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ID
2096497
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No processo penal, as medidas cautelares de natureza pessoal são “aquelas medidas restritivas ou privativas da liberdade de locomoção adotadas contra o imputado durante as investigações ou no curso do processo” (Renato Brasileiro de Lima, 2011). A respeito do tema e, tendo por referência o que apregoa o Código de Processo Penal (CPP), marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETO.
    Art. 282, § 2o do CPP:  as medidas cautelares serão decretadas pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes OU quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público.

     

    MEDIDAS CAUTELARES DURANTE A AÇÃO PENAL:

    -Juiz (de ofício);

    -Requerimento das Partes.

     

    MEDIDAS CAUTELARES DURANTE O IP:

    -Representação Delegado;

    -Requerimento MP.

     

     

    B) INCORRETO.

    Art. 282, § 5o do CPP: o juiz poderá revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

     

    C) INCORRETO.

    Art. 282, § 1o do CPP: as medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente.

     

    D) CORRETO.

    Art. 282, II do CPP: deverá ser observada a adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado.

  • na verdade a letra D refere-se ao art. 282, II do CPP

    II - adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado.   

  • Defeso = que não é permitido; interditado, proibido

     

    Supedâneo = com base, suporte.

  • Alternativa C: Errada. 

    Art 282, Paráragrafo 1°, As medidas cautelares poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente.

     

    Confie no SENHOR de todo o coração e não se apoie na sua própria inteligência.
    Provérbios 3:5

  • a) As medidas cautelares serão decretadas pelo juíz, de ofício ou a requerimento das partes ou quando no curso da INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do ministério Publico. (ART. 282 §2)

     

  • Na investigação criminal somente poderão ser decretadas por representação da autoridade ´policial ou mediante o requerimento do Ministério Público

  • GABARITO: LETRA D

  • ATENÇÃO HOUVE ALTERAÇÃO EM RELAÇÃO AS CAUTELARES PESSOAIS ( Promovida pela lei 13.96419- Pacote anticrime ).

    A) A Juiz agora precisa ser provocado para decretação de qualquer medida cautelar pessoal, não podendo mais decretá-las de ofício, o que está intimamente relacionado ao sistema acusatório adotado pelo artigo 3º-A, com a finalidade de garantir a estética de afastamento e imparcialidade do juiz

    eis a redação do 282 , § 2º As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público.

    B) Ainda subsiste a possibilidade do juiz voltar a reaplicar a medida .

    § 5º O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

    C) O exemplo mais evidente de que é possível são as hipóteses de fiança com monitoração eletrônica.

    Art. 282, § 1o do CPP: as medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente.

    D) Art. 282, II , Del 3.689/41

  • ANTIGAMENTE

    INVESTIGAÇÃO: REPRESENTAÇÃO OU REQUERIMENTO;

    PROCESSO JUDICIAL: DE OFÍCIO OU REQUERIMENTO;

    HOJE

    INVESTIGAÇÃO: REPRESENTAÇÃO OU REQUERIMENTO;

    PROCESSO JUDICIAL: REQUERIMENTO;

  • LETRA D - CORRETA

    Atentar as alterações do pacote anticrime:

    Alternativa A: 2º As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público. (LEI 13964/19) (O juiz não poderá mais decretar as medidas cautelares de ofício.);

    Alternativa B: O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a medida cautelar ou substituí- la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. (Quando faltar motivo para que subsista a medida cautelar imposta ou quando sobrevierem razões que a justifique, o juiz poderá, de ofício, revogá-la ou substituí-la, respectivamente. Situação que não era previsto antes da nova lei).

    obs: A (LEI 13964/19), pacote anticrime, alterou vários dispositivos do Código de Processo Penal que temos que ter atenção nos próximos certames. Fica a dica!