O Movimento de Reforma Sanitária
Brasileira tinha proposições concretas. A primeira delas, a saúde como direito
de todo o cidadão, independente de ter contribuído, ser trabalhador rural ou
não trabalhador. Não se poderia excluir ou discriminar qualquer cidadão
brasileiro do acesso à assistência pública de saúde. A segunda delas é a de que
as ações de saúde deveriam garantir o acesso da população às ações de cunho
preventivo e/ou curativo e, para tal, deveriam estar integradas em um único
sistema. A terceira, a descentralização da gestão, tanto administrativa, como
financeira, de forma que se estivesse mais próximo da quarta proposição que era
a do controle social das ações de saúde.
Ou seja, tinha com elementos
essenciais a descentralização, universalização e participação dos usuários.
O fundamento legal do Sistema Único
de Saúde (SUS) é a Constituição Federal de 1988, regulamentado na Lei Federal
n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a organização e
regulação das ações de saúde, e na Lei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de
1990, que trata do financiamento da saúde e da participação popular.
Resposta C
Bibliografia
http://www.ensp.fiocruz.br/
Gabarito C)
O Movimento de Reforma Sanitária Brasileira tinha proposições concretas.
A primeira delas, a saúde como direito de todo o cidadão, independente de ter contribuído, ser trabalhador rural ou não trabalhador. Não se poderia excluir ou discriminar qualquer cidadão brasileiro do acesso à assistência pública de saúde. (universalização)
A segunda delas é a de que as ações de saúde deveriam garantir o acesso da população às ações de cunho preventivo e/ou curativo e, para tal, deveriam estar integradas em um único sistema. (participação dos usuários)
A terceira, a descentralização da gestão, tanto administrativa, como financeira, de forma que se estivesse mais próximo da quarta proposição que era a do controle social das ações de saúde. (descentralização)