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COM ART. 240
Furto qualificado
§ 4º Se o furto é praticado durante a noite:
Pena reclusão, de dois a oito anos.
§ 5º Se a coisa furtada pertence à Fazenda Nacional:
Pena - reclusão, de dois a seis anos.
Qualifica se for praticado durante a noite e não durante o repouso noturno.
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Questão letra seca de lei.
A) INCORRETO. Dispositivo expresso no CP/40, e não no CPM.
-Art. 155, § 5º do CP/40: a pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado (...)
B) INCORRETO. Se agir com violência é roubo.
-Art. 242 do CPM: subtrair coisa alheia móvel, para si ou para outrem, mediante emprêgo ou ameaça de emprêgo de violência contra pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer modo, reduzido à impossibilidade de resistência.
C) CORRETO. Cópia literal.
-Art. 240, § 5º do CPM. Se a coisa furtada pertence à Fazenda Nacional:
D) INCORRETO. Errado. Repouso noturno é no CP/40.
-Art. 155, § 1º do CP/40: a pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
-Art. 240, 4º do CPM: se o furto é praticado durante a noite.
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Fiz a prova, errei e não concordo com gabarito, até então, imagino que "durante a noite" e "repouso noturno" sejam sinônimos!
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que banca idiota, repouso noturno = noite.
ou alguem já repousou noturno meio dia ... essa prova da pm-mg é só groselha ...
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Questões assim tendemos a marcar a questão certa, porém devemos marcar A MAIS CERTA, que nesse caso "Se a coisa furtada pertence a fazenda nacional" exatamente a letra da lei.
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questões para medir esperteza. e decoreba!
seguimos na luta
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Diego Teixeira, sabemos que CPM e CP são diferentes, sendo aquele mais antigo que este e portanto com certas divergências.
Repouso noturno é variável de região para região, como por exemplo o repouso noturno em uma cidade com mais de 300.000 habitantes (Uberaba-MG) provavelmente o R.N. deve ser após as 22h, haja vista terem universidades, escolas e diversos outros fatores sociais envolvidos. Se compararmos a uma localidade pertecente a um município, tal como Peirópolis (MG), região arqueológica-turistica que fica no município de Uberaba-MG (20km de distância), e que possui pouco mais que 10 famílias morando, concluímos que o repouso noturno deve ser no mais tardar 20h.
Por outro lado, em qualquer dessas regiões, a noite se inicia a partir das 18h!
Noite > Repouso noturno
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Senhores, pela doutrina "repouso noturno" é diferente de "noite".
NOITE: É o período compreendido entre o FCVN (Fim do Crepúsculo Vespertino Náutico) e o ICMN (Início do Crepúsculo Manutino Naútico), na prática entre às 18:00h de um dia e às 06:00h do dia seguinte.
REPOUSO NOTURNO: É período de descanso de uma determinada população levando-se em conta os costumes locais. Nesse ponto pode-se considerar o COSTUME como fonte de interpretação da lei penal militar. Nos quartéis, o repouso noturno normalmente ocorre entre 22:00 h de D e 06:00 h de D+1.
Assim, é possível que um militar que execute um crime de furto militar às 19 horas tenha sua conduta qualificada, o que não necessáriamente quer dizer que ocorreu durante o repouso noturno da população local.
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Durante a noite e repouso noturno são snônimos? Só se for na roça. As 18h você ja está na cama dormindo? Eu não, vou dormir todos os dias depois da meia noite. Se o camarada vem furtar minha casa as 23h, é durante a noite, mas não durante repouso noturno. Logo há diferença sim...
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Questão bem tranquila.
Furto qualificado
§ 4º Se o furto é praticado durante a noite:
Pena reclusão, de dois a oito anos.
§ 5º Se a coisa furtada pertence à Fazenda Nacional:
Pena - reclusão, de dois a seis anos.
Concurso é letra da lei mesmo. Cabe a nós resignação para aprender. Quem não sabe brincar, não desce para o play. Reclamar da banca é fácil.
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O item "b" seria impossível de se marcar, tendo em vista a hipótese tratar do crime de ROUBO.
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Essa questão deveria ser anulada.
Qual o oposto de descanso norturo ? DESCANSO DIURNO.
Sé é noturno ou durante a noite, só pode ser entre: 18h às 06h. Conforme decisãoi do tribunal superior.
Independente se é DESCANSO ou DURANTE, NOTURNO ou NOITE ambos estão ocorrendo entre 18h e 06h.
É IMPOSSIVEL dizer que não se trata da mesma coisa.
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Furto qualificado
§ 4º Se o furto é praticado durante a noite:
Pena reclusão, de dois a oito anos.
§ 5º Se a coisa furtada pertence à Fazenda Nacional:
Pena - reclusão, de dois a seis anos.
§ 6º Se o furto é praticado:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - com abuso de confiança ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III - com emprêgo de chave falsa;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas:
Pena - reclusão, de três a dez anos.
§ 7º Aos casos previstos nos §§ 4º e 5º são aplicáveis as atenuações a que se referem os §§ 1º e 2º. Aos previstos no § 6º é aplicável a atenuação referida no § 2º.
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RUMO AO OFICIALATO PMMG
"Verás que um filho teu não foge à luta."
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esse tipo de questão tem que ficar atento, pelo fato do CP furto de veículo automotor que seja transportado para outro estado, configura tipo qualifoicado, portanto analisar atentemente o que se pede e qual matéria!!!
Rumo PMMG 2019
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c) O furto será qualificado quando a coisa furtada pertencer à Fazenda Nacional.
Art. 240. CPM.
Furto qualificado
§ 4º Se o furto é praticado durante a noite.
§ 5º Se a coisa furtada pertence à Fazenda Nacional.
§ 6º Se o furto é praticado:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - com abuso de confiança ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III - com emprego de chave falsa;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
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serio isso.. porque não seria a letra D
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A - O furto será qualificado quando a coisa furtada for veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado. ERRADA ! QUALIFICADORA DO FURTO DO CP !
B - O furto será qualificado quando for praticado com violência contra a pessoa e com emprego de arma de fogo.ERRADA ! MAJORANTE DO CRIME DE ROUBO E NÃO FURTO !
C - O furto será qualificado quando a coisa furtada pertencer à Fazenda Nacional. EXATO
D - O furto será qualificado quando for praticado durante o repouso noturno.ERRADA !
NO CPM O "REPOUSO NOTURNO" É QUALIFICADORA DA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO !
A QUALIFICADORA CORRETA SERIA O FURTO PRATICADO "DURANTE A NOITE".
LEMBRANDO QUE NO CP:
O "REPOUSO NOTURNO" É MAJORANTE DO FURTO SIMPLES.
E "DURANTE A NOITE" É QUALIFICADORA DA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO.
OBS: ATENÇÃO GALERA O EXAMINADOR FEZ UMA SALADA COM OS CONHECIMENTOS DA PARTE ESPECIAL DO CP E DO CPM... TEM QUE ESTUDAR O CPM COM O CP DO LADO SENÃO DÁ RUIM MESMO...AINDA MAIS AGORA COM A EDIÇÃO DO INCISO II DO ART. 9 DO CPM.
OBS: Quem tiver interesse em estudar com uma linguagem mais fácil e clara além de técnicas mnemônicas pode me seguir… Em breve vou montar um grupo no Skype para gente simular provas orais em Direito Penal e Processo Penal… Quem tiver interesse é só seguir e acompanhar as minhas postagens aqui mesmo… TUDO DE GRAÇA PESSOAL !
Espero ter sido útil...abraço a todos, fiquem com Deus e bons estudos :
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FURTO
Repouso Norturno - CP/40
Durante à noite - CPM
VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO
Repouso Norturno - CPM
Durante à noite - CP/40
Recuar?! só se for para pegar impulso! Avante!
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NO CPM O "REPOUSO NOTURNO" É QUALIFICADORA DA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO!
A QUALIFICADORA DO FURTO É "DURANTE A NOITE".
LEMBRANDO QUE NO CP:
O "REPOUSO NOTURNO" É MAJORANTE DO FURTO SIMPLES.
E "DURANTE A NOITE" É QUALIFICADORA DA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO.
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CP = Repouso noturno
CPM= Noite
PRA MILITAR NAO TEM REPOUSO
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Jogo rápido.
Não há majorantes no crime de furto do CPM.
Qualifica-se o crime de furto se for praticado à noite (diversamente do CP comum que majora o crime de 1/3 se for praticado durante repouso noturno).
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Questão desatualizada
nova letra da lei:
TÍTULO II
DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO
CAPÍTULO I
DO FURTO
Furto
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
§ 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
§ 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.
Furto qualificado
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III - com emprego de chave falsa;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
§ 4º-A A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum
§ 4º-B. A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se o furto mediante fraude é cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à rede de computadores, com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo.
§ 4º-C. A pena prevista no § 4º-B deste artigo, considerada a relevância do resultado gravoso:
I – aumenta-se de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional;
II – aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é praticado contra idoso ou vulnerável.
§ 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.
§ 6 A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.
§ 7º A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.
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GAB C - Vale ressaltar que incide essa qualificadora de furto à fazenda Nacional é apenas em favor da união, não haverá qualificadora se pertencer a PM/CBM
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BIZU PRA DECORAR!
Furto qualificado ( DEFECAR FAZ DURANTE A NOITE)
Destreza
Escalada
Fraude
Emprego de chave falsa
Concurso de 2 ou + pessoas
Abuso de confiança
Rompimento de obstáculo
FAZenda nacional
DURANTE A NOITE
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Furto Qualificado: o durante a NOITE (não repouso noturno)
r 2 a 8
pertence a Fazenda Nacional r 2 a 6
destruição ou rompimento de obstáculo, abuso de confiança ou mediante fraude, escalada ou destreza, chave falsa, 2+ pessoas,
r 3 a 12
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Furto Qualificado
- durante a NOITE repouso noturno < invasão domiciliar
- se a coisa furtada pertence à Fazenda Nacional
- rompimento de obstáculo
- abuso de confiança ou mediante fraude, escalada ou destreza
- chave falsa
- 2+ pessoas
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FURTO QUALIFICADO
- Se o furto é praticado durante a noite
- Se a coisa furtada pertence à Fazenda Nacional
- Com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa
- Com abuso de confiança ou mediante fraude, escalada ou destreza
- Com emprego de chave falsa
- Mediante concurso de duas ou mais pessoas