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proibido tirar licença para tratar de interesses particulares em período de estágio probatório
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Servidor em estágio probatório não abre a MATRACA : MAndado classista, licença para TRAtar de interesses particulares e licença para CApacitação.
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GABARITO (C)
Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
Para matar a questão servidor em estágio probatório não pode abrir a
MAndato classista
TRAtar de interesses particulares
CApacitação
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RAIVA QUANDO SE LÊ CORRETO INVÊS DE INCORRETO
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TEM QUE FECHAR A MA-TRA-CA
Alfartano
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A ma-tra-ca so pode abrir depois do estagio probatorio rsrs
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Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, DESDE QUE NÃO ESTEJA EM ESTÁGIO PROBATÓRIO, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração
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LETRA C INCORRETA
No estágio probatório é proibido ao servidor usar a MATRACA
MAndato Classista .. porém para eletivo poderá!
TRAtar de assuntos particulares(licença)
CApacitação(licença)
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Jefferson, ele ta pedindo a incorreta. Logo a letra "A" esta correta em dizer que essa licença é exclusiva pra quem ocupa um cargo efetivo.
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Incorreta letra C
O servidor em estagio probatório não pode ser licenciado para:
-Mandato classista
-Capacitação profissional
-Interesse particular
O servidor poderá ser licenciado para:
-Atividade politica
-Afastamento do conjuge
-Tratar de doença em pessoa da familia
No entanto, tais licenças suspendem o estagio probatório
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ESTÁ EM ESTÁGIO PROBATÓRIO? NÃO PODE GOZAR DE LICENÇA PARA INTERESSE PARTICULAR. TEM QUE ESPERAR 3 ANOS PARA SE TORNAR ESTÁVEL E AÍ SIM, SEM REMUNERAÇÃO VAI GOZAR DA LICENÇA.
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GABARITO: LETRA C
Da Licença para Tratar de Interesses Particulares
Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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Questão deve ser respondida segundo o que dispõe o estatuto dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei nº 8.112/1990).
O conhecimento exigido diz respeito ao licenciamento do servidor para o trato de assuntos particulares. A licença para tratar de interesses particulares é sem remuneração, concedida ao servidor estável, observado o interesse da Administração e pelo prazo de até 3 (três) anos consecutivos.
Eis o dispositivo legal necessário para a resolução:
Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
Dito isso, e considerando que o enunciado requer que o candidato assinale a alternativa incorreta, passemos à análise individual das assertivas:
a) Correta: o servidor deve ser ocupante de cargo efetivo (art. 91).
b) Correta: a licença será sem remuneração (art. 91).
c) Incorreta: o servidor em estágio probatório não faz jus a licença para o trato de assuntos particulares (art. 91).
d) Correta: nos exatos termos do parágrafo único do art. 91.
GABARITO: LETRA C.