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ID
2096500
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que diz respeito à prisão, marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETO.

    Art. 306,  § 1o do CPP: em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

     

    -MP Não recebe cópia integral do APFD;

    -MP será apenas comunicado (art. 306 caput).

     

    B) CORRETO.

    Art. 310, I do CPP: ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:

    - Converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão.

     

    A manutenção da prisão do infrator, após o recebimento APFD pelo Juiz, dependerá de CONVERSÃO para Prisão Provisória.

    Portanto, a simples homologação não é suficiente para mantê-lo preso.

     

    C) INCORRETO.

    Vide resposta da assertiva A.

     

    D) INCORRETO.

    Juiz não poderá decretar Prisão Temporária de Ofício.

     

    Art. 2° da Lei 7.960/89: A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  •  CPP. Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

  • Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

            § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. 

  • QUAL É O ERRO DA LETRA 'A ????

  • O erro da Letra A é que será encaminha cópia integral dos autos à Defensoria Pública (não ao Ministério Público - este cabe apenas a comunicação).

  • Valeu antonio souza, isso sim são comentários

  • Lembrem-se ! Tanto a solicitação de Medidas Cautelares como a Prisão Temporária são realizadas por intermédio de requerimento do MP ou representação da Autoridade Policial. Jamais poderá o Juiz decretar tais institutos de ofício.

  • Atenção quanto ao comentário do Rafael Nunes: o juiz pode sim de ofício determinar medidas cautelares, desde que durante o processo penal já instaurado, conforme dicção do parágrafo 2 do artigo 282 cpp. Quando se tratar da fase de inquérito policial aí sim a necessidade de representação da autoridade policial ou requerimento do MP.

    já na prisão temporária nunca de ofício. 

  • A) INCORRETO.

    Art. 306,  § 1o do CPP: em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

     

    -MP Não recebe cópia integral do APFD;

    -MP será apenas comunicado (art. 306 caput).

     

    B) CORRETO.

    Art. 310, I do CPP: ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:

    Converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão.

     

    A manutenção da prisão do infrator, após o recebimento APFD pelo Juiz, dependerá de CONVERSÃO para Prisão Provisória.

    Portanto, a simples homologação não é suficiente para mantê-lo preso.

     

    C) INCORRETO.

    Vide resposta da assertiva A.

     

    D) INCORRETO.

    Juiz não poderá decretar Prisão Temporária de Ofício.

     

    Art. 2° da Lei 7.960/89: A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • a) Lavrado o auto de prisão em flagrante e não havendo o preso indicado nome de advogado, a autoridade policial, ao encaminhar os autos ao juiz, também encaminhará cópia integral ao Ministério Público.

    Errado. Não indicado o advogado, a autoridade policial encaminhará os autos à Defensoria Pública para que seja designado um defensor público a ele.

     

    b) A homologação do auto de prisão em flagrante pela autoridade judiciária indicando cuidar-se de prisão legal, não é suficiente para que o preso permaneça acautelado no curso da instrução criminal. 

    CertoApesar da redação confusa, tudo que a alternativa quis dizer é que a simples homologação do APF declarando prisão legal não é o suficiente para mantê-lo preso. Após a homlogação, o juiz deverá decidir se decretará liberdade provisória ou prisão provisória.

     

    c) O Ministério Público não é destinatário do comunicado de prisão em flagrante haja vista faltar-lhe atribuição para a realização do juízo de legalidade quanto à prisão. A comunicação é dirigida ao juiz e à família ou pessoa pelo preso indicada.

    Errado. A prisão em flagrante deverá, segundo o CPP, ser comunicado ao juiz, à família do acusado e ao MP. Vale ressaltar que na CF, que também trata desse assunto, não há menção do MP, apenas do juiz e família.

     

    d) A prisão temporária será decretada pelo juiz, de ofício ou em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá prazo de cinco dias prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    A prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo juiz, sendo assim, alternativa errada.

  • Rumo ao oficialato! PMSE

  • Complementando

    Letra D: A prisão temporária terá prazo de 30 dias em caso de Crimes Hediondos e equiparados, segundo a própria lei de crimes hediondos.

    Prisão temporária

    Regra: 5 dias prorrogáveis por mais 5 dias.

    exceção: 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias. (crimes hediondos)

    lei crimes hediondos

    art2°, § 4 o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.  

  • Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

            § 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. 

  • D) Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011) Colocaram essa questão também para confundir
  • caro colega Caio Dalla, o juiz poderá de ofício REVOGAR medida cautela, agora DECRETAR ele precisa que sejam requeridas, por favor se estiver equivocado favor me chamar in box. inclusive o art. citado não fala em DE OFICIO.( art 282, paragrafo 2.

  • Gabarito Letra B.

    Quanto a alternativa C, o Art. 306, CPP, é claro.

    A prisão de qualquer pessoal e o local onde se encontre serão comunicados IMEDIATAMENTE ao juiz competente, ao MP e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    #CFO2020 #SaiCoronaVírus

  • GABARITO: LETRA B

  • Ao contrário do que prevê atualmente o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41), o juiz não poderá mais decretar uma medida cautelar por conta própria (de ofício), sem pedido das partes, do delegado ou do Ministério Público.

    Os casos de urgência e de perigo deverão ser justificados e fundamentados na decisão. Nos demais casos, o juiz deverá dar prazo de cinco dias para aquele que pode ser atingido pela medida se manifestar.

    Embora o juiz não possa mais decretar a medida cautelar de ofício, poderá substituir por outra ou revogá-la se não houver mais motivo. Da mesma forma, poderá voltar a decretá-la se outras razões surgirem.

    Fonte: Agência Câmara de Notícias

    Link: https://www.camara.leg.br/noticias/622330-pacote-anticrime-altera-regras-da-prisao-preventiva/#:~:text=Ao%20contr%C3%A1rio%20do%20que%20prev%C3%AA,justificados%20e%20fundamentados%20na%20decis%C3%A3o.

    05/12/2019 - 00:26 • Atualizado em 05/12/2019 - 00:27

  • prisão preventiva juiz de ofício

    prisão temporária juiz (sem ofício)