Segundo a Lei 8080/90 os municípios
poderão constituir consórcios para desenvolver em conjunto as ações e os
serviços de saúde que lhes correspondam.
Consórcio significa, do ponto de vista jurídico e
etimológico, a união ou associação de dois ou mais de dois entes da mesma natureza.
O consórcio não é um fim em si mesmo; constitui, sim, um instrumento, um meio,
uma forma para a resolução de problemas ou para alcançar objetivos comuns.
O consórcio intermunicipal na área
da saúde é vista como uma associação entre municípios para a realização de
atividades conjuntas referentes à promoção, proteção e recuperação da saúde de
suas populações. Como iniciativa eminentemente municipal, reforça o exercício
da gestão conferida constitucionalmente aos municípios no âmbito do Sistema
Único de Saúde (SUS).
Ao expressar um acordo firmado entre
municípios, possibilita aos prefeitos municipais assegurar ações e serviços
mediante a utilização dos recursos materiais e humanos disponíveis. A união
desses recursos produzirá os resultados desejados, o que não ocorreria se os
municípios atuassem isoladamente.
A relação de igualdade entre os
municípios é a base do consórcio, preservando, assim, a decisão e a autonomia
dos governos locais, não admitindo subordinação hierárquica a um dos parceiros
ou à entidade administradora. Cada consórcio tem características próprias,
decorrentes das peculiaridades e dificuldades, tanto da região quanto do
município. Ou seja, não tem a mesma direção em cada município, como mencionado
na alternativa B, depende das características e do tipo de consórcio.
O consórcio intermunicipal
dependerá das necessidades de cada região, ou seja, não está relacionado
exclusivamente a atendimento de alta ou baixa complexidade como refere as
alternativas C e D.
Resposta A
Bibliografia
www.planalto.gov.br
http://bvsms.saude.gov.br/