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ID
2099209
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos juizados especiais criminais, segundo a Lei nº 9.099/95,

Alternativas
Comentários
  • coreto letra B,   sunpende de 2 a 4 anos

    e se correr esse prazo considere-se a extinçao  da punibilidade 

  • A) Errada : é vedado a citaçao por edital do réu.

    B) Correta :

    C) Errada: pode ser oferecida a denuncia com ou sem o rol das testemunhas, nada influencia. 

    D) Errada: transaçao penal é um acordo entre MP e autor do fato, entao se é um acordo depende da aceitaçao das duas partes, tanto do MP quanto do autor do fato.

  • GABARITO: B

     

    Art. 89. (...) o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos (...)

    § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

     

    Obs.: suspende o prazo prescricional.

  • Resposta B


    Art. 89. Nos crimes em que a PENA MÍNIMA cominada FOR IGUAL OU INFERIOR A 1 ANO, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, POR 2 A 4 ANOS, DESDE QUE O ACUSADO NÃO ESTEJA SENDO PROCESSADO OU NÃO TENHA SIDO CONDENADO POR OUTRO CRIME, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    § 6º NÃO CORRERÁ A PRESCRIÇÃO DURANTE O PRAZO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO.

  • a) o réu não encontrado será, no próprio juizado especial, citado por edital, procedimento este compatível com a sistemática da Lei nº 9.099/95. Errada
    Ar. 66 ​Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

    b) durante o período de suspensão condicional do processo não fluirá o prazo prescricional. Correta
    Art. 89 § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

    c) a denúncia será oral, mas, se oferecida sem o rol de testemunhas, não poderá ser recebida. Errada
    Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.

    d) a transação penal independerá de aceitação do autor do fato, uma vez que se caracteriza como confissão de culpa. Errada
    Art. 76 § 3º Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz.

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 9099

    ART 89   § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

  • Gab B

    Art 89- Nos crimes em que a pena minima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta lei, o MP, ao oferecer a denuncia, poderá propor a Suspensão do processo, Por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime , presentes os demais requisitos que autorizem a suspensão condicional da pena.

    § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

  • Prescrição.

     

    O Estado possui um prazo para, por exemplo, investigar, processar, condenar e executar, penalmente, alguém.

     

    Bons estudos, Deus no comando.

  • GABARITO B


    Infrações penais de menor potencial ofensivo para aplicação desta lei

    CONTRAVENÇÕES E CRIMES à pena MÁXIMA não superior a 2 anos


    Suspensão do processo

    CONTRAVENÇÕES E CRIMES à pena MÍNIMA não superior a 1 ano


    Transação penal 

    CONTRAVENÇÕES E CRIMES à Pena MÁXIMA menor/igual a 2 anos  


    bons estudos

  • Letra B.

    a) No juizado especial não teremos a citação por edital, devendo ela ser pessoal.

    b) Conforme o artigo 89, § 6°, não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

    c) Não existe a necessidade de oferecer a denúncia com um rol de testemunhas.

    d) O artigo 76, § 3°, afirma que a proposta deverá ser aceita pelo autor, para então ser apreciada pelo juiz.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Gab B

    Art 89- Nos crimes em que a pena minima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta lei, o MP, ao oferecer a denuncia, poderá propor a Suspensão do processo, Por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime , presentes os demais requisitos que autorizem a suspensão condicional da pena.

    § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

  • Minha contribuição.

    Lei N° 9.099/95 (Juizados Especiais Cíveis e Criminais)

    Suspensão condicional do processo

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    (...)

    § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

    (...)

    Abraço!!!

  • É proibido citação por edital,não se fara citação por edital.Se o acusado não for encontrado para ser citado o juiz encaminhara as peças existentes ao juízo comum(justiça comum)ocorrendo o deslocamento de competência.

  • Durante a suspensão do processo não ocorrerá a prescrição.

  • gabarito B

        § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

  • – Com a edição da Lei 9.099/95, houve a implementação de importantes medidas despenalizadoras, tais como:

    – 1) COMPOSIÇÃO DOS DANOS CIVIS;

    – 2) TRANSAÇÃO PENAL;

    – 3) SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO.

    – Logo, no âmbito dos Juizados, a busca da verdade processual cede espaço ao consenso das partes, uma vez que não há necessidade de verificação judicial da veracidade dos fatos para aplicar as medidas despenalizadoras, ficando a busca da verdade em segundo plano.

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    A) Parágrafo único - Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as PEÇAS EXISTENTES AO JUÍZO COMUM PARA ADOÇÃO DO PROCEDIMENTO PREVISTO EM LEI.

    – Neste caso, o juiz irá encaminhar para o juízo comum para que seja realizada a citação por edital.

    ENUNCIADO 125 - É cabível, no Juizado Especial Criminal, A INTIMAÇÃO POR EDITAL DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA, quando não localizado o réu (XXXVI Encontro – Belém/PA)

    B) A aceitação, pelo acusado, da PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO formulada pelo Ministério Público obsta a fluência prescricional durante o prazo da suspensão.

    Art. 89, § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

    C) A QUEIXA não está sujeita a formalidades especiais, podendo ser feita oralmente (Lei 9099/95) ou por escrito. O prazo de apresentação da queixa é de seis meses, a contar da data em que o denunciante tomou conhecimento do crime e dos seus autores.

    D) Art. 72. Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade.

    7) A TRANSAÇÃO PENAL não tem natureza jurídica de CONDENAÇÃO CRIMINAL, não gera efeitos para fins de REINCIDÊNCIA e MAUS ANTECEDENTES e, por se tratar de SUBMISSÃO VOLUNTÁRIA À SANÇÃO PENAL, não significa RECONHECIMENTO DA CULPABILIDADE PENAL NEM DA RESPONSABILIDADE CIVIL.

    GAB: B

  • LEI 9.099/95

    ART. 89

    § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

  • TEMOS GABARITO B.

    SOBRE A ALTERNATIVA A.

    - Não cabe citação por edital no Jecrim.

    - Cabe citação por carta rogatória nos JECRIM?

    De acordo com o STJ não cabe citação por carta rogatória (é um procedimento muito lento e moroso). Porém, os juízes dos Juizados vêm entendendo que cabe, sim, citação por hora certa nos Juizados. Na verdade isso está no enunciado de nº 110 do 25º FONAJE (Fórum Nacional dos Juizados Especiais).

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • Gabarito Letra B

    Art. 89. § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

  • A) Parágrafo único - Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as PEÇAS EXISTENTES AO JUÍZO COMUM PARA ADOÇÃO DO PROCEDIMENTO PREVISTO EM LEI.

    – Neste caso, o juiz irá encaminhar para o juízo comum para que seja realizada a citação por edital.

    ENUNCIADO 125 - É cabível, no Juizado Especial Criminal, A INTIMAÇÃO POR EDITAL DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA, quando não localizado o réu (XXXVI Encontro – Belém/PA)

    B) A aceitação, pelo acusado, da PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO formulada pelo Ministério Público obsta a fluência prescricional durante o prazo da suspensão.

    – Art. 89, § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

    C) A QUEIXA não está sujeita a formalidades especiais, podendo ser feita oralmente (Lei 9099/95) ou por escrito. O prazo de apresentação da queixa é de seis meses, a contar da data em que o denunciante tomou conhecimento do crime e dos seus autores.

    D) Art. 72. Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade.