SóProvas


ID
2101846
Banca
INTEGRI
Órgão
Prefeitura de Salesópolis - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A instituição do tributo é sempre feita mediante lei, e sua arrecadação e fiscalização constituem atividade administrativa vinculada.
Sobre os tributos é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • INCORRETA C

     

    Tanto as taxas quanto as contribuições de melhoria são tributos vinculados (pois há uma contraprestação específica por parte do Estado. Assim, o particular paga o tributo porque recebe algo) e de receita não vinculada ( o administrador público poderá escolher, utilizando-se dos critérios da conveniência e oportunidade, onde aplicar os valores arrecadados. Um tributo de receita vinculada seria o  empréstimo compulsório (art. 148, parágrafo único da CF). Nesse casos a destinação diversa implica na responsabilização do agente público) 

     

    CTN, art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

     

    O dever de pagar o IMPOSTO decorre da realização do fato gerador e não de uma contraprestação. Portanto é um tributo não vinculado e por isso, possuí caráter contributivo. 

  • Alternativa B pode originar discussão, já que o enunciado nao menciona em nenhum momento se é de acordo com o CTN ou com a CF.

  • GABARITO C

     

    Em relação a letra B o posicionamento é unânime com base no entendimento firmado pelo STF (RE n. 146.733- 9/SP) de que o Sistema Tributário Brasileiro é Pentapartida

    – Impostos
    – Taxas
    – Contribuições de melhoria
    – Empréstimo compulsório
    – Contribuições especiais

     

     

    Sobre a letra C é importante ter em mente que: 

     

    Imposto --> NÃO VINCULADO 

    Taxa --> VINCULADO 

  • Questão passível de anulação.

    O item B afirma que "No Sistema Tributário Brasileiro encontra-se cinco espécies de tributos: os impostos, as taxas, as contribuições de melhoria, as contribuições sociais e os empréstimos compulsórios".

    No que se refere as "contribuições sociais" do enunciado, tem-se, ao meu ver, que ela é uma espécie do gênero contribuições, como se observa: a) profissionais (contribuição sindical, anuidade paga pelo profissional aos seus autárquicos conselhos de fiscalização - CREA, CRM, CRO, CRC, dentre outros; b) interventivas (CIDEs); c) sociais, que se dividem em geral e da seguridade social.

    Ademais, há também espécie "sui generis" de contribuição, a CIP/COSIP, conforme denota-se em ementa:

     

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. RE INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM ADI ESTADUAL.
    CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – COSIP. ART. 149-A, CF. LC N. 7/2002, DO
    MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ, SANTA CATARINA. (...) III – Tributo de caráter “sui generis”, que não se confunde com um
    imposto, porque sua receita se destina a finalidade específica, nem com uma taxa, por não exigir a contraprestação
    individualizada de um serviço ao contribuinte. IV – Exação que, ademais, se amolda aos princípios da razoabilidade e da
    proporcionalidade. (RE 573.675 Repercussão Geral, rel. Min. Ricardo Lewandowski, Pleno, j. em 25-03-2009)

     

    Assim, não há como se afirmar que somente existem as contribuições sociais, como faz crer o enunciado, excluindo as demais contribuições, razão pela qual entendo que o item B está incorreto.

  • Questão deveria ser anulada, pois a letra D também está incorreta.


    As contribuições sociais, previstas no caput do art. 149 da CF, são as mais relevantes contribuições, tanto no que tange ao volume de arrecadação, quanto no que concerne à importância acadêmica.


    Segundo o STF, entende-se como “contribuições sociais” as (I) contribuições sociais gerais (aquelas não destinadas à seguridade), as (II) contribuições de seguridade social e as (III) outras contribuições sociais. Portanto, despontam as seguintes contribuições sociais:


    1 - as contribuições gerais;

    2 - as contribuições social previdenciárias;

    3 - as “outras” contribuições.


    Tal enquadramento classificatório decorre do emblemático voto do então Ministro do STF, Carlos Velloso, em 01.07.1992, no RE 138.284-8/CE.


    Código Tributário Nacional Comentado / Eduardo Sabbag. – 2. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018.


    Resumindo, os tributos são:


    1) os impostos (CF, arts. 145, I, 153, 154, 155 e 156);

    2) as taxas (CF, art. 145, II);

    3) as contribuições de melhoria (CF, art. 145, III);

    4) os empréstimos compulsórios (CF, art. 148);

    5) as contribuições (CF, art. 149 e 149 - A):

    5.1) Sociais

    5.1.1) de seguridade social (CF, art. 195, l, II, III, IV);

    5.1.2) outras de seguridade social (CF, art. 195, § 4.º);

    5.1.3) sociais gerais (o FGTS, o salário-educação: CF art. 212, § 5.º; contribuições para o SESI, SENAI, SENAC: CF, art.. 240).

    5.2) de intervenção no domínio econômico (CF, art. 149);

    5.3) corporativas (CF, art. 149). 

    5.4) Contribuição para custeio de iluminação pública - COSIP (149-A).

  • Não se esqueçam que precisamos também ter a malandragem de ir na "mais errada" e no caso a C é a mais incorreta, pois a banca trcou a palavra -imposto- por taxa.

  • Não se esqueçam que precisamos também ter a malandragem de ir na "mais errada" e no caso a C é a mais incorreta, pois a banca trcou a palavra -imposto- por taxa.

  • Imposto é um tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade específica relativa ao contribuinte.

  • B) No Sistema Tributário Brasileiro encontra-se cinco espécies de tributos: os impostos, as taxas, as contribuições de melhoria, as contribuições ESPECIAIS e os empréstimos compulsórios.

    Contribuições sociais estão incluídas nas CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS, portanto geraria discussão

    Em relação a troca de imposto por taxa realmente encontra-se errado:

    C) As taxas são tributos cuja obrigação tem por fato gerador uma situação DEPENDENTE de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

    SITUAÇÃO CONTRAPRESTACIONAL

  • Vale lembrar:

    Sistema pentapartite defendido pelo STF:

    • Impostos
    • Taxas
    • Contribuições de melhoria
    • Empréstimo compulsório
    • Contribuições especiais

    Sistema tripartite adotado pelo CTN:

    • Impostos
    • Taxas
    • Contribuições de melhoria