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(C) Incorreta
(A) X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
(B) V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
(C) XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
(D) XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
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Lembrar que, em 2015, foi promulgada a Lei n. 13.188, a qual dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social.
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c) tá de brincadeira, a lei prejudicará? jamais.
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Quem disse que o serumaninho aqui leu que a questão pedia a alternativa INCORRETA?
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c) A lei prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. (ERRADA) OBS. A lei não poderá prejudica um direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
Gabarito: C
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GABARITO C
a) CERTO CF/88 Art. 5º X; São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
b) CERTO CF/88 Art. 5º V; É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.
c) ERRADA CF/88 Art. 5º XXXVI; A lei prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
d) CERTO CF/88 Art. 5º XLI; A lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.
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GABARITO ITEM C
CF
Art. 5º
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
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Isso é uma banca ou nome de marca de açúcar?
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A) X - São INVIOLÁVEIS a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
B) V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
C) XXXVI - a lei não prejudicará a direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada; [GABARITO]
D) XLI - A LEI punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades FUNDAMENTAIS;
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Que nome de banca é essa??
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'"a lei prejudicara " foi o que mostrou a resposta
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Nome da banca parece de mercearia kkkkkkk
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PEG & PAG REIS & REIS
A lei NÃO prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
LETRA : C
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A lei NÃO prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
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GB C
PMGOO
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GABARITO: LETRA C
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
FONTE: CF 1988
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Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).
DICA: quando a questão exigir que se assinale a alternativa incorreta, após a leitura do enunciado, circule a palavra incorreta.
A) CORRETA.
São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação (art. 5º, X, CF/88).
A alternativa correta. Reproduz os exatos termos do diploma constitucional.
B) CORRETA.
É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem (art. 5º, V, CF/88).
A alternativa correta. Reproduz os exatos termos do diploma constitucional.
AMPLIANDO O CONHECIMENTO: Súmula STJ 227: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
C) INCORRETA.
A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada (art. 5º, XXXVI, CF/88).
D) CORRETA.
A lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais (art. 5º, XLI, CF/88).
A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional.
Fonte: CF 88.
GABARITO DA QUESTÃO: C.
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Quem aí errou por falta de atenção? kkkkk TMJ