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ID
2101174
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as afirmações abaixo, sobre o direito das obrigações:
I – A obrigação propter rem é aquela que recai sobre uma pessoa, por força de determinado direito real, existindo em razão da situação jurídica do obrigado, de titular do domínio ou de detentor de determinada coisa;
II – No caso da cessão de crédito, o devedor estará impossibilitado de opor ao cessionário as exceções que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente, em razão do fenômeno da preclusão;
III – Pelo fato de configurar exceção à regra segundo a qual cada devedor responde apenas pela sua quota e por importar em agravamento da responsabilidade dos devedores, a responsabilidade solidária deve estar prevista, de forma expressa, na lei ou no contrato;
IV – O depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida será considerado pagamento e extinguirá a obrigação se o credor residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil. Assinale a alternativa que representa a sequência correta, considerando C para as assertivas certas e E para as erradas:

Alternativas
Comentários
  • CC

     

    Art. 294. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.

  • I - Correta: A obrigação propter rem segue o bem (a coisa), passando do antigo proprietário ao novo que adquire junto com o bem o dever de satisfazer a obrigação. A obrigação propter rem é transmitida juntamente com a propriedade, e o seu cumprimento é da responsabilidade do titular, independente de ter origem anterior à transmissão do domínio.

    II - Errada: Art. 294. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.

    III - Correta: Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

    IV - Correta: Art. 334. Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais. c/c Art. 335. A consignação tem lugar: III - se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil;

     

  • Sobre as obrigações Propter rem, só para aprofundar o estudos, vale saber que o STJ vem considernado ser de responsabilidade do promitente-comrpador o pagamento das taxas condominiais (obrigação propter rem) mesmo na hipótese de a promessa de compra e venda ainda não estar registrada:

    PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. CONDOMÍNIO. DESPESAS COMUNS. AÇÃO DE COBRANÇA.COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA NÃO LEVADO A REGISTRO. LEGITIMIDADE PASSIVA. PROMITENTE VENDEDOR OU PROMISSÁRIO COMPRADOR.PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. IMISSÃO NA POSSE. CIÊNCIA INEQUÍVOCA.
    1. Para efeitos do art. 543-C do CPC, firmam-se as seguintes teses: a) O que define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais não é o registro do compromisso de compra e venda, mas a relação jurídica material com o imóvel, representada pela imissão na posse pelo promissário comprador e pela ciência inequívoca do condomínio acerca da transação.
    b) Havendo compromisso de compra e venda não levado a registro, a responsabilidade pelas despesas de condomínio pode recair tanto sobre o promitente vendedor quanto sobre o promissário comprador, dependendo das circunstâncias de cada caso concreto.
    c) Se ficar comprovado: (i) que o promissário comprador se imitira na posse; e (ii) o condomínio teve ciência inequívoca da transação, afasta-se a legitimidade passiva do promitente vendedor para responder por despesas condominiais relativas a período em que a posse foi exercida pelo promissário comprador.
    2. No caso concreto, recurso especial não provido.
    (REsp 1345331/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/04/2015, DJe 20/04/2015)

     

     

     

  • Obrigação propter rem recai sobre a pessoa? oi?

  • Código Civil. Cessão de crédito:

    Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.

    Art. 287. Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios.

    Art. 288. É ineficaz, em relação a terceiros, a transmissão de um crédito, se não celebrar-se mediante instrumento público, ou instrumento particular revestido das solenidades do § 1o do art. 654.

    Art. 289. O cessionário de crédito hipotecário tem o direito de fazer averbar a cessão no registro do imóvel.

    Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.

    Art. 291. Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do título do crédito cedido.

    Art. 292. Fica desobrigado o devedor que, antes de ter conhecimento da cessão, paga ao credor primitivo, ou que, no caso de mais de uma cessão notificada, paga ao cessionário que lhe apresenta, com o título de cessão, o da obrigação cedida; quando o crédito constar de escritura pública, prevalecerá a prioridade da notificação.

    Art. 293. Independentemente do conhecimento da cessão pelo devedor, pode o cessionário exercer os atos conservatórios do direito cedido.

    Art. 294. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.

    Vida à cultura democrática, Monge.


  • Tô na mesma que a Heloise..

  • I – A obrigação propter rem é aquela que recai sobre uma pessoa, por força de determinado direito real, existindo em razão da situação jurídica do obrigado, de titular do domínio ou de detentor de determinada coisa;

     conceito, dispõe Carlos Roberto Gonçalves:

    Obrigação propter rem é a que recai sobre uma pessoa, por força de determinado direito real. Só existe em razão da situação jurídica do obrigado, de titular do domínio ou de detentor de determinada coisa. (GONÇALVES, 2011, p.28)

  • DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:

    Possuem natureza propter rem:

    I – Despesas de condomínio e tributos incidentes sobre o imóvel: “a obrigação dos condôminos de contribuir com as despesas relacionadas à manutenção da coisa comum - assim como a obrigação de pagar os tributos incidentes sobre o imóvel - qualifica-se como obrigação propter rem, sendo, portanto, garantida pelo próprio imóvel que deu origem a dívida. (STJ. REsp 1297672 SP 2011/0177529-9. Relator (a): Ministra Nancy Andrighi. Órgão Julgador: T3 – Terceira Turma. Julgamento: 24/09/2013. DJe 01/10/2013).”

    II – Obrigações decorrentes de lesões causadas ao meio ambiente: A jurisprudência do STJ está firmada no sentido de que a necessidade de reparação integral da lesão causada ao meio ambiente permite a cumulação de obrigações de fazer, de não fazer e de indenizar, que têm natureza propter rem.

    Não possuem natureza propter rem:

    I – Serviços de fornecimento de água: "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a obrigação de pagar pelo serviço prestado pela agravante - fornecimento de água - é destituída da natureza jurídica de obrigação propter rem, pois não se vincula à titularidade do bem, mas ao sujeito que manifesta vontade de receber os serviços" (AgRg no Ag 1.323.564/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 2/2/11)

    II – Contribuições criadas por associações de moradores:  "As taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram" (STJ. REsp 1280871 SP 2011/0189659-0. Relator: Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Órgão Julgador: S2 – Segunda Seção. Julgamento 11/03/2015. DJe 22/05/2015).

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das disposições contidas no Código Civil sobre o direito das Obrigações. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:

    I – CERTA. A obrigação propter rem é aquela que recai sobre uma pessoa, por força de determinado direito real, existindo em razão da situação jurídica do obrigado, de titular do domínio ou de detentor de determinada coisa;

    A alternativa está certa, pois pois as obrigações propter rem, segundo Carlos Roberto Gonçalves (Direito civil brasileiro, volume II, teoria geral das obrigações, 13ª edição, pág. 27) recaem sobre determinada pessoa por força de determinado direito real, isto é, só existem em razão da situação jurídica do obrigado, de titular do domínio ou de detentor de determinada coisa. 
    'No julgamento do REsp 1.345.331/RS, Segunda Seção, DJe de 20 de abril de 2015, o ministro Luis Felipe Salomão, no corpo de seu voto, ressaltou que as despesas condominiais, compreendidas como obrigações propter rem".


    II – ERRADA. No caso da cessão de crédito, o devedor estará impossibilitado de opor ao cessionário as exceções que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente, em razão do fenômeno da preclusão; 

    A alternativa está errada, pois poderá o devedor opor contra o cessionário todas as formas de defesa de que dispunha contra o cedente, ao tempo em que teve conhecimento da cessão. Vejamos:

    Art. 294. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.

    III – CERTA. Pelo fato de configurar exceção à regra segundo a qual cada devedor responde apenas pela sua quota e por importar em agravamento da responsabilidade dos devedores, a responsabilidade solidária deve estar prevista, de forma expressa, na lei ou no contrato; 

    A alternativa está certa, pois segundo o Código Civil, há duas únicas fontes da solidariedade: a lei ou a vontade das partes. Não havendo previsão expressa na lei ou no contrato, presume-se inexistente a solidariedade, salvo prova em contrário:

    Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

    IV – CERTA. O depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida será considerado pagamento e extinguirá a obrigação se o credor residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil. 

    A alternativa está certa, pois há aqui o pagamento em consignação, caracterizado pelo depósito da coisa devida, à disposição do credor. Na clássica definição de Serpa Lopes, “é o processo por meio do qual o devedor pode liberar-se, efetuando o depósito judicial da prestação devida, quando recusar-se o credor recebê-la ou se para esse recebimento houver qualquer motivo legal impeditivo" (Curso de direito civil, cit., p. 246). Vejamos:

    Art. 334. Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais. c/c Art. 335. 
    A consignação tem lugar:
    III - se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil;

    Assim, a sequência correta será C, E, C, C. 

    Gabarito do Professor: letra "B".

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.

  • A obrigação recai sempre sobre uma pessoa.