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ID
2097802
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CISSUL - MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Em meio a muita polêmica, foi criada, em 2011, por lei federal, a Comissão Nacional da Verdade.

Sobre a CNV é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  •  A justiça transicional ou justiça de transição como fenômeno político assumiu diferentes formas em cada país, dependendo do contexto internacional e da dinâmica das forças políticas internas. Entretanto, o ponto comum de todos os países que passaram de um regime autoritário ou período de guerra para um regime democrático ou pós-conflito foi a necessidade de lidar com o legado de abusos contra os direitos humanos do regime anterior. Nesse sentido, a justiça de transição consiste em olhar simultaneamente para o passado e o futuro ao lutar pela “prestação de contas" sobre as graves violações de direitos humanos, no intuito de evitar que as atrocidades cometidas se repitam nos próximos governos. Isso será feito por meio de diversos mecanismos, gerando enfrentamentos jurídicos, políticos e éticos.

       Um desses mecanismos é a Comissão da Verdade, que busca garantir o direito à memória e à verdade. Segundo a filósofa Jeanne Marie Gagnebin, com base principalmente nos estudos de Walter Benjamin, a memória efetiva não se deixa controlar. Apesar de poder ser manipulada a curto prazo, o ato de lembrar possui uma independência que sempre preocupou, de diversas maneiras, políticos, filósofos e psicanalistas. Diante deste fato, muitos autores acreditam ser mais adequado acolher essas lembranças e tentar elaborá-las, ao invés de tentar esquecê-las ou negá-las. 

      No dia a dia, a memória do passado pode ser traduzida como um legado, um entulho autoritário que vive em meio a um regime democrático em construção. Esse legado está, por exemplo, nos danos provocados às vítimas que vão além da imediata dor da perda de um familiar ou da violação a sua integridade física. A memória do passado se faz lembrar nas vítimas de tortura, nas testemunhas de massacres, nos familiares que buscam os restos mortais de desaparecidos políticos, no silêncio forçado e na dor inenarrável, assim como, na confiança frágil depositada pela sociedade no governo e nas suas instituições como a polícia e as forças armadas. Esse passado, que insiste em perdurar de maneira não reconciliada no presente, não passa.

        Através da Comissão de Verdade abre-se um espaço para que as vítimas possam contar a sua história esquecida ou negada pelo discurso oficial, no intuito de levar ao conhecimento da sociedade o sofrimento imposto a eles pelo governo. O reconhecimento oficial e público do passado rememora a história de um país e o abre para uma revisão pública.

        Esse foi o caminho escolhido pelo Brasil no seu atual estágio de justiça de transição. Ainda em 2009, durante o governo Lula, foi lançado o Programa Nacional de Direitos Humanos III, que previa o estabelecimento de uma Comissão Nacional de Verdade, com a finalidade de apurar os casos de violações de direitos humanos ocorridos durante o regime militar.

          Apesar da pressão contrária feita por grande parte das Forças Armadas, a disposição do país continuou firme e foi fomentada, no final de 2010, pela sentença condenatória da Corte Interamericana no caso da Guerrilha do Araguaia, em que os juízes destacaram ao Estado Brasileiro os possíveis benefícios de uma Comissão de Verdade.

          Assim, em 18 de novembro de 2011 foi promulgada a Lei 12.528 que criou a Comissão Nacional de Verdade, voltada para a efetivação do direito à memória e à verdade histórica e a promoção da reconciliação nacional. (art. 1º). Dentre os seus principais objetivos estão: o esclarecimento de fatos e circunstâncias das graves violações de direitos humanos do período de 1946 a 1988 e promoção do esclarecimento sobre os crimes de torturas, mortes, desaparecimentos forçados, assim como a sua autoria (art. 3º). Entretanto, a Comissão não será competente para punir os responsáveis pelos crimes (art. 4º §4).

       Diante do exposto, a opinião de que a Comissão Nacional da Verdade assumiu "postura ideologicamente parcial, revanchista e agressiva contra as Forças Armadas"  é uma crítica  existente, mas feita por uma parcela da sociedade brasileira que mostra resistência em compreender o desenvolvimento do direito internacional dos direitos humanos e em aceitar a sua internalização no nosso ordenamento.

     Gabarito: Letra D.