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A) Constitui condição de risco grave e iminente - RGI - operação de equipamento enquadrado nesta NR com deterioração atestada por meio de recomendação de sua retirada de operação constante de parecer conclusivo em relatório de inspeção de segurança, de acordo com seu respectivo código de projeto ou de adequação ao uso;
B)Constitui condição de risco grave e iminente - RGI - Atraso na inspeção de segurança periódica de caldeiras.
GAB - C) Constitui condição de risco grave e iminente - RGI - a)operação de equipamentos abrangidos por esta NR sem dispositivos de segurança ajustados com pressão de abertura igual ou inferior a pressão máxima de trabalho admissível - PMTA, instalado diretamente no vaso ou no sistema que o inclui, considerados os requisitos do código de projeto relativos a aberturas escalonadas e tolerâncias de calibração;
D) Constitui condição de risco grave e iminente - RGI
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Se vocês lerem a norma N R 13 não encontrará a resposta conforme os exemplos em tela. Mas absorva o mais importante da NR 13, de que todo o cuidado é pouco para segurança e manutenção dos vasos e caldeiras de pressão. No caso das caldeiras o perigo está no fato de que esse equipamento trabalha sob calor e sob pressão, e no caso dos vasos, o perigo depende principalmente do fluido que está sendo armazenado sob pressão, podendo ser desde ar comprimido até fluidos tóxicos, gases inflamáveis ou combustíveis. Por esses motivos, a NR13 traz expressamente no seu texto várias situações que devem ser consideradas como grave e iminente risco à saúde e integridade física dos trabalhadores,
Letra A: Risco grave e iminente
letra B : Risco grave e iminente (13.4 até 13.5.14)
letra: C Risco grave e iminente ( correta)
letra: E Risco grave e iminente
Em suma, não existe risco leve, médio, grave ou mais ou menos. Falhas podem provocar risco grave e iminente. Iminente com i gente.
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a) Operação de equipamentos enquadrados na NR em questão com deterioração atestada por meio de recomendação de sua retirada de operação constante de parecer conclusivo em relatório de inspeção de segurança, de acordo com seu respectivo código de projeto ou de adequação ao uso – risco grave, porém não eminente. (FALSO)
13.3.1 Constitui condição de risco grave e iminente - RGI - "e" operação de equipamento enquadrado nesta NR com deterioração atestada por meio de recomendação de sua retirada de operação constante de parecer conclusivo em relatório de inspeção de segurança, de acordo com seu respectivo código de projeto ou de adequação ao uso
b) Atraso na inspeção de segurança periódica de caldeiras – risco médio. (FALSO)
13.3.1 Constitui condição de risco grave e iminente - RGI - "b"atraso na inspeção de segurança periódica de caldeiras;
c) Operação de equipamentos abrangidos pela NR 13 sem dispositivos de segurança ajustados com pressão de abertura igual ou inferior à pressão máxima de trabalho admissível (PMTA), instalados diretamente no vaso ou no sistema que os inclui, considerados os requisitos do código de projeto relativos a aberturas escalonadas e tolerâncias de calibração – risco grave e eminente. (VERDADEIRO)
d) Ausência de dispositivo operacional de controle do nível de água de caldeira – risco leve. (FALSO)
13.3.1 Constitui condição de risco grave e iminente - RGI - "d" ausência de dispositivo operacional de controle do nível de água de caldeira;