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A) INCORRETO.
Art. 306, § 1o do CPP: em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
-MP Não recebe cópia integral do APFD;
-MP será apenas comunicado (art. 306 caput).
B) CORRETO.
Art. 310, I do CPP: ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:
- Converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão.
A manutenção da prisão do infrator, após o recebimento APFD pelo Juiz, dependerá de CONVERSÃO para Prisão Provisória.
Portanto, a simples homologação não é suficiente para mantê-lo preso.
C) INCORRETO.
Vide resposta da assertiva A.
D) INCORRETO.
Juiz não poderá decretar Prisão Temporária de Ofício.
Art. 2° da Lei 7.960/89: A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
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CPP. Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
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Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
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QUAL É O ERRO DA LETRA 'A ????
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O erro da Letra A é que será encaminha cópia integral dos autos à Defensoria Pública (não ao Ministério Público - este cabe apenas a comunicação).
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Valeu antonio souza, isso sim são comentários
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Lembrem-se ! Tanto a solicitação de Medidas Cautelares como a Prisão Temporária são realizadas por intermédio de requerimento do MP ou representação da Autoridade Policial. Jamais poderá o Juiz decretar tais institutos de ofício.
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Atenção quanto ao comentário do Rafael Nunes: o juiz pode sim de ofício determinar medidas cautelares, desde que durante o processo penal já instaurado, conforme dicção do parágrafo 2 do artigo 282 cpp. Quando se tratar da fase de inquérito policial aí sim a necessidade de representação da autoridade policial ou requerimento do MP.
já na prisão temporária nunca de ofício.
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A) INCORRETO.
Art. 306, § 1o do CPP: em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
-MP Não recebe cópia integral do APFD;
-MP será apenas comunicado (art. 306 caput).
B) CORRETO.
Art. 310, I do CPP: ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:
- Converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão.
A manutenção da prisão do infrator, após o recebimento APFD pelo Juiz, dependerá de CONVERSÃO para Prisão Provisória.
Portanto, a simples homologação não é suficiente para mantê-lo preso.
C) INCORRETO.
Vide resposta da assertiva A.
D) INCORRETO.
Juiz não poderá decretar Prisão Temporária de Ofício.
Art. 2° da Lei 7.960/89: A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
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a) Lavrado o auto de prisão em flagrante e não havendo o preso indicado nome de advogado, a autoridade policial, ao encaminhar os autos ao juiz, também encaminhará cópia integral ao Ministério Público.
Errado. Não indicado o advogado, a autoridade policial encaminhará os autos à Defensoria Pública para que seja designado um defensor público a ele.
b) A homologação do auto de prisão em flagrante pela autoridade judiciária indicando cuidar-se de prisão legal, não é suficiente para que o preso permaneça acautelado no curso da instrução criminal.
Certo. Apesar da redação confusa, tudo que a alternativa quis dizer é que a simples homologação do APF declarando prisão legal não é o suficiente para mantê-lo preso. Após a homlogação, o juiz deverá decidir se decretará liberdade provisória ou prisão provisória.
c) O Ministério Público não é destinatário do comunicado de prisão em flagrante haja vista faltar-lhe atribuição para a realização do juízo de legalidade quanto à prisão. A comunicação é dirigida ao juiz e à família ou pessoa pelo preso indicada.
Errado. A prisão em flagrante deverá, segundo o CPP, ser comunicado ao juiz, à família do acusado e ao MP. Vale ressaltar que na CF, que também trata desse assunto, não há menção do MP, apenas do juiz e família.
d) A prisão temporária será decretada pelo juiz, de ofício ou em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá prazo de cinco dias prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
A prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo juiz, sendo assim, alternativa errada.
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Rumo ao oficialato! PMSE
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Complementando
Letra D: A prisão temporária terá prazo de 30 dias em caso de Crimes Hediondos e equiparados, segundo a própria lei de crimes hediondos.
Prisão temporária
Regra: 5 dias prorrogáveis por mais 5 dias.
exceção: 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias. (crimes hediondos)
lei crimes hediondos
art2°, § 4 o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
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Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
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D)
Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011)
Colocaram essa questão também para confundir
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caro colega Caio Dalla, o juiz poderá de ofício REVOGAR medida cautela, agora DECRETAR ele precisa que sejam requeridas, por favor se estiver equivocado favor me chamar in box. inclusive o art. citado não fala em DE OFICIO.( art 282, paragrafo 2.
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Gabarito Letra B.
Quanto a alternativa C, o Art. 306, CPP, é claro.
A prisão de qualquer pessoal e o local onde se encontre serão comunicados IMEDIATAMENTE ao juiz competente, ao MP e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
#CFO2020 #SaiCoronaVírus
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GABARITO: LETRA B
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Ao contrário do que prevê atualmente o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41), o juiz não poderá mais decretar uma medida cautelar por conta própria (de ofício), sem pedido das partes, do delegado ou do Ministério Público.
Os casos de urgência e de perigo deverão ser justificados e fundamentados na decisão. Nos demais casos, o juiz deverá dar prazo de cinco dias para aquele que pode ser atingido pela medida se manifestar.
Embora o juiz não possa mais decretar a medida cautelar de ofício, poderá substituir por outra ou revogá-la se não houver mais motivo. Da mesma forma, poderá voltar a decretá-la se outras razões surgirem.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Link: https://www.camara.leg.br/noticias/622330-pacote-anticrime-altera-regras-da-prisao-preventiva/#:~:text=Ao%20contr%C3%A1rio%20do%20que%20prev%C3%AA,justificados%20e%20fundamentados%20na%20decis%C3%A3o.
05/12/2019 - 00:26 • Atualizado em 05/12/2019 - 00:27
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prisão preventiva juiz de ofício
prisão temporária juiz (sem ofício)