeiro, havendo a entrada em vigor, de uma lei nova, aumentando consideravelmente as penas para tal delito, aplica-se de imediato a norma prejudicial ao agente, pois o delito está em plena consumação.
CRIME CONTINUADO quando o agente pratica várias condutas, implicando na concretização de vários resultados, terminando por cometer infrações penais de mesmas espécies, em circunstancias parecidas de tempo, lugar e modo de execução, aparentando que umas são meras continuações de outras. Em face disso aplica-se a pena de um só dos delitos.
Portanto se uma lei nova tiver vigência durante a continuidade ,deverá ser aplicada ao caso, prejudicando ou beneficiando.
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I. A legislação penal brasileira utiliza uma divisão tripartida com relação às espécies de infração penal, dividindo se em crimes, delitos e contravenções.
Errada. A legislação penal brasileira utiliza UM SISTEMA DICOTÔMICO (E NÃO “uma divisão tripartida”) com relação às espécies de infração penal, dividindo-se em crimes OU delitos e contravenções.
II. Certa. As contravenções penais são infrações de menor potencial ofensivo a que a lei comina, isoladamente, penas de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente.
III - ERRADA. A questão trouxe a definição de crime continuado. Crime permanente é aquele em que a execução se protrai no tempo por determinação do sujeito ativo. É a modalidade de crime em que a ofensa ao bem jurídico se dá de maneira constante e cessa de acordo com a vontade do agente. Como exemplo, temos a extorsão mediante sequestro.
IV – Certo. O sujeito passivo da infração penal é o titular do bem jurídico ofendido, posto em perigo ou agredido.
V. Certo. Nos crimes habituais o resultado é o conjunto de ações/omissões que demonstram um estilo de vida próprio.
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e utilizado SISTEMA:
*DUALISTA
*BINARIO
*DICOTOMICO
*BIPARTIDO
e tudo a msm coisa!!!!
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INFRAÇÃO PENAL ==>> SISTEMA DICOTÔMICO
- CRIMES
- DELITOS & CONTRAVENÇÕES PENAIS
CRIME CONTINUADO ==>> várias infrações penais da mesma espécies, circunstâncias parecidas de tempo, lugar e modo.
ex: quando um empregado de uma loja, furta, diariamente pequenas quantias de dinheiro, para não despertar suspeitas.
CRIME PERMANENTE==>> sua consumação se estende no tempo.
ex: sequestro e cárcere privado.
CRIME HABITUAL==>> O resultado é o conjunto de ações/ omissões que mostra um estilo de vida próprio.
ex: curanderismo.
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#PMMINAS
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I- divisão bipartida > crime, contravenção
lll- crime permanente é atemporal. Exemplo o tráfico de drogas, só de manter a droga em sua casa o crime é consumado, não nescessita de vender, transportar etc.. para consumar. Todo crime que o verbo é no presente (atemporal) é crime permanente.
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Errei por que não sabia a V :/