SóProvas


ID
2096512
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Considerando o estabelecido no Código Penal Militar (CPM), Decreto-Lei n. 1.001, de 21/10/1969, acerca do iter criminis (caminho do crime), analise as assertivas abaixo e, ao final, responda o que se pede.
I. Cogitação é a fase que se passa na mente do agente, de modo a definir qual será a infração penal a ser praticada; idealizando, imaginando, prevendo, planejando e antecipando mentalmente o resultado o qual se busca a alcançar.
II. Preparação é a fase em que o agente, uma vez já selecionada a infração penal a ser cometida, começa a se preparar, praticar atos imprescindíveis à execução, cria condições adequadas para a consecução com êxito da empreitada criminosa.
III. Execução é fase na qual o agente consegue efetivamente praticar a infração penal pretendida, violando o bem jurídico protegido, após reunir todos os elementos de sua definição legal, atingindo desta forma o seu intento inicial.
IV. Consumação é a fase na qual o agente evidencia o início do ataque, a agressão, ao bem jurídico protegido, utilizando os meios traçados no plano criminoso.
Marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Estão invertidos os conceitos de Execuçãoe e de Consumação, os demais estão corretos.

  • Exatamente, como o Murilo Emos, mencionou. Se inverteram os conceitos de Consumação e de Execução.

  • invertido a EXECUÇÃO / CONSUMAÇÃO, questão de interpretar e imaginar a cena ... boa questão ...

  • GABARÍTO : D)

    I e II estão certos, porém os itens III e IV estão com os conceitos trocados deixando-os errados.

  • III. Execução é fase na qual o agente consegue efetivamente praticar a infração penal pretendida, violando o bem jurídico protegido, após reunir todos os elementos de sua definição legal, atingindo desta forma o seu intento inicial.

  • Assim estaria correto:

    III. Consumação é fase na qual o agente consegue efetivamente praticar a infração penal pretendida, violando o bem jurídico protegido, após reunir todos os elementos de sua definição legal, atingindo desta forma o seu intento inicial.

    IV. Execução é a fase na qual o agente evidencia o início do ataque, a agressão, ao bem jurídico protegido, utilizando os meios traçados no plano criminoso.

  • Gabarito: letra D.

    Os conceitos da III e da IV estão trocados.

  •  Cogitação é a fase que se passa na mente do agente, de modo a definir qual será a infração penal a ser praticada; idealizando, imaginando, prevendo, planejando e antecipando mentalmente o resultado o qual se busca a alcançar.

     

     Preparação é a fase em que o agente, uma vez já selecionada a infração penal a ser cometida, começa a se preparar, praticar atos imprescindíveis à execução, cria condições adequadas para a consecução com êxito da empreitada criminosa.

     

    Consumação é fase na qual o agente consegue efetivamente praticar a infração penal pretendida, violando o bem jurídico protegido, após reunir todos os elementos de sua definição legal, atingindo desta forma o seu intento inicial.

     

     Execução é a fase na qual o agente evidencia o início do ataque, a agressão, ao bem jurídico protegido, utilizando os meios traçados no plano criminoso.

  • Em 05/08/18 às 16:54, você respondeu a opção D.

    Você acertou!Em 03/08/18 às 17:04, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 27/07/18 às 15:29, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

  • Rumo a pmmg 2019

  • rumo a toquio !

  • Acabo de estudar e arRUMO A CASA !

  • Convém destacar que alguns doutrinadores também trazem a possibilidade de reconhecimento do exaurimento como parte integrante no intercriminis. Porém, para a melhor doutrina, o exaurimento deve ser levado em consideração apenas no que tange a dosimetria e aplicação da pena. Ex: no crime formal de concussão não se exige que a vantagem indevida seja recebida, porém ao receber tal vantagem estaríamos diante do exaurimento do crime, devendo ser levado em conta na hora da aplicação da pena (aproximar-se do patamar máximo da pena).

  • Prova oral CFO 2019 _ cobrou isso. Inter Criminis + conceito.
  • ITER CRIMINIS OU CAMINHO DO CRIME

    COGITAÇÃO

    NUNCA É PUNÍVEL

    FASE INTERNA

    OCORRE POR MEIO DA MENTALIZAÇÃO,PENSAMENTO,IMAGINAÇÃO E PLANEJAMENTO DO CRIME.

    PREPARAÇÃO

    NÃO É PUNÍVEL,SALVO NOS CASOS EXCEPCIONAIS

    FASE EXTERNA

    É A PRÁTICA DOS ATOS IMPRESCINDÍVEIS A EXECUÇÃO DO CRIME

    EXECUÇÃO

    PUNÍVEL

    FASE EXTERNA

    INICIA A OFENSA AO BEM JURÍDICO TUTELADO

    OCORRE POR MEIO DA REALIZAÇÃO DO NÚCLEO DO TIPO PENAL

    CONSUMAÇÃO

    PUNÍVEL

    FASE EXTERNA

    OCORRE QUANDO REÚNE TODOS OS ELEMENTOS DE SUA DEFINIÇÃO LEGAL

    QUANDO O AGENTE PRATICA TODAS AS ELEMENTARES DO CRIME

    EXAURIMENTO

    SEGUNDO ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO NÃO FAZ PARTE DO INTER CRIMINIS

    OCORRE DEPOIS DA CONSUMAÇÃO

    Também chamado de crime exaurido ou crime esgotado, é o delito em que, posteriormente à consumação, subsistem efeitos lesivos derivados da conduta do autor. É o caso do recebimento do resgate no crime de extorsão mediante sequestro, desnecessário para fins de tipicidade, eis que se consuma com a privação da liberdade destinada a ser trocada por indevida vantagem econômica. No terreno da tipicidade, o exaurimento não compõe o iter criminis, que se encerra com a consumação.

  • #PMMINAS