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CAPÍTULO III
Ética Militar
Art. 9° – A honra, o sentimento do dever militar e a correção de atitudes impõem conduta moral e profissional irrepreensíveis a todo integrante das IMEs, o qual deve observar os seguintes princípios de ética militar:
XVI – abster-se, mesmo na reserva remunerada, do uso das designações hierárquicas:
a) em atividades liberais, comerciais ou industriais;
b) para discutir ou provocar discussão pela imprensa a respeito de assuntos institucionais;
c) no exercício de cargo de natureza civil, na iniciativa privada;
d) em atividades religiosas;
e) em circunstâncias prejudiciais à imagem das IMEs.
Fonte: http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=Lei&num=14310&ano=2002
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Art. 9º – A honra, o sentimento do dever militar e a correção de atitudes impõem
conduta moral e profissional irrepreensíveis a todo integrante das IMEs, o qual deve observar
os seguintes princípios de ética militar:
I – amar a verdade e a responsabilidade como fundamentos da dignidade profissional;
II – observar os princípios da Administração Pública, no exercício das atribuições que
lhe couberem em decorrência do cargo;
III – respeitar a dignidade da pessoa humana;
IV – cumprir e fazer cumprir as leis, códigos, resoluções, instruções e ordens das
autoridades competentes;
V – ser justo e imparcial na apreciação e avaliação dos atos praticados por integrantes
das IMEs;
VI – zelar pelo seu próprio preparo profissional e incentivar a mesma prática nos
companheiros, em prol do cumprimento da missão comum;
VII – praticar a camaradagem e desenvolver o espírito de cooperação;
VIII – ser discreto e cortês em suas atitudes, maneiras e linguagem e observar as
normas da boa educação;
IX – abster-se de tratar, fora do âmbito apropriado, de assuntos internos das IMEs ou
de matéria sigilosa;
X – cumprir seus deveres de cidadão;
XI – respeitar as autoridades civis e militares;
XII – garantir assistência moral e material à família ou contribuir para ela;
XIII – preservar e praticar, mesmo fora do serviço ou quando já na reserva
remunerada, os preceitos da ética militar;
XIV – exercitar a proatividade no desempenho profissional;
XV – abster-se de fazer uso do posto ou da graduação para obter facilidade pessoal de
qualquer natureza ou encaminhar negócios particulares ou de terceiros;
XVI – abster-se, mesmo na reserva remunerada, do uso das designações hierárquicas:
a) em atividades liberais, comerciais ou industriais;
b) para discutir ou provocar discussão pela imprensa a respeito de assuntos
institucionais;
c) no exercício de cargo de natureza civil, na iniciativa privada;
d) em atividades religiosas;
e) em circunstâncias prejudiciais à imagem das IMEs.
Parágrafo único – Os princípios éticos orientarão a conduta do militar e as ações dos
comandantes para adequá-las às exigências das IMEs, dando-se sempre, entre essas ações,
preferência àquelas de cunho educacional.
Gab: A
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Queria saber se o povo que escreve só "RUMO PMMG" nas questões, que rumo levaram .... Porque se entraram mesmo, vou começar a escrever isso ao invés de tentar contribuir com algo útil para a comunidade.
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XVI - Abster-se, mesmo na reserva remunerada, do uso das designações hierárquicas:
a) em atividades liberais, comerciais ou industriais;
b) para discutir ou provocar discussão pela imprensa a respeito de assuntos
institucionais;
c) no exercício de cargo de natureza civil, na iniciativa privada;
d) em atividades religiosas;
e) em circunstâncias prejudiciais à imagem das IMEs.
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GABARITO - A
Art. 9º – A honra, o sentimento do dever militar e a correção de atitudes impõem conduta moral e profissional irrepreensíveis a todo integrante das IMEs, o qual deve observar os seguintes princípios de ética militar:
XVI – Abster-se, mesmo na reserva remunerada, do uso das designações hierárquicas:
a) em atividades LIBERAIS, COMERCIAIS OU INDUSTRIAIS;
b) para discutir ou provocar discussão pela imprensa a respeito de assuntos institucionais;
c) no exercício de cargo de NATUREZA CIVIL, NA INICIATIVA PRIVADA;
d) EM ATIVIDADES RELIGIOSAS;
e) em CIRCUNSTÂNCIAS PREJUDICIAIS À IMAGEM DAS IMES.
#PMMG2021
Parabéns! Você acertou!
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GABARITO - A
Art. 9º – A honra, o sentimento do dever militar e a correção de atitudes impõem conduta moral e profissional irrepreensíveis a todo integrante das IMEs, o qual deve observar os seguintes princípios de ética militar:
XVI – Abster-se, mesmo na reserva remunerada, do uso das designações hierárquicas:
a) em atividades LIBERAIS, COMERCIAIS OU INDUSTRIAIS;
b) para discutir ou provocar discussão pela imprensa a respeito de assuntos institucionais;
c) no exercício de cargo de NATUREZA CIVIL, NA INICIATIVA PRIVADA;
d) EM ATIVIDADES RELIGIOSAS;
e) em CIRCUNSTÂNCIAS PREJUDICIAIS À IMAGEM DAS IMES.
#PMMG2021
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Repetir o gabarito do colega não acrescenta em nada.
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O ASPECTO (art. 6º CEDM) é PR.E.C.O.CE:
I – pronta obediência às ordens legais;
III – emprego de toda a capacidade em benefício do serviço;
IV – correção de atitudes;
II – observância às prescrições regulamentares;
V – colaboração espontânea com a disciplina coletiva e com a efetividade dos resultados pretendidos pelas IMEs.
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XVI – abster-se, mesmo na reserva remunerada, do uso das designações hierárquicas:
a) em atividades liberais, comerciais ou industriais;
b) para discutir ou provocar discussão pela imprensa a respeito de assuntos institucionais;
c) no exercício de cargo de natureza civil, na iniciativa privada;
d) em atividades religiosas;
e) em circunstâncias prejudiciais à imagem das IMEs.
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#PMMINAS
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XVI – abster-se, mesmo na reserva remunerada, do uso das designações hierárquicas:
a) em atividades liberais, comerciais ou industriais;
b) para discutir ou provocar discussão pela imprensa a respeito de assuntos institucionais; c) no exercício de cargo de natureza civil, na iniciativa privada;
d) em atividades religiosas;
e) em circunstâncias prejudiciais à imagem das IMEs.