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ID
2096566
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Dentre o rol dos princípios de ética militar listados na Lei Estadual n. 14.310, de 19/06/2002, que contém o Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais (CEDM), tem-se que o militar deverá abster-se, mesmo na reserva remunerada, do uso das designações hierárquicas em determinadas situações elencadas no referido Código. Assim, marque a alternativa CORRETA que contenha uma dessas situações a que se refere o CEDM.

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO III

    Ética Militar

     

    Art. 9° – A honra, o sentimento do dever militar e a correção de atitudes impõem conduta moral e profissional irrepreensíveis a todo integrante das IMEs, o qual deve observar os seguintes princípios de ética militar:

    XVI – abster-se, mesmo na reserva remunerada, do uso das designações hierárquicas:

    a) em atividades liberais, comerciais ou industriais;

    b) para discutir ou provocar discussão pela imprensa a respeito de assuntos institucionais;

    c) no exercício de cargo de natureza civil, na iniciativa privada;

    d) em atividades religiosas;

    e) em circunstâncias prejudiciais à imagem das IMEs.
    Fonte: http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=Lei&num=14310&ano=2002

  • Art. 9º – A honra, o sentimento do dever militar e a correção de atitudes impõem
    conduta moral e profissional irrepreensíveis a todo integrante das IMEs, o qual deve observar
    os seguintes princípios de ética militar:
    I – amar a verdade e a responsabilidade como fundamentos da dignidade profissional;
    II – observar os princípios da Administração Pública, no exercício das atribuições que
    lhe couberem em decorrência do cargo;
    III – respeitar a dignidade da pessoa humana;
    IV – cumprir e fazer cumprir as leis, códigos, resoluções, instruções e ordens das
    autoridades competentes;
    V – ser justo e imparcial na apreciação e avaliação dos atos praticados por integrantes
    das IMEs;
    VI – zelar pelo seu próprio preparo profissional e incentivar a mesma prática nos
    companheiros, em prol do cumprimento da missão comum;
    VII – praticar a camaradagem e desenvolver o espírito de cooperação;
    VIII – ser discreto e cortês em suas atitudes, maneiras e linguagem e observar as
    normas da boa educação;
    IX – abster-se de tratar, fora do âmbito apropriado, de assuntos internos das IMEs ou
    de matéria sigilosa;
    X – cumprir seus deveres de cidadão;
    XI – respeitar as autoridades civis e militares;
    XII – garantir assistência moral e material à família ou contribuir para ela;
    XIII – preservar e praticar, mesmo fora do serviço ou quando já na reserva
    remunerada, os preceitos da ética militar;
    XIV – exercitar a proatividade no desempenho profissional;
    XV – abster-se de fazer uso do posto ou da graduação para obter facilidade pessoal de
    qualquer natureza ou encaminhar negócios particulares ou de terceiros;
    XVI – abster-se, mesmo na reserva remunerada, do uso das designações hierárquicas:
    a) em atividades liberais, comerciais ou industriais;
    b) para discutir ou provocar discussão pela imprensa a respeito de assuntos
    institucionais;
    c) no exercício de cargo de natureza civil, na iniciativa privada;
    d) em atividades religiosas;
    e) em circunstâncias prejudiciais à imagem das IMEs.

    Parágrafo único – Os princípios éticos orientarão a conduta do militar e as ações dos
    comandantes para adequá-las às exigências das IMEs, dando-se sempre, entre essas ações,
    preferência àquelas de cunho educacional.

    Gab: A

  • Queria saber se o povo que escreve só "RUMO PMMG" nas questões, que rumo levaram .... Porque se entraram mesmo, vou começar a escrever isso ao invés de tentar contribuir com algo útil para a comunidade.

  • XVI - Abster-se, mesmo na reserva remunerada, do uso das designações hierárquicas:

    a) em atividades liberais, comerciais ou industriais;

    b) para discutir ou provocar discussão pela imprensa a respeito de assuntos

    institucionais;

    c) no exercício de cargo de natureza civil, na iniciativa privada;

    d) em atividades religiosas;

    e) em circunstâncias prejudiciais à imagem das IMEs.

  • GABARITO - A

    Art. 9º – A honra, o sentimento do dever militar e a correção de atitudes impõem conduta moral e profissional irrepreensíveis a todo integrante das IMEs, o qual deve observar os seguintes princípios de ética militar:

    XVI – Abster-se, mesmo na reserva remunerada, do uso das designações hierárquicas:

    a) em atividades LIBERAIS, COMERCIAIS OU INDUSTRIAIS;

    b) para discutir ou provocar discussão pela imprensa a respeito de assuntos institucionais;

    c) no exercício de cargo de NATUREZA CIVIL, NA INICIATIVA PRIVADA;

    d) EM ATIVIDADES RELIGIOSAS;

    e) em CIRCUNSTÂNCIAS PREJUDICIAIS À IMAGEM DAS IMES.

    #PMMG2021

    Parabéns! Você acertou!

  • GABARITO - A

    Art. 9º – A honra, o sentimento do dever militar e a correção de atitudes impõem conduta moral e profissional irrepreensíveis a todo integrante das IMEs, o qual deve observar os seguintes princípios de ética militar:

    XVI – Abster-se, mesmo na reserva remunerada, do uso das designações hierárquicas:

    a) em atividades LIBERAIS, COMERCIAIS OU INDUSTRIAIS;

    b) para discutir ou provocar discussão pela imprensa a respeito de assuntos institucionais;

    c) no exercício de cargo de NATUREZA CIVIL, NA INICIATIVA PRIVADA;

    d) EM ATIVIDADES RELIGIOSAS;

    e) em CIRCUNSTÂNCIAS PREJUDICIAIS À IMAGEM DAS IMES.

    #PMMG2021

  • Repetir o gabarito do colega não acrescenta em nada.

  • ASPECTO (art. 6º CEDM) é PR.E.C.O.CE:

    I – pronta obediência às ordens legais;

    III – emprego de toda a capacidade em benefício do serviço;

    IV – correção de atitudes;

    II – observância às prescrições regulamentares;

    V – colaboração espontânea com a disciplina coletiva e com a efetividade dos resultados pretendidos pelas IMEs.

  • XVI – abster-se, mesmo na reserva remunerada, do uso das designações hierárquicas:

    a) em atividades liberais, comerciais ou industriais;

    b) para discutir ou provocar discussão pela imprensa a respeito de assuntos institucionais;

    c) no exercício de cargo de natureza civil, na iniciativa privada;

    d) em atividades religiosas;

    e) em circunstâncias prejudiciais à imagem das IMEs.

  • #PMMINAS

  • XVI – abster-se, mesmo na reserva remunerada, do uso das designações hierárquicas

    a) em atividades liberais, comerciais ou industriais; 

    b) para discutir ou provocar discussão pela imprensa a respeito de assuntos institucionais; c) no exercício de cargo de natureza civil, na iniciativa privada; 

    d) em atividades religiosas;

    e) em circunstâncias prejudiciais à imagem das IMEs.