SóProvas


ID
2096503
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Em relação às formas qualificadas do furto, previstas no artigo 240 do Código Penal Militar (Decreto-Lei n. 1.001, de 21/10/1969), marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • COM ART. 240

            Furto qualificado

            § 4º Se o furto é praticado durante a noite:

            Pena reclusão, de dois a oito anos.

            § 5º Se a coisa furtada pertence à Fazenda Nacional:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos.

    Qualifica se for praticado durante a noite e não durante o repouso noturno.

  • Questão letra seca de lei.

     

    A) INCORRETO. Dispositivo expresso no CP/40, e não no CPM.

    -Art. 155, § 5º do CP/40: a pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado (...)

     

    B) INCORRETO. Se agir com violência é roubo.

    -Art. 242 do CPM: subtrair coisa alheia móvel, para si ou para outrem, mediante emprêgo ou ameaça de emprêgo de violência contra pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer modo, reduzido à impossibilidade de resistência.

     

    C) CORRETO. Cópia literal.

    -Art. 240, § 5º do CPM. Se a coisa furtada pertence à Fazenda Nacional:

     

    D) INCORRETO. Errado. Repouso noturno é no CP/40.

    -Art. 155, § 1º do CP/40: a pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

     

    -Art. 240, 4º do CPM: se o furto é praticado durante a noite.

  • Fiz a prova, errei e não concordo com gabarito, até então, imagino que "durante a noite" e "repouso noturno" sejam sinônimos! 

     

  • que banca idiota, repouso noturno = noite.

     

    ou alguem já repousou noturno meio dia ... essa prova da pm-mg é só groselha ...

  • Questões assim tendemos a marcar a questão certa, porém devemos marcar A MAIS CERTA, que nesse caso "Se a coisa furtada pertence a fazenda nacional" exatamente a letra da lei.

  • questões para medir esperteza. e decoreba!

    seguimos na luta

  • Diego Teixeira, sabemos que CPM e CP são diferentes, sendo aquele mais antigo que este e portanto com certas divergências.

    Repouso noturno é variável de região para região, como por exemplo o repouso noturno em uma cidade com mais de 300.000 habitantes (Uberaba-MG) provavelmente o R.N. deve ser após as 22h, haja vista terem universidades, escolas e diversos outros fatores sociais envolvidos. Se compararmos a uma localidade pertecente a um município, tal como Peirópolis (MG), região arqueológica-turistica que fica no município de Uberaba-MG (20km de distância), e que possui pouco mais que 10 famílias morando, concluímos que o repouso noturno deve ser no mais tardar 20h.

    Por outro lado, em qualquer dessas regiões, a noite se inicia a partir das 18h!

    Noite > Repouso noturno

  • Senhores, pela doutrina "repouso noturno" é diferente de "noite".

    NOITE: É o período compreendido entre o FCVN (Fim do Crepúsculo Vespertino Náutico) e o ICMN (Início do Crepúsculo Manutino Naútico), na prática entre às 18:00h de um dia e às 06:00h do dia seguinte.

    REPOUSO NOTURNO: É período de descanso de uma determinada população levando-se em conta os costumes locais. Nesse ponto pode-se considerar o COSTUME como fonte de interpretação da lei penal militar. Nos quartéis, o repouso noturno normalmente ocorre entre 22:00 h de D e  06:00 h de D+1.  

    Assim, é possível que um militar que execute um crime  de furto militar às 19 horas tenha sua conduta qualificada, o que não necessáriamente quer dizer que ocorreu durante o repouso noturno da população local. 

  • Durante a noite e repouso noturno são snônimos? Só se for na roça. As 18h você ja está na cama dormindo? Eu não, vou dormir todos os dias depois da meia noite. Se o camarada vem furtar minha casa as 23h, é durante a noite, mas não durante repouso noturno. Logo há diferença sim...

  • Questão bem tranquila. 

     

    Furto qualificado

            § 4º Se o furto é praticado durante a noite:

            Pena reclusão, de dois a oito anos.

            § 5º Se a coisa furtada pertence à Fazenda Nacional:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos.

     

    Concurso é letra da lei mesmo. Cabe a nós resignação para aprender. Quem não sabe brincar, não desce para o play. Reclamar da banca é fácil.

     

  • O item "b" seria impossível de se marcar, tendo em vista a hipótese tratar do crime de ROUBO.

  • Essa questão deveria ser anulada.

    Qual o oposto de descanso norturo ? DESCANSO DIURNO.

    Sé é noturno ou durante a noite, só pode ser entre: 18h às 06h. Conforme decisãoi do tribunal superior.

    Independente se é DESCANSO ou DURANTE, NOTURNO ou  NOITE  ambos estão ocorrendo entre 18h e 06h.

    É IMPOSSIVEL dizer que não se trata da mesma coisa.

     

  •    Furto qualificado

            § 4º Se o furto é praticado durante a noite:

            Pena reclusão, de dois a oito anos.

            § 5º Se a coisa furtada pertence à Fazenda Nacional:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos.

            § 6º Se o furto é praticado:

            I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

            II - com abuso de confiança ou mediante fraude, escalada ou destreza;

            III - com emprêgo de chave falsa;

            IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas:

            Pena - reclusão, de três a dez anos.

            § 7º Aos casos previstos nos §§ 4º e 5º são aplicáveis as atenuações a que se referem os §§ 1º e 2º. Aos previstos no § 6º é aplicável a atenuação referida no § 2º.

  • RUMO AO OFICIALATO PMMG

    "Verás que um filho teu não foge à luta."

  • esse tipo de questão tem que ficar atento, pelo fato do CP furto de veículo automotor que seja transportado para outro estado, configura tipo qualifoicado, portanto analisar atentemente o que se pede e qual matéria!!!

    Rumo PMMG 2019

  • c) O furto será qualificado quando a coisa furtada pertencer à Fazenda Nacional. 

     

     

    Art. 240. CPM.

     

    Furto qualificado

     

    § 4º Se o furto é praticado durante a noite.


    § 5º Se a coisa furtada pertence à Fazenda Nacional.

     

    § 6º Se o furto é praticado:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II - com abuso de confiança ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    III - com emprego de chave falsa;

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

  • serio isso.. porque não seria a letra D

  • A - O furto será qualificado quando a coisa furtada for veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado. ERRADA ! QUALIFICADORA DO FURTO DO CP !

    B - O furto será qualificado quando for praticado com violência contra a pessoa e com emprego de arma de fogo.ERRADA ! MAJORANTE DO CRIME DE ROUBO E NÃO FURTO !

    C - O furto será qualificado quando a coisa furtada pertencer à Fazenda Nacional. EXATO

    D - O furto será qualificado quando for praticado durante o repouso noturno.ERRADA !

    NO CPM O "REPOUSO NOTURNO" É QUALIFICADORA DA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO !

    A QUALIFICADORA CORRETA SERIA O FURTO PRATICADO "DURANTE A NOITE".

    LEMBRANDO QUE NO CP:

    O "REPOUSO NOTURNO" É MAJORANTE DO FURTO SIMPLES.

    E "DURANTE A NOITE" É QUALIFICADORA DA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO.

    OBS: ATENÇÃO GALERA O EXAMINADOR FEZ UMA SALADA COM OS CONHECIMENTOS DA PARTE ESPECIAL DO CP E DO CPM... TEM QUE ESTUDAR O CPM COM O CP DO LADO SENÃO DÁ RUIM MESMO...AINDA MAIS AGORA COM A EDIÇÃO DO INCISO II DO ART. 9 DO CPM.

    OBS: Quem tiver interesse em estudar com uma linguagem mais fácil e clara além de técnicas mnemônicas pode me seguir… Em breve vou montar um grupo no Skype para gente simular provas orais em Direito Penal e Processo Penal… Quem tiver interesse é só seguir e acompanhar as minhas postagens aqui mesmo… TUDO DE GRAÇA PESSOAL !

    Espero ter sido útil...abraço a todos, fiquem com Deus e bons estudos :

  • FURTO

    Repouso Norturno - CP/40

    Durante à noite - CPM

    VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO

    Repouso Norturno - CPM

    Durante à noite - CP/40

    Recuar?! só se for para pegar impulso! Avante!

  • NO CPM "REPOUSO NOTURNO" É QUALIFICADORA DA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO!

    A QUALIFICADORA DO FURTO É "DURANTE A NOITE".

    LEMBRANDO QUE NO CP:

    O "REPOUSO NOTURNO" É MAJORANTE DO FURTO SIMPLES.

    E "DURANTE A NOITE" É QUALIFICADORA DA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO.

  • CP = Repouso noturno CPM= Noite PRA MILITAR NAO TEM REPOUSO
  • Jogo rápido.

    Não há majorantes no crime de furto do CPM.

    Qualifica-se o crime de furto se for praticado à noite (diversamente do CP comum que majora o crime de 1/3 se for praticado durante repouso noturno).

  • Questão desatualizada

    nova letra da lei:

    TÍTULO II

    DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO

    CAPÍTULO I

    DO FURTO

            Furto

           Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

           § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

           § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

           § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

           Furto qualificado

           § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

           I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

           II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

           III - com emprego de chave falsa;

           IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

            § 4º-A A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum

    § 4º-B. A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se o furto mediante fraude é cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à rede de computadores, com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo.      

    § 4º-C. A pena prevista no § 4º-B deste artigo, considerada a relevância do resultado gravoso:      

    I – aumenta-se de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional;      

    II – aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é praticado contra idoso ou vulnerável.   

            § 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.

            § 6  A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.

            § 7º A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.         

  • GAB C - Vale ressaltar que incide essa qualificadora de furto à fazenda Nacional é apenas em favor da união, não haverá qualificadora se pertencer a PM/CBM

  • BIZU PRA DECORAR!

    Furto qualificado ( DEFECAR FAZ DURANTE A NOITE)

    Destreza

    Escalada

    Fraude

    Emprego de chave falsa

    Concurso de 2 ou + pessoas

    Abuso de confiança

    Rompimento de obstáculo

    FAZenda nacional

    DURANTE A NOITE

  • Furto Qualificado: o durante a NOITE (não repouso noturno)

    r 2 a 8

    pertence a Fazenda Nacional r 2 a 6

    destruição ou rompimento de obstáculo, abuso de confiança ou mediante fraude, escalada ou destreza, chave falsa, 2+ pessoas, 

    r 3 a 12

  • Furto Qualificado 

    • durante a NOITE                              repouso noturno < invasão domiciliar
    • se a coisa furtada pertence à Fazenda Nacional
    • rompimento de obstáculo
    • abuso de confiança ou mediante fraude, escalada ou destreza
    • chave falsa
    • 2+ pessoas

  • FURTO QUALIFICADO

    • Se o furto é praticado durante a noite
    • Se a coisa furtada pertence à Fazenda Nacional
    • Com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa
    • Com abuso de confiança ou mediante fraude, escalada ou destreza
    • Com emprego de chave falsa
    • Mediante concurso de duas ou mais pessoas