GABARITO: E
A) ART.455, CC: Se parcial, mas considerável, for a evicção, poderá o evicto optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido. Se não for considerável, caberá somente direito a indenização.
B) Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.
C) ART.478,CC: Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.
D) São os contratos de prestações certas e determinadas. As partes podem antever as vantagens e os sacrifícios, que geralmente se equivalem, decorrentes de sua celebração, porque não envolvem nenhum risco.
E) O princípio da boa-fé objetiva deve ser observado pelas partes antes, durante e depois da execução do contrato.
O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato
acerca das disposições contidas no Código Civil a respeito da teoria geral dos contratos. Para tanto, pede-se a alternativa INCORRETA.
A) CORRETA. Se a evicção for parcial, mas não considerável, caberá ao evicto somente o direito à indenização, não
podendo optar pela rescisão do contrato;
A alternativa está correta, pois no caso da evicção parcial, a opção do evicto entre a rescisão do contrato, acrescida de perdas e danos, e a restituição parcial do preço, correspondente ao desfalque sofrido, somente tem cabimento diante de considerável perda material de parte do bem. Ocorrida perda parcial de menor significação, o evicto não poderá valer-se da opção, assistindo-lhe apenas o abatimento proporcional do preço da coisa. Vejamos:
Art. 455. Se parcial, mas considerável, for a evicção, poderá o evicto optar entre
a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque
sofrido. Se não for considerável, caberá somente direito a indenização.
B) CORRETA. A função social do contrato não elimina o princípio da autonomia contratual, mas atenua ou reduz o
alcance desse princípio quando presentes interesses metaindividuais ou interesse individual relativo à
dignidade da pessoa humana;
A alternativa está correta, pois encerra o entendimento do enunciado de número 23, da I jornada de Direito Civil:
A função social do contrato, prevista no art. 421 do novo
Código Civil, não elimina o princípio da autonomia contratual, mas
atenua ou reduz o alcance desse princípio quando presentes interesses
metaindividuais ou interesse individual relativo à dignidade da pessoa
humana.
C) CORRETA. Nos contratos de execução continuada ou diferida se a prestação de uma das partes se tornar
excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos
extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato;
A alternativa está correta, pois está em harmonia com a previsão do artigo 478 do CC:
Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma
das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude
de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução
do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.
Veja que, nos termos do art. 478 do CC, poderá ocorrer a resolução do negócio em decorrência de um evento extraordinário e imprevisível que dificulte extremamente o adimplemento do contrato, gerando a extinção do negócio de execução diferida ou continuada (trato sucessivo). Aqui está presente a utilização da resolução contratual por fato superveniente, em decorrência de uma imprevisibilidade e extraordinariedade somadas a uma onerosidade excessiva. Os efeitos da sentença que determinar a resolução retroagirão à data da citação do processo em que se pleiteia a extinção (efeitos ex tunc).
D) CORRETA. São classificados como comutativos os contratos nos quais as partes podem antever as vantagens e os
sacrifícios, tendo como característica a ideia de equivalência das prestações;
A alternativa está correta, pois segundo leciona Flávio Tartuce, contrato comutativo é aquele em que as partes já sabem quais são as prestações, ou seja, essas são conhecidas ou pré-estimadas. A compra e venda, por exemplo, é, em regra, um contrato comutativo, pois o vendedor sabe qual o preço a ser pago e o comprador qual é a coisa a ser entregue. Também é contrato comutativo o contrato de locação, pois as partes sabem o que será cedido e qual o valor do aluguel.
E) INCORRETA. O princípio da boa-fé objetiva deve ser observado pelas partes apenas durante a execução do contrato
propriamente dito e após a sua conclusão.
A alternativa está incorreta, pois a observância à boa-fé engloba todas as fases do contrato, inclusive a pré-contratual. Senão vejamos:
Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato,
como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.
Enunciado 25 das Jornadas de Direito Civil do CJF:
"O art. 422 do Código Civil NÃO inviabiliza a aplicação, pelo
julgador, do princípio da boa-fé nas fases pré-contratual e
pós-contratual".
Gabarito do Professor: letra "E".
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site
Portal da Legislação - Planalto.
TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único – 10. ed. [livro
eletrônico] – Rio de Janeiro: Forense, 2020, p. 861.