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ID
2096533
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à Administração Pública e Governo, marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Maria Sylvia Zanella Di Pietro ensina que a Administração Pública no “sentido objetivo, material ou funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo”.
    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9090

  • eu também tenho essa anotação Leando  Santos, pra mim  ao incluir orgãos e agentes, passa também a falar de sentido subjetivo, mesmo que no final da assertiva esteja correto, acho que poderia ser anulada, posso estar muito errado, mas acredito que  a letra B nao está correta:

    segue :

    sentido objetivo material funcional: diz respeito a atividade em si desempenhada e não aos entes que a desempenham. seria, portanto, conjunto de atividades que integram a denominada função adminisitrativa.

    sentido subjetivo forma ou oragânica: a ADM Pública corresponte ao conjunto de pessoas, orgãos e agentes Publicos aos quais o ordenamento jurídico atribui a condição de Administração Pública.

     

     

  •                                                                                       Administração Pública:

     

    Sentido subjetivo, formal ou orgânico: Orgãos Governamentais e Administrativos (SENTIDO AMPLO), Orgãos Administrativo (SENTIDO ESTRITO). 

     

    Sentido objetivo, material ou funcional: Função Político (de Governo), Função Administrativa (LATO SENSU), Função Administrativa (STRICTO SENSU).

     

     

    Bons estudos. 

  • GAB B

  • b) Em sentido objetivo, a Administração Pública abrange as atividades exercidas pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes incumbidos de atender concretamente às necessidades coletivas; corresponde à função administrativa, atribuída preferencialmente aos órgãos do Poder Executivo. 

     

     

    Funções Administrativas - Características

     

    • Atividade concreta, no sentido de que põe em execução a vontade do Estado contida na Lei;

     

    • Sua finalidade é a satisfação direita e imediata dos fins do Estado;

     

    • Impõe regime jurídico de Direito Público (posição de di Pietro que excluiria das funções administrativas a intervenção via empresas estatais)

      Em sentido material ou objetivo, a Administração Pública pode ser definida como a atividade concreta e imediata que o Estado desempenha, sob o regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses coletivos.

     

    • Atividades-fim: atividades que justificam a existência da Administração Pública. Fomento; Polícia Administrativa; Serviço Público; Intervenção.

     

    • Atividades-meio: fazem parte do conceito de função administrativa, mas não no sentido finalístico. Ex.: gestão de patrimônio, recursos financeiros e pessoal; decisão de litígios na esfera administrativa; edição de atos normativos.

  • a - Existe diferença entre as três funções do Estado. Embora o poder estatal seja uno, indivisível e indelegável, ele desdobra-se em três funções: a legislativa, a executiva e a moderadora. (O erro está na última palavra, o correto é Judiciário). 

     

    Gabarito Letra b - Em sentido objetivo, a Administração Pública abrange as atividades exercidas pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes incumbidos de atender concretamente às necessidades coletivas; corresponde à função administrativa, atribuída preferencialmente aos órgãos do Poder Executivo. 

     

    c - A função política compreende o serviço público, a intervenção, o fomento e a polícia. (Aquela que cuida da gestão superior da vida estatal, pressupondo decisões de âmbito muito mais político do que jurídico. Ex.: a sanção, o veto, o impeachment, entre outros)

     

    d - O regime jurídico da Administração Pública é predominantemente de direito privado. (O erro está na última palavra, o correto é Público). 

  • Objetivos - Órgãos

    SUbjetivo - SUjeitos

  • A Administração Pública abrange o Fomento, a polícia administrativa e o serviço público. Alguns falam em intervenção como 4ª modalidade, enquanto outros a consideram como espécie de fomento.

    FOMENTO abrange a atividade administrativa de incentivo à iniciativa privada de utilidade pública.

    POLÍCIA ADMINISTRATIVA compreende toda atividade de execução das limitações administrativas, que são restrições impostas por lei ao exercício de direitos individuais em benefício do interesse coletivo. Compreende medidas de polícia, como ordens, notificações, licenças, fiscalização e sanções.

    SERVIÇO PÚBLICO é toda atividade que a administração pública executa, direta ou indiretamente, para satisfazer a necessidade coletiva, sob regime jurídico predominantemente público. Abrange atividades que por sua relevância para a coletividade ou por serem essenciais, foram assumidas pelo Estado, com exclusividade ou não.

    INTERVENÇÃO compreende a regulamentação e fiscalização da atividade econômica de natureza privada, bem como a atuação direta do Estado no domínio econômico, o que se dá normalmente por meio das empresas estatais. Nesse caso o Estado opera segundo as normas do Direito Privado.

  • Questão sem gabarito.

    a) Sentido subjetivo, formal ou orgânico: conjunto de pessoas jurídicas, órgãos públicos e agentes públicos que realizam a atividade administrativa; quem faz a atividade administrativa.

    b) Sentido objetivo, material ou funcional: é a atividade administrativa, que compreende o serviço público, a polícia administrativa, o fomento e a intervenção; o que é realizado.

    Prof. Leandro Bortoleto.

    Ou seja, a letra B tem cara de SUBJETIVO.

  • FOS = OAB

    Formal - Orgânico - Subjetivo = Órgãos - Agentes - Bens

    FOM = SP, PA

    Funcional - Objetivo - Material = Serviço Público - Polícia Adm

  • Inventei um esquema assim...rs

    # Administração Pública

    Sentido "SUFOCA" (SUbjetivo, FOrmal, orgâniCA)

    Pergunta: "QUEM SUFOCA?" Resposta: "ÓRGÃOS, AGENTES, ENTIDADES."

    Sentido "FUNção MACIO" (MAterial, funCIonal, Objetivo)

    Pergunta: "Qual FUnção?" Resposta: "FUNÇÃO Administrativa / Atividade Administrativa."

  • Administração em Sentido Amplo Objetivo = Compreende a Função Administrativa + função política

    Administração em Sentido Amplo Subjetivo = Abrange Órgãos administrativos e órgãos de Governo.

    Administração em Sentido Estrito Objetivo = Apenas a Função administrativa (iniciais minúsculas)

    = Sentido Material/Funcional O QUE FAZ

    Administração em Sentido Estrito Subjetivo = Apenas os Órgãos Administrativos (iniciais Maiúsculas) = Sentido Formal/Orgânico QUEM DESEMPENHA

    ADMINISTRAÇAO PUBLICA;

    Sentido Amplo:  Orgãos do governo + Orgão da administração;

    Sentido Estrito: Apenas Orgãos Administrativos;

    Sentido FOS (formal, organico ou subjetivo): Quem Desempenha

    Sentido MOF (material, objetivo ou funcional): O que faz

  • “...representa o conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa. O conceito adota como referência a atividade (o que é realizado), não obrigatoriamente quem a exerce”. (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado.)

    Material, Objetivo e Funcional.

  • ***SENTIDOS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA***

    Ø FORMAL/ORGÂNICO/SUBJETIVO (QUEM): conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes (O+PJ+A) identificados como administração pública (quem faz? Pessoas e órgãos), independente da atividade desempenhada.

    Ø MATERIAL/FUNCIONAL/OBJETIVO (O QUE): é a atividade administrativa desenvolvida pelo estado desenvolve, sob regime jurídico total ou parcialmente público, para a consecução de interesses coletivos. (ex: poder de polícia, serviço público, fomento, intervenção). Analisa-se apenas a atividade desempenhada.

  • A Administração Pública abrange o Fomento, a polícia administrativa e o serviço público. Alguns falam em intervenção como 4ª modalidade, enquanto outros a consideram como espécie de fomento.

    FOMENTO abrange a atividade administrativa de incentivo à iniciativa privada de utilidade pública.

    POLÍCIA ADMINISTRATIVA compreende toda atividade de execução das limitações administrativas, que são restrições impostas por lei ao exercício de direitos individuais em benefício do interesse coletivo. Compreende medidas de polícia, como ordens, notificações, licenças, fiscalização e sanções.

    SERVIÇO PÚBLICO é toda atividade que a administração pública executa, direta ou indiretamente, para satisfazer a necessidade coletiva, sob regime jurídico predominantemente público. Abrange atividades que por sua relevância para a coletividade ou por serem essenciais, foram assumidas pelo Estado, com exclusividade ou não.

    INTERVENÇÃO compreende a regulamentação e fiscalização da atividade econômica de natureza privada, bem como a atuação direta do Estado no domínio econômico, o que se dá normalmente por meio das empresas estatais. Nesse caso o Estado opera segundo as normas do Direito Privado.

  • Ariel Bezerra, você está errado e mais os 58 que curtiram esse comentário. Sentido objetivo é a função administrativa. Órgão e agente são sentido formal. Mais cuidado ao transmitir informações.

  • Sobre alternativa A - Existe diferença entre as três funções do Estado. Embora o poder estatal seja uno, indivisível e indelegável, ele desdobra-se em três funções: a legislativa, a executiva e a moderadora.

    Poder Moderador era um dos poderes que constituíam as instituições do Império Brasileiro (1822 a 1889). No Brasil, o Império foi construído como forma de harmonizar as tradições políticas conservadora e liberal, então vigentes nas tradições monárquicas de origem europeia após a queda do Império Napoleônico em 1815.

    A partir da Proclamação da República no dia 15 de novembro de 1889, não teve mais o poder moderador.

    O poder moderador era exercido pelo monarca, em caso de instabilidade politica, ele fiscalizava outros poderes.

    AVE IMPERIO!!!!!

  • Brasil não possui Poder Moderador desde o Império, vide https://pt.wikipedia.org/wiki/Poder_Moderador

  • SENTIDO SUBJETIVO/FORMAL/ORGÂNICO: difere-se do sentido objetivo, pois volta-se para a somatória dos órgãos, instituições, quadro de pessoal, agentes públicos e pessoas jurídicas as quais tem o objetivo de dar fiel cumprimento às atividades da administração pública

  • B) a função administrativa compreende o serviço público, a intervenção, o fomento e a polícia.

    A administração pública em sentido objetivo pode ser dividido em sentido objetivo estrito e sentido objetivo amplo:

    Estrito: o sujeito exerce apenas a função administrativa. Ex: um almoxarife, um secretário de obras

    Amplo: o sujeito exerce a função administrativa + função política (ou função de governo). Ex: prefeito, governador. Presidente decreta guerra (função Administrativa) e veta leis (função política).

    Dentro da função administrativa está o serviço público, intervenção o fomento e a polícia. 

  • Formal, subjetivo, orgânico = órgãos, entidades e agentes. (PESSOAS DA ADM.)

    Material, objetivo, funcional = A atividades a própria função ADM.

  • A) Existe diferença entre as três funções do Estado. Embora o poder estatal seja uno, indivisível e indelegável, ele desdobra-se em três funções: a legislativa, a executiva e a moderadora.

    TEMOS TRÊS PODERES : LEGISLATIVO , EXECUTIVO E JUDICIÁRIO

    LEGISLATIVO: FUNÇÃO TÍPICA LEGISLAR E FISCALIZAR , ATÍPICA ADMINISTRAR E JULGAR

    EXECUTIVO : TÍPICA EM ADMINISTRAR , ATÍPICA LEGISLAR

    JUDICIÁRIO: TIPICA JULGAR , ATÍPICA EM LEGISLAR E ADMINISTRAR

    C) A função política compreende o serviço público, a intervenção, o fomento e a polícia.

    A administração pública em sentido objetivo pode ser dividido em sentido objetivo estrito e sentido objetivo amplo:

    Estrito: o sujeito exerce apenas a função administrativa. Ex: um almoxarife, um secretário de obras

    Amplo: o sujeito exerce a função administrativa + função política (ou função de governo).

    Ex: prefeito, governador. Presidente decreta guerra (função Administrativa) e veta leis (função política).

    Dentro da função administrativa está o serviço público, intervenção o fomento e a polícia. 

    O regime jurídico da Administração Pública é predominantemente de direito privado.

    PUBLICO E PRIVADO

  • a) legislativa, a executiva e judiciário

    c) O agente político é aquele investido em seu cargo por meio de eleição, nomeação ou designação, cuja competência advém da própria Constituição, como os Chefes de Poder Executivo e membros do Poder Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas, Ministros de Estado e de Secretários nas Unidades da Federação, os quais não se sujeitam ao processo administrativo disciplinar.

    d) Regime Jurídico da Adm Pública à Direito público + Direito privado

    Regime Jurídico Adm à Apenas direito público.

  • mof - material; objetivo; funcional= atividades e funções

    sof - subjetivo; orgânico; formal= agentes e órgãos