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ID
2101939
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Para responder à questão, considere a Lei nº 2.138/1992 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina. 

Considere os seguintes tipos de licença:
I. por motivo de doença em pessoa da família.
II. por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro.
III. para serviço militar.
IV. para atividade político-eletiva.
V. para capacitação.

O servidor NÃO poderá permanecer em licença da mesma espécie por período contínuo superior a vinte e quatro meses, EXCETO, dentre outras hipóteses, do que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • ART. 92

    § 2oO servidor não poderá permanecer em licença da mesma espécie por período continuo superior a 24 (vinte e quatro) meses, salvo nos casos dos incisos III, IV, V, VIII e X.

    III -por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

    IV -para serviço militar;

    V -para atividade político-eletiva;

    VIII -para desempenho de mandato classista;

    X -licença para estudo e curso de aperfeiçoamento

  • RESPOSTA LETRA D

  • GABARITO: LETRA D

    CAPÍTULO IV

    DAS LICENÇAS

    SEÇÃO I

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 92. Conceder-se-á licença ao servidor:

    I – para tratamento de saúde;

    II – por motivo de doença em pessoa da família; (ITEM I)

    III – por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; (ITEM II)

    IV – para serviço militar; (ITEM III)

    V – para atividade político-eletiva; (ITEM IV)

    VI – para capacitação; (ITEM V)

    VII – para tratar de interesse particular;

    VIII – para desempenho de mandato classista;

    IX – licença a gestante, adotante e paternidade, na forma dos artigos 195 e 196.

    X – licença para estudo e curso de aperfeiçoamento.

    § 2º O servidor não poderá permanecer em licença da mesma espécie por período continuo superior a 24 (vinte e quatro) meses, SALVO NOS CASOS DOS INCISOS III, IV, V, VIII E X.

    FONTE: LEI Nº 2.138, DE 21 DE JULHO DE 1992.

  • A licença para estudo e curso de aperfeiçoamento no art. 92 diz que pode ser superior a 2 anos, já no art. 107 diz que a ausência não excederá 2 anos, não entendi